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segunda-feira, 25 de junho de 2012
- VIÚVA E OUTRAS DUAS PESSOAS SÃO CONDENADAS POR HOMICÍDIO EM ITU
O Tribunal do Júri da Comarca de Itu condenou, na noite desta quinta-feira (21), três pessoas pelo assassinato de Ricardo Cardoso de Campos. O júri foi presidido pelo juiz Hélio Villaça Furukawa. Os acusados foram condenados a 16, 14 e 12 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por um crime de homicídio duplamente qualificado, em concurso de agentes.
O crime aconteceu em 5 outubro de 2008, data em que ocorriam as últimas eleições municipais e de acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os réus, previamente ajustados, simularam um crime de latrocínio para matar a vítima.
Na época dos fatos a ré, que era casada com a vítima e com ele tinha dois filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal com o corréu, então funcionário do ofendido. O terceiro corréu teria recebido R$ 4 mil do funcionário para executar a vítima.
No dia do crime a ré dirigia uma caminhonete por uma estrada rural da cidade de Itu e tinha a vítima como passageiro. A caminhonete foi interceptada por um veículo, de onde desceram duas pessoas. A ré e o marido foram retirados do veículo e a vítima foi alvejada com sete tiros fatais.
Aproximadamente um ano depois do crime, em dezembro de 2009, os três foram presos sob a acusação de homicídio. Os réus foram pronunciados e levados a julgamento perante o Tribunal do Júri.
O julgamento durou cerca de dez horas e o Conselho de Sentença entendeu que os réus foram culpados pela morte da vítima, condenando a viúva, seu amante e o autor dos disparos. Os três condenados deverão permanecer presos e vão recorrer da decisão.
Comunicação Social TJSP
- Desacato: muito além da falta de educação
No dia 7 de maio, a comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do Código Penal decidiu, por maioria de votos, sugerir a retirada do crime de desacato da legislação brasileira. A ideia sugerida pelo anteprojeto é fazer com que o desacato seja absorvido em um parágrafo do crime de injúria. Quem praticar injúria contra servidor público em razão de suas funções pode ter a pena dobrada.
A proposta ainda deve ser votada no Congresso Nacional, mas tem grande chance de ser aprovada. Segundo o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, os organismos internacionais ligados à defesa de direitos humanos repudiam a tipificação do crime de desacato, que vem sendo usado historicamente como um ato de coação do estado em relação ao cidadão.
Segundo o professor Lélio Braga Calhau, estudioso do tema, em sua obra “Desacato”, há uma resistência do Ministério Público na aplicação desse tipo penal em um grande número de ocorrências. É que muitas vezes não há desacato propriamente dito nas circunstâncias que o envolve, mas abuso de autoridade. O agente público provoca uma situação ou lança no boletim de ocorrência uma agressão que nunca existiu. Leia mais
Fonte: TSJ
- Negada liminar sobre porte de arma de fogo a guardas civis paulistas
Fonte: STF
Ex-diretora da Anac pede liminar para suspender ação penal
A defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu impetrou Habeas Corpus (HC 114077) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em curso na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), na qual foi denunciada pela suposta prática de falsificação de documento público e uso de documento falso (crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal). A denúncia baseia-se nas investigações instauradas para apurar as causas do acidente ocorrido em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A-320 da TAM Linhas Aéreas saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com o terminal de cargas da companhia aérea, resultando na morte de 199 pessoas.
De acordo com informações prestadas no HC, além das investigações que resultaram em ação penal proposta contra Denise Abreu pela suposta prática do delito de “atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo”, outra investigação, realizada diretamente pelo Ministério Público Federal (MPF), gerou a imputação de crime de falso, objeto do habeas corpus. Segundo o MPF, na qualidade de diretora da Anac, Denise Abreu teria feito uso de documento público falso – Instrução Suplementar (IS) RBHA 121-189 – no agravo de instrumento ajuizado perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), quando teria atribuído à referida instrução caráter de “norma da Anac”, enquanto este não passaria de “estudo interno” da agência reguladora.
Segundo a denúncia, a conduta da ex-diretora resultou na decisão judicial que autorizou o pouso de aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas. A defesa alega falta de justa causa para a ação penal pelo crime de falso, em razão da atipicidade de qualquer conduta atribuível a Denise Abreu, tendo em vista não haver prova de materialidade, já que não existiu documento falso, nem se pode falar em potencialidade lesiva na apresentação da Instrução Suplementar RBHA 121-189 à desembargadora federal relatora do agravo de instrumento apresentado ao TRF-3. Leia mais
Fonte: STF
Justiça manda Nenê Constantino ao banco dos réus
O Tribunal do Júri de Taguatinga acolheu a denúncia do MP/DF e levará à júri popular o empresário Constantino de Oliveira – conhecido como Nenê Constantino – e outras quatro pessoas acusadas de envolvimento no homicídio de Márcio Leonardo de Sousa Brito, ocorrido em 2001. A data do julgamento ainda não foi marcada. Os réus ainda podem recorrer da decisão.Segundo a denúncia, Vanderlei Batista Silva, João Alcides Miranda e João Marques dos Santos se uniram para retirar moradores que se instalaram em um terreno pertencente à Constantino e se recusavam a sair do local. Márcio Leonardo de Sousa Brito, líder da associação de moradores, foi executado por Manoel Tavares – contratado para realizar o crime. Manoel, posteriormente, morreu vítima de assassinato.Ex-diretora da Anac pede liminar para suspender ação penal
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A defesa da ex-diretora da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Denise Abreu impetrou Habeas Corpus (HC 114077) no Supremo Tribunal Federal (STF) em que pede liminar para suspender a ação penal em curso na 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São Paulo (SP), na qual foi denunciada pela suposta prática de falsificação de documento público e uso de documento falso (crimes previstos nos artigos 297 e 304 do Código Penal). A denúncia baseia-se nas investigações instauradas para apurar as causas do acidente ocorrido em 17 de julho de 2007, quando o Airbus A-320 da TAM Linhas Aéreas saiu da pista principal do aeroporto de Congonhas e colidiu com o terminal de cargas da companhia aérea, resultando na morte de 199 pessoas.
De acordo com informações prestadas no HC, além das investigações que resultaram em ação penal proposta contra Denise Abreu pela suposta prática do delito de “atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo”, outra investigação, realizada diretamente pelo Ministério Público Federal (MPF), gerou a imputação de crime de falso, objeto do habeas corpus. Segundo o MPF, na qualidade de diretora da Anac, Denise Abreu teria feito uso de documento público falso – Instrução Suplementar (IS) RBHA 121-189 – no agravo de instrumento ajuizado perante a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), quando teria atribuído à referida instrução caráter de “norma da Anac”, enquanto este não passaria de “estudo interno” da agência reguladora.
Segundo a denúncia, a conduta da ex-diretora resultou na decisão judicial que autorizou o pouso de aeronaves Fokker 100, Boeing 737-700 e Boeing 737-800 no Aeroporto de Congonhas. A defesa alega falta de justa causa para a ação penal pelo crime de falso, em razão da atipicidade de qualquer conduta atribuível a Denise Abreu, tendo em vista não haver prova de materialidade, já que não existiu documento falso, nem se pode falar em potencialidade lesiva na apresentação da Instrução Suplementar RBHA 121-189 à desembargadora federal relatora do agravo de instrumento apresentado ao TRF-3. Leia mais
Fonte: STF
Justiça manda Nenê Constantino ao banco dos réus
O juiz do Tribunal do Júri de Taguatinga, João Marcos Guimarães Silva, determinou que Constantino e Vanderlei Batista Silva permaneçam em prisão domiciliar até o julgamento. O empresário, por ter 80 anos e estar com a saúde debilitada, foi favorecido pelo artigo 318, incisos I e II, do CPP. Já Vanderlei está com um câncer em estado avançado, enquadrando-se na mesma situação.
Também é réu no processo o genro de Constantino, Victor Bethônico Foresti, por ter oferecido, por duas vezes, vantagem a testemunha, com o propósito de que seu sogro fosse isento da participação no crime cometido contra Márcio Leonardo de Sousa Brito. Quanto a esse crime, também foram pronunciados "Nenê", Vanderlei Batista e João Alcides Miranda. O processo encontra-se em segredo de Justiça, por ter sido decretada a quebra dos sigilos telefônico e bancário.
Processo: 2002.07.1.000644-9
Fonte: Migalhas