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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

MP resolve não denunciar jogador por estupro


O Ministério Público não ofereceu denúncia contra Marcelinho Paraíba, jogador do Grêmio Barueri, por estupro. Ele teria tentado beijar a força a advogada Rosália Zabatos de Abreu, durante uma festa no seu sítio em Campina Grande (PB), na madrugada do dia 30 de novembro. A matéria foi publicada nesta quinta-feira (20/9) no site de notícias UOL.
Segundo o promotor, Marcos Leite, o processo não apresentava provas suficientes para comprovar o beijo lascivo, que é entendido como estupro. A acusação não foi encerrada.
Leite pediu que o caso seja julgado pelo Juizado Especial Criminal, que considera ações de baixo potencial ofensivo e prevê punições como pagamento de cestas básicas ou serviços voluntários. Segundo ele, o processo não tinha provas suficientes para ser avaliado pela Justiça comum.
Após a denúncia, Marcelinho Paraíba chegou a ficar detido por algumas horas em um presídio da capital paraibana, mas foi solto. Três amigos do jogador, que foram detidos por desacato à autoridade durante a festa, pagaram fiança de R$ 1.000 e foram liberados.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012


Espião da Abin é preso pela PF por investigar colegas


A Polícia Federal prendeu, em flangrante, um oficial da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) por investigar colegas. A prisão aconteceu na última sexta-feira (14/9), enquanto o infiltrado trabalhava em sua sala na instituição. Até ser descoberto, o espião já havia conseguido hackear 238 senhas dos investigadores que trabalhavam em investigações estratégicas.
Agora, o desafio da Abin e da Polícia Federal é tentar descobrir para quem o investigador trabalhava. Ele foi preso e encaminhado à Superintendência da Polícia Federal em Brasília e libertado no sábado, após a Justiça determinar fiança de três salários mínimo e meio. Com informações do Correio Braziliense.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012



Busca por informação justifica prorrogação de escutas


Não é necessário apresentar outros motivos para se prorrogar a interceptação telefônica, além da necessidade de continuar o monitoramento telefônico para a solução das investigações. Com este entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um delegado da Polícia Civil de São Paulo que pretendia trancar ação penal em que é réu, sustentando que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação.
Ao negar o HC, a relatora, ministra Laurita Vaz, destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal afirma que, “persistindo os pressupostos que conduziram à decretação da interceptação telefônica, não há obstáculos para sucessivas prorrogações, desde que devidamente fundamentadas, nem ficam maculadas como ilícitas as provas derivadas da interceptação”.
A ministra destacou em seu voto que a decisão de primeiro grau apresentou justificativas válidas para a autorização de escuta telefônica. Isso porque, de acordo com a polícia e o Ministério Público, havia necessidade de buscar informações sobre o envolvimento com as pessoas até então investigadas,
Para a relatora, a interceptação “perdurou pelo tempo necessário para a elucidação da trama criminosa, a fim de que fossem amealhados indícios imprescindíveis da participação de cada um dos envolvidos nos crimes apurados, sendo as sucessivas prorrogações do monitoramento motivadas na complexidade da atuação da quadrilha, sem qualquer constrangimento ilegal”.
No caso, o delegado foi acusado de formação de quadrilha, descaminho e corrupção ativa, crimes investigados na Operação 14 Bis, que identificou a liberação ilegal de mercadorias importadas na alfândega do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP).
No decorrer da investigação, o juiz autorizou, inicialmente, a quebra do sigilo telefônico de funcionários da Receita Federal e, à medida que surgiam novos indícios da prática delituosa por novas pessoas, inclusive o delegado, outras interceptações foram autorizadas.
A defesa sustentou que as interceptações telefônicas que originaram as denúncias seriam provas ilícitas, já que foram determinadas “sem a devida fundamentação”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012



Mudanças no CP podem ser votadas até 23 de outubro

A votação do relatório de Subcomissão Especial de Crimes e Penas com um anteprojeto de lei que modifica o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) está marcada para o dia 23 de outubro. O texto aumenta a punição para os crimes cometidos contra a vida, a administração pública e o meio ambiente. Porém, reduz a punição daqueles crimes patrimoniais cometidos sem violência física, como o furto simples.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) foi quem elaborou o anteprojeto que altera as penas de nove tipos de crimes. Segundo Molon, o objetivo é reequilibrar o rigor das penas de acordo com a gravidade dos crimes.
A distinção objetiva entre usuários e traficantes de drogas no Código Penal será um ponto relevante na votação. O relatório de Molon propõe uma fórmula clara, respaldada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para determinar a quantidade de droga apreendida que vai distinguir os dois grupos. Hoje, não há critério objetivo em lei para essa diferenciação. Segundo ele, na proposta, a pessoa que estiver vendendo drogas, independentemente da quantidade que portar, será indiciada normalmente por tráfico.
Segundo o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Ricardo Berzoini (PT-SP), caso não haja quórum suficiente na votação, ela será adiada. Nesse caso, segundo ele, a discussão será marcada para a primeira semana posterior às eleições municipais.
O relatório foi aprovado pela subcomissão no último dia 4 de setembro. Os deputados da CCJ terão até o dia 16 de outubro para apresentar sugestões de mudanças ao texto. O grupo deverá promover uma audiência pública sobre o tema no próximo dia 10 de outubro. Os convidados ainda serão definidos pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
Revista Consultor Jurídico, 20 de setembro de 2012