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sábado, 12 de maio de 2012
- Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias

A mudança foi saudada como uma grande inovação pelo presidente da comissão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp acredita que, com isso, será preenchido um vácuo na legislação. “Quando se sabe que é uma infração à norma penal, e não apenas administrativa, existe um peso, um estigma, um caráter único e maior, diferente do civil. Isso repercutirá junto às empresas e aos seus dirigentes pelas consequências que tem”, comentou. Leia mais
Fonte: STJ
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- Sexta Turma nega habeas corpus a inquilino acusado de matar e ocultar corpo do senhorio
Um inquilino acusado de assassinar e ocultar o corpo do proprietário de sua residência permanecerá preso. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus. O ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou o motivo torpe e o modo como o crime foi cometido.
O proprietário foi encontrado morto e enterrado numa vala no terreno de sua casa, em São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, ele teria sido vítima do próprio inquilino, que, por vingança, efetuou golpes com um instrumento não identificado, que provocaram lesões e causaram a morte do homem. Os dois teriam discutido após o pagamento tardio do aluguel. Além disso, no dia anterior, a esposa do suposto assassino teria caído dentro de uma cisterna do lote.
Após o crime, a vítima foi colocada em uma vala no terreno em que todos viviam e coberta com cimento. Para que o crime não fosse descoberto pelo mau cheiro, as laterais da vala foram tampadas com terra retirada do próprio terreno. O corpo foi encontrado por um amigo da vítima, que desconfiou do sumiço e buscou por vestígios no lote. Leia mais
Fonte: STJ
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- Negada liminar a vereador acusado de participar do sequestro de outro vereador
Domingos da Silva é acusado de, com outros seis participantes, ter sequestrado o colega e feito a exigência do pagamento de R$ 400 mil pela sua liberdade. Diante da representação do Ministério Público, o juízo de origem decretou a prisão preventiva em 29 de agosto de 2011.
A ministra entendeu que a jurisprudência do STF comporta a decretação da prisão preventiva com base na gravidade do crime, quando deste se infere a periculosidade e risco de reiteração do delito: “O envolvimento do paciente em crime de extorsão mediante sequestro de um de seus pares da Câmara Municipal reveste-se de acentuada gravidade em concreto, máxime pelo emprego de grave ameaça contra a vítima em cativeiro, inclusive disparo de arma de fogo”, afirmou a ministra.Leia mais
Fonte: STF
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- Vereador condenado por corrupção no INSS quer reassumir mandato
Condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, o vereador de Paulo Afonso (BA) Paulo Sérgio Barbosa dos Santos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13776, em que pede a cassação de decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca daquele município, que negou mandado de segurança (MS) contra ato do presidente da Câmara de Vereadores local, que o impediu de reassumir o cargo no legislativo municipal.
A defesa alega que, em sua decisão, o juízo exorbitou da decisão prolatada pela Primeira Turma do STF que, nos autos do Habeas Corpus (HC) 109709, relatado pelo ministro Dias Toffoli, determinou a substituição da prisão preventiva do vereador por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), com alterações promovidas pela Lei 12.403/2011 (Lei das Medidas Cautelares), para que ele pudesse aguardar em liberdade o julgamento de apelação. Entre as medidas estabelecidas consta o afastamento cautelar de Paulo Sérgio do cargo que ocupa no INSS. Leia mais
Fonte: STF