Olá Bem vindos!!
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Visitas
Tecnologia do Blogger.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
- Sexta Turma isenta moradores de rua do pagamento de fiança
É manifestamente ilegal o constrangimento imposto por decisão que condiciona a liberdade provisória ao pagamento de fiança fixada em valor superior à capacidade de pagamento dos presos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) isentou dois moradores de rua do pagamento de fiança para serem libertados.
A Turma julgou que o princípio da proporcionalidade não foi observado, uma vez que o valor da fiança não condizia com as reais possibilidades financeiras dos réus. Eles foram presos em flagrante por furto qualificado, após levarem objetos de uma banca de jornais que foi arrombada. Os bens foram devolvidos ao proprietário.
Eles tiveram fiança arbitrada em um salário mínimo na primeira instância. A decisão também condicionou a liberdade ao comparecimento aos atos processuais, proibição de ausentar-se da comarca e monitoramento eletrônico. Inconformada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus no tribunal local, mas a liminar foi indeferida. Leia mais
Fonte: STJ
=====================================
- Ministro nega HC impetrado em favor de irmãos condenados por “racha” de trânsito

No STF, a defesa dos irmãos argumentou que a condenação baseou-se exclusivamente em indícios colhidos na fase policial, tendo sido desprezadas as provas produzidas por meio do contraditório, “que não foram aptas a demonstrar a existência de fato punível”, circunstância que teria resultado na violação do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu). A defesa requereu a reforma da condenação dos irmãos, com a consequente absolvição por falta de justa causa.
Mas, de acordo com o ministro Joaquim Barbosa, a apreciação dos pedidos formulados exigiria a realização de “um exauriente reexame das provas e dos fatos constantes dos autos, o que é incompatível com a via processual do habeas corpus”. O ministro acrescentou que a matéria objeto da impetração é tema de jurisprudência consolidada do STF, cirscunstância que possibilita a apreciação monocrática do mérito do HC, nos termos do artigo 192 (caput) do Regimento Interno do STF.
De acordo com os autos, os irmãos, juntamente com outros dois envolvidos, dirigiriam carros potentes (das marcas Porsche, Audi e BMW) em alta velocidade e em manobras arriscadas na rodovia Washington Luís (BR-040), no Rio de Janeiro. Os quatro foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) depois que um dos carros colidiu com uma VW Kombi. O impacto traseiro na Kombi fez o veículo capotar. Leia mais
Fonte: STJ
=====================================
- Mulher acusada de homicídio qualificado e subtração de incapaz pede HC no Supremo

De acordo com o processo, pedido de liberdade provisória foi negado na primeira instância. O magistrado de primeiro grau manteve a prisão preventiva sob o argumento de que a liberdade de E.C.F.Z. colocaria em risco a ordem pública, além de ser, supostamente, necessária para assegurar a aplicação da lei penal. Por esse motivo, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Paraná, que negou o pedido.
Os advogados alegam que a negativa do TJ é “injusta e ilegal, especialmente, após a aprovação da Lei 12.403/11, a qual deixou expresso que a custódia cautelar deve ser tida como a ultima ratio [ultimo recurso]". Em 23 de novembro de 2011, foi impetrado HC perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também indeferiu o pedido de liberdade.
As razões apresentadas pelo STJ para negar o pedido, conforme o HC, indicam que as decisões anteriores fundamentaram adequadamente a manutenção da prisão cautelar. Para aquela corte, justifica-se também o excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista a complexidade da causa. A substituição da prisão cautelar por medida diversa representaria, ainda, supressão de instância. Leia mais
Fonte: STJ
=====================================
- Juízo federal de Cáceres (MT) terá prazo para sentenciar acusados de tráfico

Ainda de acordo com a decisão da Turma, caso o magistrado mencionado não prolate a sentença no prazo mencionado – os cinco dias serão contados a partir da comunicação da decisão –, o juiz deverá substituir a prisão preventiva de R.C.S. e dos demais réus que ainda estiverem presos, por uma ou mais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), na redação que lhe foi dada pela Lei 12.403/2011 (Lei de Medidas Cautelares). Leia mais
Fonte: STJ
=====================================
- 1ª Turma confirma manutenção de prisão de acusado de liderar tráfico no CE

O ministro manteve em seu voto os fundamentos adotados na liminar, no sentido de haver elementos concretos e individualizados para justificar a necessidade da prisão cautelar. Ele afastou a alegação de excesso de prazo (G.L.C. está preso desde 2009), observando que se trata de um processo complexo, que já conta com sete volumes, com a necessidade de expedição de cartas precatórias a outros estados, por se tratar de organização transestadual.
Ao seguir o relator, os ministros Rosa Weber e Luiz Fux destacaram a grande quantidade de cocaína (mais de 162 kg) e de armas apreendidas na operação que resultou na prisão, e o fato de G.L. ter sido condenado por homicídio qualificado e responder a outro processo por falso – tanto que foi transferido para presídio de segurança máxima em Mato Grosso do Sul.
O ministro Marco Aurélio, abriu divergência por considerar a insuficiência dos fundamentos da preventiva e o excesso de prazo. “Não há culpa formada ainda”, afirmou. “O paciente está preso há três anos, dois meses e 17 dias, e ainda se rotula a prisão como provisória”.
Fonte: STJ
=====================================
- 1ª Turma mantém ação penal contra acusada de distribuição ilegal de combustível

O ministro Dias Toffoli lembrou que a jurisprudência do STF só admite o trancamento de ação penal em casos “teratológicos”, em que há flagrante ilegalidade ou inequívoca prova pré-constituída em favor da defesa. No caso, ele não constatou nenhuma ilegalidade. “A denúncia contém a descrição mínima dos fatos imputados a A.P., principalmente considerando tratar-se de crime imputado a administrador de sociedade, não se exigindo na doutrina e na jurisprudência a descrição pormenorizada da conduta”, assinalou, acrescentando que o exame mais minucioso dos fatos e provas será feito no julgamento da ação penal, e não em sede de habeas corpus.
A ação penal se refere à acusação de a distribuidora ter vendido dez mil litros de gasolina aditivada para um posto de bandeira diferente da marca com a qual mantinha vínculo, o que supostamente fere o artigo 11, parágrafo 2º, da Portaria 116/2000 da Agência Nacional do petróleo (ANP).
Fonte: STJ
=====================================
- STF encerra ação penal contra líderes da Renascer
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta terça-feira (12/6), Habeas Corpus para encerrar ação penal movida contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo, Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes. O criminalista Luiz Flávio Borges D'Urso impetrou o remédio constitucional.
Eles foram acusados de lavagem de dinheiro por meio de organização criminosa e respondiam a processo na 1ª Vara Federal Criminal da capital paulista.
A decisão do Supremo foi unânime e acatou o argumento da defesa de que não existe no sistema jurídico brasileiro o tipo penal “organização criminosa”.
Em 2004, o Senado ratificou a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a Convenção de Palermo, que conceitua a organização criminosa. Promulgada pelo Decreto 5.015, de 12 de março de 2004, no entanto, a norma não entrou no Código Penal, o que impede, segundo o STF, a tipificação do crime.
A matéria voltou a julgamento com a apresentação do voto da ministra Cármen Lúcia que, em novembro de 2009, havia pedido vista do processo após os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli, favoráveis ao encerramento da ação penal. Na sessão desta terça-feira, a ministra seguiu os votos favoráveis à ordem de Habeas Corpus e, na sequência do julgamento, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber também se manifestaram nesse sentido. Leia mais
Fonte: Conjur
=====================================
- Comissão de juristas amplia lista de crimes hediondos
A comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo Código Penal apresentou, nesta terça-feira (12/6), proposta que prevê aumento da lista de crimes hediondos, que têm punição mais rigorosa.
Trabalho escravo, racismo, tráfico de pessoas, financiamento ao tráfico de drogas e crimes contra a humanidade poderão receber tratamento diferenciado em razão da gravidade social que representam, segundo os especialistas.
Os juristas propõem também endurecer os critérios de progressão de regime. Se o condenado for primário, o benefício seria possível apenas após o cumprimento de metade da pena. Já para os reincidentes, após três quintos. Pela legislação atual (Lei 8.072/1990), a progressão é possível após o cumprimento de dois quintos da pena se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
A progressão de regime é mais difícil para os casos de crime hediondo: acontece após o cumprimento da metade da pena, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.
Pela proposta aprovada, e de acordo com a Constituição, os crimes hediondos ficam insuscetíveis de fiança, anistia e graça.
Durante a reunião, a comissão chegou a votar a inclusão do crime de corrupção entre os hediondos, mas a proposta foi rejeitada. Os crimes de tortura e terrorismo, que atualmente são equiparados aos hediondos, também passarão à lista dos hediondos. Leia mais
Fonte: Conjur
=====================================
- Relator de caso Cachoeira vota por anulação de escutas
O desembargador Fernando Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, votou nesta terça-feira (12/6) pela anulação das escutas telefônicas da Operação Monte Carlo, que apurou suposto esquema de corrupção articulado pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.
O Habeas Corpus que pediu pela anulação começou a ser analisado nesta tarde pela 3ª Turma do tribunal, da qual Tourinho faz parte. O desembargador entendeu que as interceptações são inválidas porque o juiz da 1ª Vara de Valparaíso (GO), que autorizou o procedimento, não justificou a medida suficientemente. Logo após o voto de Tourinho, o desembargador Cândido Ribeiro pediu vista do processo.
Com o HC, protocolado no TRF no início de maio, os advogados de Cachoeira tinham três objetivos: anular as provas derivadas das escutas da Monte Carlo, suspender a ação penal contra Cachoeira em Goiás e libertar Cachoeira, preso desde 29 de fevereiro.
Para a defesa de Cachoeira, as escutas não poderiam ter sido motivadas por denúncia anônima. Os advogados também criticaram a falta de motivos para autorizar as interceptações e a prorrogação do prazo acima do período permitido em lei.
Em parecer contra o HC, o Ministério Público Federal argumentou que a denúncia anônima foi verificada por apurações posteriores e que a decisão sobre a quebra de sigilo “contém o necessário”. O órgão lembrou, ainda, que a Suprema Corte autoriza a prorrogação do prazo de escutas telefônicas quando a investigação é complexa. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur