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Leonardo Pantaleão

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segunda-feira, 4 de junho de 2012
  • União é responsável por presos federais em São Paulo
A União Federal terá de implementar, em seis meses, uma rotina adequada e eficiente para o recolhimento de pessoas presas fora do horário comercial pela Polícia Federal. A decisão é da juíza federal Cláudia Rinaldi Fernandes, substituta da 9ª Vara Federal Cível em São Paulo.
De acordo com o Ministério Público Federal, autor da ação, os indivíduos que são presos em período noturno, fins de semana, feriados e fora do horário comercial não têm lugar para ficarem recolhidos. Acabam ficando em locais inapropriados, como celas sem estrutura ou ainda permanecem em salas ou mesmo em banheiros de delegacias.
O MPF informou, ainda, que essas pessoas não recebem comida por falta de verbas da União. Há casos em que o próprio policial federal arca com os custos da alimentação do preso. Sustenta, com isso, que a União Federal viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como inúmeros outros direitos fundamentais do indivíduo.
Em sua defesa, a União Federal argumentou que, como existe um convênio com o Estado de São Paulo, não caberia a ela ser responsabilizada por negligências na rotina de detenção destas pessoas durante esse período. O argumento foi rejeitado pela juíza. Leia mais
Fonte: Conjur

  • Projeto cria sistema de acompanhamento de penas
Considerado o príncipe dos criminalistas do Brasi, foi o advogado Waldir Troncoso Peres quem cunhou a frase “o réu é sempre o oprimido”. No dia 12 de junho, o Plenário da Câmara dos Deputados pode votar proposta que procura aliviar essa opressão, por meio da instalação de terminais eletrônicos dentro dos presídios. Por meio deles, o preso, o advogado ou defensor público, o promotor e o juiz de execução do caso poderão acompanhar, passo a passo, o cumprimento da pena.
Uma vez na prisão, o principal contato que o preso tem com o outro lado das grades é o advogado. Acontece que muitos dos condenados não possuem um advogado particular, restando aos defensores públicos acompanhar a execução da reclusão ou da detenção. “Em tese, o juiz e o promotor de execução devem acompanhar o cumprimento da pena, mas não é isso o que acontece na prática”, conta o criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, professor de Direito Penal na Faculdade de Direito da USP.
O Projeto de Lei 2.786, de 2011, dispõe sobre o sistema de acompanhamento da execução das penas, da prisão cautelar e da medida de segurança. De acordo com a proposta, “os dados e informações da execução da pena, da prisão cautelar e da medida de segurança deverão ser mantidos e atualizados em sistema informatizado de acompanhamento da execução da pena”. Leia mais
Fonte: Conjur


  • Homem que pagou pensão a filho que não era seu será indenizado

O juiz Mauro Nicolau Junior, da 48ª vara Cível do RJ, condenou uma mulher a indenizar, por danos materiais, no valor de R$ 35 mil, seu ex-marido, a fim de ressarci-lo dos valores pagos a título de alimentos ao seu filho, mesmo sabendo que ele não era o pai biológico da criança. A ação foi movida pelo ex-marido contra o verdadeiro pai do menor devido ao fato de o autor entender que que teve seu patrimônio lesado pelo réu.
Já separado da mulher, mas antes de celebrar o divórcio, o autor tomou conhecimento de que o filho da ex-esposa com o réu havia sido registrado em seu nome, sem seu consentimento, através de falsa declaração. Além disso, ele descobriu que a ex-companheira havia movido uma ação de alimentos contra ele e que nesta, ele teria sido condenado ao pagamento de pensão alimentícia equivalente a 20% de seus ganhos brutos.
Posteriormente, o autor teve seu nome excluído do registro de nascimento do menor, após comprovação de que ele não era o pai biológico da criança. Em sua defesa, o réu alegou não ter praticado ato lesivo ao patrimônio do autor, e que não teria recebido qualquer valor pago por ele.
Segundo o juiz Mauro Nicolau, ficou comprovado que a denunciada agiu de má-fé. "A nomeada à autoria não apenas se valeu da condição de ainda casada com o autor, ao menos no papel, para buscar sua condenação no pagamento de pensão alimentícia que tinha certeza não ser ele o devedor".
Processo: 0208251-35.2011.8.19.0001
Fonte: Migalhas


  • STF conclui julgamento de ADI sobre vara para julgar crime organizado em Alagoas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu hoje (31) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4414, que questionava a criação, em Alagoas, de uma vara criminal na capital com competência exclusiva para processar e julgar delitos praticados pelo crime organizado. Os ministros julgaram a ação parcialmente procedente: a decisão mantém a existência da vara especializada, composta por cinco magistrados, mas declara inconstitucionais diversos dispositivos que regiam seu funcionamento, entre eles o critério para a designação dos juízes que nela atuam.
Na modulação de efeitos, a maioria (vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello) seguiu a proposta do relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que a decisão não se aplica aos processos com sentença já proferida e mantém a validade dos atos processuais já praticados. Os processos de conhecimento que aguardam prolação de sentença deverão ser assumidos por juízes promovidos segundo os critérios estabelecidos na Constituição da República, em prazo máximo de 90 dias. Até lá, as decisões de caráter urgente ou interlocutório ficarão a cargo de juízes designados de acordo com requisitos constitucionais, como impessoalidade e objetividade. Leia mais
Fonte: STF