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segunda-feira, 21 de maio de 2012
- Aposentadoria desloca processo contra juiz para 1º grau

O ministro relator do caso, Jorge Mussi, interpretou a questão de acordo com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade 2.797, sobre o tema. “A prerrogativa de foro é concedida a determinados indivíduos não por critérios pessoais, mas única e simplesmente por estarem ocupando, em determinado momento, certos cargos ou funções públicas que merecem especial proteção”, ponderou. Leia mais
Fonte: Comjur