Olá Bem vindos!!

Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.

Não percam!!

Um abraço

Leonardo Pantaleão

Visitas

Tecnologia do Blogger.
segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Ex-corregedor de Justiça do Rio é condenado


O juiz federal Erik Navarro, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o desembargador aposentado Manoel Carpena Amorim, ex-corregedor da Justiça fluminense, a dois anos e meio de prisão e 41 dias multa (R$ 76 mil) por crime contra o sistema financeiro. Ele, porém, não irá para cadeia. Por não ter antecedentes criminais, terá a prisão substituída por penas de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária, também com duração de dois anos e meio, a ser indicada pelo juiz de Execução. Cabe recurso da decisão. As informações são do jornal O Globo.
O juiz disse que o réu, aposentado em 2006, tem larga carreira de desembargador, inclusive com muitos anos de atuação em Câmara Criminal. “Nada justifica a prática de crime financeiro por réu assim tão compromissado com a Justiça”, disse Erik Navarro. O juiz concluiu que o réu não se limitou a abrir conta no exterior sem comunicar às autoridades financeiras, “o que já configuraria o crime em questão”, como também “evadiu divisas através de fundação em paraíso fiscal que oculta a titularidade do fundador”.
De acordo com o jornal, a Polícia Federal apreendeu documentos na casa de dois doleiros que revelariam a criação de duas empresas offshore em paraísos fiscais pelo juiz. Conforme o jornal, foram depositados US$ 478 mil (R$ 971 mil), entre 2005 e 2006, em contas de bancos da Suíça e do Principado de Liechtenstein, na Europa, sem declação dos valores ao Banco Central e à Receita Federal.
Na ação penal movida contra Carpena, de 76 anos, o Ministério Público Federal acusou o desembargador de abrir, com a ajuda dos doleiros, as duas empresas offshore (uma delas chamada Fundação Arichi) no Panamá e no Principado de Liechtenstein, com o objetivo de omitir o seu nome como verdadeiro dono de contas nos bancos LGT Bank, em Vaduz (Liechtenstein), e UBS Bank, na Suíça.
Revista Consultor Jurídico, 1º de novembro de 2012



TRIBUNAL DO JÚRI INDEFERE PEDIDO DE ADIAMENTO E CONFIRMA JULGAMENTO DE CARLA CEPOLLINA


O juiz Bruno Ronchetti de Castro, do 1º Tribunal do Júri da Capital, indeferiu pedido de adiamento de julgamento formulado de forma conjunta pela defesa da acusada, Carla Cepollina, e pela Assistência de Acusação, que pleiteavam a redesignação da data sob alegação de que necessitariam de mais tempo para elaborar as estratégias de acusação e defesa. Cepollina é suspeita de matar seu namorado, o coronel aposentado da PM Ubiratan Guimarães, com um tiro na barriga, em setembro de 2006.
Apesar de o Ministério Público concordar com o adiamento, o magistrado indeferiu o pedido pelo fato de inexistir “fundado motivo capaz de implicar redesignação do julgamento”. Para ele, o interesse das partes não pode prevalecer sobre o interesse público. “O Poder Judiciário não pode se curvar aos interesses particulares ou às vontades das partes para que o julgamento ocorra somente quando elas bem entenderem. Acima dos interesses particulares das partes há um interesse bem maior, de toda a Nação, que clama pelo bom funcionamento do Poder Judiciário, a fim de que reste, por consequência, reafirmada a credibilidade na Justiça.”
Com a decisão, o julgamento está confirmado para ter início na próxima segunda-feira (5), a partir das 13 horas, no Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste da capital.
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)