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segunda-feira, 21 de maio de 2012
- Prisão domiciliar não pode ser concedida antecipadamente
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus que buscava, de forma preventiva, a garantia de prisão domiciliar para cumprimento de pena de um detento gaúcho. Em primeira instância, ele foi condenado por roubo à pena de prisão de cinco anos e quatro meses em regime semiaberto.
A defesa entrou com recurso. Ao dar parcial provimento à apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desclassificou a conduta para tentativa de roubo e reduziu a pena para três anos e meio em regime aberto. Na redução, o desembargador relator chegou a conceder, de imediato, o regime domiciliar por conta de não haver “estabelecimento carcerário que atenda os requisitos da Lei de Execução Penal”. Leia mais
Fonte: Conjur
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- Suspenso indiciamento de acusados por morte de menina

A medida tem por fundamento jurisprudência predominante dos tribunais, segundo a qual é desnecessário o indiciamento após o recebimento da denúncia. O Ministério Público denunciou quatro homens pela morte de Grazielly Almeida Lames. Jacob aceitou a acusação formal do MP apenas contra três deles. Leia mais
Fonte: Conjur
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- Prisão preventiva é revertida em citação por hora certa
A 3ª turma do TRF da 1ª região concedeu liminar em favor de uma cidadã, determinando a suspensão do decreto de prisão preventiva expedido contra ela pelo juízo Federal da 4ª vara da Seção Judiciária de MG. O Tribunal também determinou que se proceda à citação por hora certa da paciente, nos termos do art. 362 do CPP.
Para decretar a prisão preventiva da cidadã, o juízo de 1º grau baseou-se nas provas, contidas nos autos, de que foram expedidas cinco cartas precatórias para citação da paciente. Também consta nos autos do processo que o marido da cidadã forneceu endereço incorreto para sua citação, negando-se, depois, a informar o atual endereço, o que sugere que a moça se oculta, para não ser citada. Leia mais
Fonte: Migalhas
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- Novo CP: processo por furto dependerá de representação da vítima
A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo CP aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos.
O anteprojeto do novo código vem sendo elaborado desde outubro e deve ser entregue ao Senado no dia 25/5, para tramitar como PL nas duas casas do Congresso.
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do MJ, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma "descarceirização". O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do STJ, classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. Leia mais
Fonte: Migalhas