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Leonardo Pantaleão

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quarta-feira, 23 de maio de 2012

  • TJ-RN deve analisar alternativas à prisão preventiva
No sistema penal brasileiro, a determinação de prisão cautelar constitui exceção, sendo impossível admitir a execução antecipada da pena. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte analise a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva a um réu acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha.
Com base no voto do relator do Habeas Corpus, o desembargador convocado Adilson Macabu, a 5ª Turma do STJ concluiu que a situação prisional, a princípio, merece ser reavaliada. O acusado teve sua prisão temporária decretada pelo prazo de cinco dias. Porém, o TJ-RN converteu a prisão em preventiva por entender que ele havia fugido. Leia mais
Fonte: Conjur


  • Suspensa execução de pena por estelionato contra o INSS
O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a execução da condenação de W.S. à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de estelionato contra órgão público (artigo 171, parágrafo 3º do Código Penal – CP), por ter ele requerido ao INSS, e recebido, indevidamente, aposentadoria por tempo de serviço.
Pela decisão, proferida pelo ministro em liminar no Habeas Corpus (HC) 113305, a suspensão terá validade até julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. Neste processo, a Defensoria Pública da União (DPU), que atua em favor do acusado, questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou provimento a recurso de agravo regimental, interposto em Recurso Especial (RESP), naquela corte superior. Leia mais
Fonte: STF


  • Soldado preso preventivamente pelo crime de concussão pede liberdade
Preso desde abril deste ano por decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) sob acusação do crime de concussão – exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida –, o soldado M.A.A.C., da Polícia Militar daquele estado (PM-MT), impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113640. Ele pede a revogação da ordem de prisão decretada para que possa responder em liberdade ao processo movido por infração do artigo 305 do Código Penal Militar (CPM).
A defesa alega duplo constrangimento ilegal: uma vez por parte da 11ª Vara Criminal da Justiça Militar da Comarca de Cuiabá, onde o processo já tramita há 18 meses sem julgamento, e, por outro lado, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde está sem julgamento, há mais de cinco meses, um pedido de HC impetrado em 12 de dezembro passado. Esse pedido se voltou contra a decisão do TJ-MT de decretar a prisão preventiva de M.A.A.C. Ocorre que, enquanto não houver pronunciamento do STJ sobre o pedido de libertação e o juízo de primeiro grau não prolatar sentença, o soldado continua preso. Leia mais
Fonte: STF


  • Acusado de integrar máfia de caça-níqueis fluminense impetra HC no Supremo
Réu em duas ações penais em curso na Justiça Federal do Rio de Janeiro, baseadas em escutas telefônicas, o empresário José Renato Granado Ferreira impetrou, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus (HC) 113628. Ele pede liminar para que seja determinada a suspensão dos dois processos e a revogação da ordem de prisão expedida contra ele, até que sejam atendidos pedidos de diligências junto às companhias telefônicas que operam no Rio, para que informem se, e quando, escutas telefônicas de que foi alvo e que serviram para lastrear os processos contra ele foram autorizadas pela Justiça.
No mérito, ele pede que seja confirmada a ordem, se concedida, para que a Justiça Federal determine as diligências às concessionárias. Ao formular o pedido, a defesa alega que “diversas interceptações telefônicas, aparentemente, não se encontram amparadas por necessária autorização judicial, violando, pois, a regra prevista no artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal" (inviolabilidade das comunicações telefônicas). Leia mais


  • Tribunal estadual terá que analisar aplicação de medidas cautelares no lugar da prisão preventiva
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) terá que apreciar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), em substituição à prisão preventiva de acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente habeas corpus em favor do acusado. 
Seguindo o voto do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, a Turma concluiu que, no sistema penal brasileiro, a custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, “sendo impossível admitir a execução antecipada da pena”. 
Por essa razão, segundo Macabu, “a situação prisional, a princípio, merece ser reavaliada, em atendimento aos ditames legais da sistemática das novas medidas acautelatórias introduzidas pela Lei 12.403/11, mais benéfica, a ser aplicada retroativamente, incidindo nos processos em curso, segundo os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade”. 
O acusado teve sua prisão temporária decretada, pelo prazo de cinco dias, por suposta prática do delito capitulado no artigo 1º, incisos I e III, alínea I, da Lei 7.960/89. Porém, o TJRN converteu a prisão em preventiva por entender que ele foi o único investigado que não chegou a ser preso, pois fugiu. Leia mais
Fonte: STJ

  • Novo CP criminaliza perfis falsos em redes sociais
A comissão de juristas que elabora a proposta do novo CP se reuniu ontem e aprovou a inclusão de cibercrimes no anteprojeto.
O simples acesso a qualquer sistema informático realizado de forma indevida e sem autorização pode passar a ser crime, mesmo que o responsável pela invasão não tenha tirado qualquer proveito de informações ou provocado danos à estrutura invadida. Para punir o chamado crime de intrusão informática, a pena pode ir de seis meses a um ano ou multa.
Os juristas também pretendem criminalizar a intrusão qualificada, aplicável aos casos em que ocorra obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas, segredos comerciais e industriais, informações sigilosas ou, ainda, na hipótese de controle remoto não autorizado do sistema invadido. Nestes casos, a pena a ser aplicada será de um a dois anos de prisão, além de multa. Poderá haver um aumento, entre um terço e dois terços da pena, quando houver divulgação de dados obtidos e, se a invasão resultar em prejuízo econômico, a pena aumenta de um sexto a um terço. Leia mais
Fonte: Migalhas

  • Condenado pela morte de Dorothy não revoga preventiva
Apontado como mandante do assassinato da missionária americana Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, na cidade de Anapu, no Pará, Regivaldo Pereira Galvão deve continuar preso. O Habeas Corpus apresentado pela defesa do fazendeiro foi julgado, nesta terça-feira (22/5), pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Ele foi condenado a 30 anos de reclusão.
O caso foi relatado pelo desembargador convocado Adilson Macabu. Segundo ele, “a segregação questionada foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, face às circunstâncias concretas que caracterizaram o delito, o que tornava patente a periculosidade do agente, justificando, na ocasião, a prisão. Nesse diapasão, não havia que se falar em ausência de fundamentação quando o decreto de prisão preventiva apresentava motivos apoiados na prova coletada no inquérito ou no processo, como no caso sub judice”. Leia mais
Fonte: Conjur

  • Novo CP criminaliza atos contra direitos humanos
A comissão de reforma do Código Penal decidiu inserir ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21/5). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.
O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional. Leia mais
Fonte: Conjur