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Leonardo Pantaleão

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sábado, 12 de maio de 2012
  • Novo CP: juristas aprovam responsabilidade penal de empresas e tipificam atos de milícias

A comissão que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta sexta-feira (11) proposta que cria a responsabilização penal da pessoa jurídica por atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, bem como pelas condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente e à administração pública. Atualmente, não há responsabilidade penal da pessoa jurídica no Brasil, exceto em relação ao meio ambiente. 
A mudança foi saudada como uma grande inovação pelo presidente da comissão. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp acredita que, com isso, será preenchido um vácuo na legislação. “Quando se sabe que é uma infração à norma penal, e não apenas administrativa, existe um peso, um estigma, um caráter único e maior, diferente do civil. Isso repercutirá junto às empresas e aos seus dirigentes pelas consequências que tem”, comentou. Leia mais
Fonte: STJ

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  • Sexta Turma nega habeas corpus a inquilino acusado de matar e ocultar corpo do senhorio 

Um inquilino acusado de assassinar e ocultar o corpo do proprietário de sua residência permanecerá preso. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar pedido de habeas corpus. O ministro relator do caso, Og Fernandes, destacou o motivo torpe e o modo como o crime foi cometido. 
O proprietário foi encontrado morto e enterrado numa vala no terreno de sua casa, em São Sebastião, região administrativa do Distrito Federal. De acordo com a denúncia, ele teria sido vítima do próprio inquilino, que, por vingança, efetuou golpes com um instrumento não identificado, que provocaram lesões e causaram a morte do homem. Os dois teriam discutido após o pagamento tardio do aluguel. Além disso, no dia anterior, a esposa do suposto assassino teria caído dentro de uma cisterna do lote. 
Após o crime, a vítima foi colocada em uma vala no terreno em que todos viviam e coberta com cimento. Para que o crime não fosse descoberto pelo mau cheiro, as laterais da vala foram tampadas com terra retirada do próprio terreno. O corpo foi encontrado por um amigo da vítima, que desconfiou do sumiço e buscou por vestígios no lote. Leia mais
Fonte: STJ

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  • Negada liminar a vereador acusado de participar do sequestro de outro vereador

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 112969, apresentado em favor de Anderson Domingos da Silva, vereador do município de Francisco Morato (SP), acusado de extorsão mediante sequestro contra Ordário de Souza Martins, também vereador de Francisco Morato.
Domingos da Silva é acusado de, com outros seis participantes, ter sequestrado o colega e feito a exigência do pagamento de R$ 400 mil pela sua liberdade. Diante da representação do Ministério Público, o juízo de origem decretou a prisão preventiva em 29 de agosto de 2011.
A ministra entendeu que a jurisprudência do STF comporta a decretação da prisão preventiva com base na gravidade do crime, quando deste se infere a periculosidade e risco de reiteração do delito: “O envolvimento do paciente em crime de extorsão mediante sequestro de um de seus pares da Câmara Municipal reveste-se de acentuada gravidade em concreto, máxime pelo emprego de grave ameaça contra a vítima em cativeiro, inclusive disparo de arma de fogo”, afirmou a ministra.Leia mais
Fonte: STF


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  • Vereador condenado por corrupção no INSS quer reassumir mandato
Condenado a 13 anos de prisão, além do pagamento de multa, por participação em um esquema de corrupção no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Bahia, o vereador de Paulo Afonso (BA) Paulo Sérgio Barbosa dos Santos ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Reclamação (RCL) 13776, em que pede a cassação de decisão do juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca daquele município, que negou mandado de segurança (MS) contra ato do presidente da Câmara de Vereadores local, que o impediu de reassumir o cargo no legislativo municipal.
A defesa alega que, em sua decisão, o juízo exorbitou da decisão prolatada pela Primeira Turma do STF que, nos autos do Habeas Corpus (HC) 109709, relatado pelo ministro Dias Toffoli, determinou a substituição da prisão preventiva do vereador por medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), com alterações promovidas pela Lei 12.403/2011 (Lei das Medidas Cautelares), para que ele pudesse aguardar em liberdade o julgamento de apelação. Entre as medidas estabelecidas consta o afastamento cautelar de Paulo Sérgio do cargo que ocupa no INSS. Leia mais
Fonte: STF