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Leonardo Pantaleão

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terça-feira, 3 de julho de 2012

  • STF suspende ação penal contra Denise Abreu


O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar para suspender a ação penal contra Denise Abreu, ex-diretora da Anac, acusada de imprudência no caso do acidente da TAM em Congonhas, em 2007.A defesa de Denise, capitaneada pelo advogado Roberto Podval, impetrou HC no STF contra decisão da desembargadora Alderita Ramos de Oliveira. A magistrada do TJ/PE, atuando como convocada no STJ, indeferiu liminar pleiteada em HC contra decisão da 1ª turma do TRF da 3ª região, que concedeu apenas parcialmente a ordem pretendida pela defesa de Denise, para decretar nula decisão de 1ª instância que deu ao fato delituoso definição jurídica diversa da ofertada na inicial da acusação.
Para a defesa, a decisão de "dar início a ação penal por crime não imputado pelo MP, fruto de aplicação prococe e ilegal de emendatio libelli, fere o princípio acusatório em sua fundamental característica, qual seja, a separação das funções".
A paciente foi denunciada pela suposta prática de crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. A inicial está embasada em uma das investigações iniciadas para apuração das causas do acidente ocorrido em julho de 2007, quando um Airbus da TAM saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com um edifício, causando a morte de 199 pessoas.
O ministro Lewandowski entendeu estar presente o "periculum in mora" ante a possibilidade de realizar-se o julgamento da ação penal sem que a paciente consiga exercer amplamente seu direito de defesa. A ação penal foi suspensa até o julgamento de mérito do HC.
Fonte: Migalhas



  • Trancado inquérito contra a advogada Ana Lúcia Assad

A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP concedeu liminar em favor da advogada Ana Lúcia Assad para trancar o inquérito policial(0025951-60.2011.8.26.0050) instaurado contra ela com a finalidade de analisar sua conduta durante o julgamento de Lindemberg Alves Fernandes.A sindicância foi instaurada porque a advogada recomendou à juíza Milena Dias, presidente do Júri, que voltasse a estudar depois que a magistrada disse não conhecer um princípio invocado por Assad.
Segundo Antonio Ruiz Filho, autor do HC impetrado pela OAB/SP em que a liminar foi obtida, a CF/88, no seu artigo 133, estabelece que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei", o que é reafirmado no artigo 7º, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB (lei 8.906/94).
Além disso, o criminalista afirma que o artigo 142, inciso II, do CP determina que não constitui injúria ou difamação punível a ofensa irrogada em juízo na discussão da causa pela parte ou por seu procurador, o que, por óbvio, inclui os advogados como sujeitos ativos e os magistrados como sujeitos passivos.
Fonte: Migalhas



  • Ex-senador pede relaxamento de sua prisão

A defesa do ex-senador por Rondônia Mário Calixto Filho, que está preso preventivamente sob acusação de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, impetrou Habeas Corpus (HC 114173) no Supremo Tribunal Federal (STF) no qual pede liminar para que a prisão preventiva seja revogada e, no mérito, para que ele tenha o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado do processo.
Mário Calixto Filho foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela suposta prática dos crimes de evasão de divisas (previsto no artigo 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (tipificado no inciso VI do artigo 1º da Lei 9.613/98) porque teria remetido ao exterior, entre 1996 e 2002, US$ 877 mil sem que tais valores tenham sido declarados ao Fisco, evidenciando patrimônio não condizente com seus rendimentos.
No STF, a defesa sustenta que a prisão de Calixto foi decretada e mantida pelas demais instâncias do Poder Judiciário (Tribunal Regional Federal da 1ª Região e Superior Tribunal de Justiça) em razão de supostos indícios de autoria dos delitos e também da quantidade de processos a que ele já respondeu e responde (mais de 100), o que demonstraria seus “antecedentes turbulentos” e a possibilidade de continuidade delitiva no “submundo do crime”.
O HC no Supremo foi impetrado depois que a Sexta Turma do STJ manteve a prisão cautelar por considerar “contundente a reiteração delitiva” e entender que há risco de fuga. No acórdão é dito que Calixto “responde a mais de 100 processos que apuram delitos de imprensa, calúnia, difamação, peculato, contra a ordem tributária, uso de documento falso, formação de quadrilha ou bando, existindo inclusive condenações por peculato e formação de quadrilha”. Leia mais
Fonte: STF

Condenado pela morte de Dorothy Stang pede revogação da prisão

A defesa do fazendeiro Regivaldo Pereira Galvão, condenado a 30 anos de prisão pela morte da missionária norte-americana Dorothy Stang pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação de sua prisão preventiva. Os advogados sustentam que é a terceira vez que o fazendeiro tem sua prisão preventiva decretada pelos mesmos fundamentos e pedem a concessão de medida liminar em Habeas Corpus (HC 114214), para que ele possa aguardar em liberdade o julgamento final do pedido feito ao STF.
Argumentam que ele está preso desde o dia 6 de novembro do ano passado, depois que se apresentou espontaneamente à autoridade policial “antes mesmo que esta fosse informada da constrição cautelar”. Alegam ainda que o “Poder Judiciário rechaçou a possibilidade de decretação da prisão preventiva do paciente antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, inclusive por decisão desse Supremo Tribunal Federal”. A defesa se refere a uma decisão da Primeira Turma em 2006 que decidiu afastar a prisão preventiva do fazendeiro.
O relator do pedido é o ministro Marco Aurélio, por prevenção, uma vez que o ministro também é o relator do HC 111357, cujo julgamento foi interrompido na Primeira Turma do STF em abril deste ano após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
O crime
A missionária norte-americana Dorothy Stang foi morta com seis tiros em fevereiro de 2005 numa estrada rural do município de Anapu (PA), local conhecido como PDS (Projeto de Desenvolvimento Sustentável) Esperança. De acordo com a denúncia, Dorothy era a maior liderança do PDS e, por isso, atraiu a inimizade de fazendeiros da região que se diziam proprietários das terras que seriam utilizadas no projeto.
A denúncia apontou Rayfran das Neves Sales como executor do crime, com ajuda de Clodoaldo Carlos Batista. As investigações apontaram que eles agiram a mando de Amair Feijoli da Cunha, Vitalmiro Bastos de Moura e Regivaldo Pereira Galvão, mediante pagamento de R$ 50 mil. Todos foram condenados. 
Fonte: STJ