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quinta-feira, 20 de setembro de 2012
2ª Turma autoriza extradição de argentino acusado de crimes na ditadura militar
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu parcialmente pedido do governo da Argentina para extraditar Cláudio Vallejos, acusado de tortura, homicídio, sequestro qualificado e desaparecimento forçado de pessoas durante a ditadura militar naquele país. Os crimes teriam sido cometidos entre 1976 e 1983, época em que Vallejos era militar do Exército argentino e atuava na Escola de Mecânica da Armada Argentina (ESMA), conhecido centro clandestino de detenção durante a ditadura.
O relator da Extradição 1278, ministro Gilmar Mendes, iniciou seu voto reconhecendo que a Argentina é competente para julgar o caso, considerando o local dos fatos e a nacionalidade do acusado, nos termos do artigo 3º, letra ‘a’, do Decreto 5.867/2006. O ministro destacou, ainda, que os fatos descritos no processo de extradição encontram correspondência no Direito Penal brasileiro, com exceção do crime chamado “desaparecimento forçado de pessoas”. Nessa hipótese, o relator adotou entendimento firmado em outro processo (Extradição 974), em que o STF considerou a dupla tipicidade com base no delito de sequestro, em razão de a Convenção Interamericana sobre Desaparecimento Forçado de Pessoas ainda não ter sida ratificada pelo Estado brasileiro.
Ao analisar o argumento de prescrição levantado pela defesa, o ministro lembrou que a Argentina incorporou em seu ordenamento jurídico a imprescritibilidade dos crimes relativos ao desaparecimento forçado de pessoas e às privações ilegítimas de liberdade. E acrescentou que, embora o Brasil não tenha ratificado as convenções que tratam da imprescritibilidade, dada a natureza permanente do crime de sequestro, o prazo de prescrição somente começa a fluir a partir da cessação da permanência do crime. Nesse sentido, o ministro citou jurisprudência do STF segundo a qual “nos delitos de sequestro, quando os corpos não forem encontrados, em que pese o fato de o crime ter sido cometido há décadas, na verdade está-se diante de um delito de caráter permanente, com relação ao qual não há como assentar-se a prescrição”.
No entanto, o ministro Gilmar Mendes destacou que estão prescritos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, os crimes de tortura e homicídio, uma vez que já se passaram mais de 20 anos da data dos fatos. Por essa razão, o relator ponderou que a extradição deve ser deferida somente em relação aos crimes de sequestro e desde que o governo da Argentina assuma o compromisso de comutar eventual pena de prisão perpétua em pena privativa de liberdade, com o prazo máximo de 30 anos.
Estelionato
Além disso, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que Cláudio Vallejos responde a processo penal no Brasil por estelionato e, dessa forma, a execução da extradição só poderá ocorrer após a conclusão do processo e do cumprimento da pena, ressalvada a discricionariedade prevista no artigo 67 do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980).
CM/AD
Suspeitos de vender imóveis de programa habitacional no Ceará pedem HC

A defesa de uma funcionária pública e de um estudante suspeitos de participar da venda de imóveis destinados ao programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, em Juazeiro do Norte, no Ceará, impetrou Habeas Corpus (HC 115104), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a liberdade de seus clientes.
Eles estão recolhidos na cadeia pública do município por determinação do Juízo Criminal da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte. A defesa alega que apesar da prisão realizada em 16/07/2012, não há qualquer acusação formal contra os dois, que foram presos junto com outras duas pessoas também suspeitas de venda ilegal dos imóveis do programa governamental.
De acordo com os autos, os acusados fazem parte da entidade Unidade Comunitária do Bairro Novo Juazeiro (UNICONJ) e, por meio da associação comunitária, teriam praticado a venda ilegal de imóveis que seriam destinados às pessoas enquadradas na Lei Municipal 3.910/2011.
Segundo consta no HC, eles foram indiciados pela autoridade policial pelas condutas tipificadas nos artigos 171 (estelionato) e 288 (quadrilha) do Código Penal. A defesa sustenta que está configurado no caso constrangimento ilegal, uma vez que seus clientes estão presos há mais de 60 dias, sem que o Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) tenha oferecido a denúncia.
Assim, a defesa pede o afastamento da Súmula 691 do STF, para que o caso seja analisado na Suprema Corte ainda antes da decisão final sobre o mesmo pedido no Superior Tribunal de Justiça.
O relator do processo é o ministro Marco Aurélio.
AR/AD