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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Ministro nega pedido de italiano para afastar decreto de expulsão

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de medida liminar feito pela defesa do italiano Paolo Santigli para suspender o decreto presidencial que ordenou, em dezembro de 1995, sua expulsão do Brasil até o julgamento de mérito do processo. A decisão, do ministro Gilmar Mendes (relator), ocorreu nos autos do Habeas Corpus (HC) 113653.
No dia 28 de fevereiro deste ano, o relator expediu decreto de prisão preventiva para fins de extradição contra Santigli. A ordem de prisão foi cumprida em 19 de março passado e o italiano está recolhido na cadeia pública de Porto Seguro (BA).
No HC, a defesa de Santigli afirma que sua expulsão do Brasil afronta a proteção que a Constituição Federal confere à família e à criança e resultará no cumprimento de pena em território estrangeiro por fato pelo qual ele já foi processado e julgado no Brasil. Santigli foi condenado no Brasil pela prática do delito de associação para o tráfico ilícito de droga.
De acordo com a ação, antes mesmo de ser solto, em 96, Santigli conheceu sua atual companheira, com quem vive em união estável e com quem tem um filho de 10 anos. Embora expedido em 95, o decreto de expulsão nunca foi cumprido, informa a defesa. Leia mais
Fonte: STF


Mantida prisão da acusada de matar adolescente e sequestrar recém-nascido

Acusada de matar uma adolescente de 16 anos e de sequestrar o filho dela, um bebê de 24 dias, continuará presa cautelarmente em Piraquara (Paraná). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ordem de prisão preventiva contra E.C.F.Z. decretada por juiz da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (PR), ao indeferir o pedido de liminar feito pela defesa dela no Habeas Corpus (HC) 113885.
E.C. foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e ocultação de cadáver e está presa preventivamente desde 30 de março deste ano. A defesa da acusada já havia tentado a obtenção da liberdade provisória perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas as instâncias o pedido foi negado.
Ao recorrer ao STF, a defesa argumentou que ela é primária, tem endereço fixo, que não representa risco para a ordem pública e que há excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva.
A ministra Rosa Weber, ao analisar o habeas corpus, observou a ausência nos autos de cópia de decisão que decretou a prisão preventiva da acusada. “Sem cópia integral da decisão de decretação da prisão, inviável submeter a escrutínio as suas razões”, disse a ministra.
Com relação a notícias de “suposta evasão da paciente do distrito da culpa” e comprometimento para a aplicação da lei penal, a relatora ressaltou que tais rumores precisam ser melhor esclarecidos antes da tomada de qualquer decisão.
A ministra também considerou a gravidade do caso na análise do pedido de liminar. “A gravidade em concreto da conduta da paciente, o homicídio qualificado de uma mãe para o fim de subtrair recém-nascido, aparenta autorizar, em cognição sumária, a prisão para fins de resguardo da ordem pública. Não se trata de prisão fundada na gravidade abstrata da conduta, mas no modus operandi em concreto, indicativo de periculosidade, a justificar a privação da liberdade”, salientou a relatora.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, o fato de a acusada ser primária, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais, “não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]. Dessa forma, a ministra indeferiu a liminar e pediu informações para a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais sobre a situação atual da acusada.
Fonte: STF


STJ nega liminar a vigilante acusado de assassinar supervisor


O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus a um vigilante acusado de assassinar o supervisor, colega de serviço. O crime foi cometido em janeiro deste ano, num campus universitário em Teresina (PI). A acusação é de homicídio qualificado por motivo fútil e sem possibilidade de defesa da vítima.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou habeas corpus e manteve a ordem da prisão preventiva decretada por juiz de primeira instância. Na decisão do tribunal estadual, entendeu-se que a brutalidade do fato justifica a prisão para garantir a ordem pública. Ele teria disparado cinco vezes contra a vítima enquanto ela fazia trabalho de fiscalização.
No STJ, a defesa sustenta que não se poderia manter a prisão com base na suposição de que o réu seja perigoso sem apresentação de algum fato concreto, como indícios suficientes da autoria. Para a defesa, a medida constitui pré-condenação e antecipação da pena.
Ao analisar o caso, o desembargador Macabu observou que os argumentos levantados pela defesa não podem ser admitidos em juízo preliminar, não configurando urgência para o caso. O magistrado ressaltou que a segregação cautelar mantida pelo TJPI foi baseada na periculosidade do homem ao praticar o delito, o que justificaria a necessidade da prisão e não configura ilegalidade.
Diante disso, o ministro negou o pedido de liminar e citou como precedente o julgamento de do Habeas Corpus 105.640, quando a Quinta Turma decidiu que a custódia preventiva se faz necessária diante da periculosidade do acusado e do modus operandi do delito
O mérito do habeas corpus ainda será julgado na Quinta Turma.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania