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sábado, 12 de maio de 2012
- Tribunal do Júri condena três por morte de Celso Daniel
Os três acusados foram condenados pelo crime de homicídio qualificado, cometido mediante paga ou promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima, tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal.
O juiz Antonio Augusto de França Hristov leu a sentença por volta das 23 horas. Segundo o Ministério Público, os réus foram contratados para o assassinato após Celso Daniel descobrir que dinheiro de um esquema de corrupção montado na prefeitura para financiar a campanha eleitoral do PT para a presidência da República estava sendo desviado. À época, a Polícia Civil concluiu que a morte foi um crime comum.
Fonte: Conjur
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- Traficante internacional tem direito a liberdade provisória
Por maioria de votos, o plenário do STF concedeu parcialmente HC para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade1 de parte do artigo 442 da lei 11.343/06 (lei de drogas), que proíbe a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes.
A decisão foi tomada no HC 104.339 apresentado pela defesa do acusado, que está preso desde agosto de 2009. Ele foi abordado com cerca de cinco quilos de cocaína, além de outros entorpecentes em menor quantidade. Leia mais
Fonte: Migalhas
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- STJ tranca ação penal em que advogado era acusado de calúnia por juiz

Silva teria afirmado, em petição que pedia anulação de audiência, que o magistrado se negou "a consignar fatos acontecidos", o que representava "cerceamento de defesa, violação do devido processo legal, ampla defesa e contraditório".
A ministra Laurita Vaz, relatora do HC impetrado pela OAB/SC, afirmou que, apesar de ter usado linguagem inapropriada, o causídico não atuou com a intenção de imputar ao magistrado a prática de qualquer delito. Para ela, o advogado buscou a nulidade de audiência de instrução narrando os fatos do processo segundo a sua ótica. Leia mai
Fonte: Migalhas