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quinta-feira, 4 de abril de 2013
JUSTIÇA CONDENA ACUSADA DE FURTAR BANCA DE JORNAL NA ZONA SUL
Segundo a denúncia, a ré S.F.M. e um comparsa não identificado arrombaram a porta da banca e furtaram, entre outros objetos, cartões de recarga de celulares, aparelhos para recarga e maços de cigarro, além de R$ 543 em espécie. Ao sair do local com os produtos, ela foi presa por policiais militares.
Processada pelo crime de furto qualificado – por rompimento de obstáculo e mediante concurso de pessoas –, foi condenada a cumprir pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de onze dias-multa, no piso mínimo estipulado em lei. A pena privativa de liberdade não pôde ser substituída por restritiva de direitos pelo fato de a ré ser reincidente.
A magistrada concedeu-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Processo nº 0038999-86.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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