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sexta-feira, 29 de março de 2013
FORAGIDO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO APRESENTA DOCUMENTO FALSO A POLICIAIS E É CONDENADO
Segundo apurado, o acusado, C.A.J.S., que possui antecedentes criminais e estava foragido do sistema penitenciário, providenciou a confecção da CNH falsa, utilizando sua fotografia, em nome de terceira pessoa, para não ser preso.
Ocorre que, ao ser abordado por PMs, apresentou o referido documento, que levantou a suspeita dos agentes. Após a descoberta da fraude, o réu admitiu ter comprado a CNH de um desconhecido, tendo pago por ela a quantia de R$ 600.
Ao julgar a ação penal, a magistrada, em razão da reincidência do acusado e de sua personalidade “voltada para o crime”, fixou a pena em dois anos, nove meses e 18 dias de reclusão, além do pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo.
O regime inicial determinado para o cumprimento da condenação foi o fechado, pois, segundo a juíza, “se ajusta e convém ao acusado, seja pela reincidência atestada nos autos, por possuir antecedentes criminais, como pelo motivo que o levou a praticar o crime em questão, visando frustrar a aplicação da lei penal, estando há tempos foragido da Justiça”.
Processo nº 0072929-61.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br