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sexta-feira, 18 de maio de 2012

  • Internauta que ofendeu nordestinos no Twitter é condenada

A juíza Federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª vara Federal Criminal em SP, condenou a estudante universitária que postou em sua página no Twitter mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos. A pena de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de multa.
A acusada confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições à presidência da República, em que seu candidato perdeu para Dilma Roussef devido à expressiva votação dos nordestinos. Disse que não tinha a intenção de ofender, não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Confessou estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

A mensagem foi publicada em 31/10/10, época em que a estudante cursava o primeiro ano de Direito, residia na capital com duas amigas e estagiava em escritório de advocacia de renome. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou-se de cidade com medo de represálias.
Leia mais - Fonte: Migalhas

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  • Peluso arquiva inquérito contra Marta Suplicy
O inquérito penal que apurava um suposto desvio de verbas públicas feito pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) quando ocupava o cargo de prefeita de São Paulo foi arquivado no último dia 9 de maio pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal. O pedido de arquivamento partiu do próprio Ministério Público, que determinou que os fatos que levaram à abertura do inquérito são “penalmente irrelevantes”.
Marta era investigada por, em 2003, supostamente “desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas” e “ordenar ou autorizar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária”, ambos crimes tipificados pelo Decreto-lei 201, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos.
A investigação começou depois que o Tribunal de Contas do Município de São Paulo apontou que a então prefeita ordenou a abertura de créditos adicionais em desacordo com a lei, o que teria provocado um déficit financeiro de R$ 591 milhões no município. A abertura se deu pelo Decreto 43.112/2003, assinado por Marta.
As diligências do Ministério Público e os documentos juntados ao processo pela defesa da senadora, feita pelo advogado David Marques Muniz Rechulski, porém, mostraram que Marta não teve dolo ao abrir os créditos adicionais, pois a arrecadação do município no primeiro trimestre de 2003 havia sido excessiva. Isso justifica a “reprojeção de crédito”, que só foi feita após análises técnicas da Assessoria Geral do Orçamento e da Secretaria de Finanças do município. Lei mais
Fonte: Conjur

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  • Desembargador afastado questiona atos no STJ

O desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Tocantins José Liberato Costa Póvoa entrou com um pedido de esclarecimentos do Ministério Público em relação à Ação Penal a que responde no Superior Tribunal de Justiça. Póvoa, afastado desde dezembro de 2010, questiona diferentes movimentos do processo, desde o seu afastamento sem notificação até o recebimento de petições diretamente no gabinete do ministro relator do caso no STJ, e coloca que, de acordo com as respostas recebidas, entrará com representação criminal e ato de improbidade administrativa em face da subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, responsável pelo caso no MP.
Segundo o pedido de esclarecimento, que data do dia 15 de maio, o ministro João Otávio de Noronha, relator da Ação Penal 690, recebeu diversas petições do MP diretamente em seu gabinete, o que fere o artigo 66 do Regimento Interno do STJ. O artigo citado prevê que “as petições e os processos serão registrados no protocolo da Secretaria do Tribunal no mesmo dia do recebimento”.
O ministro Noronha respondeu à ConJur que o ato de receber petições no gabinete é comum em processos que correm em segredo de Justiça ou para medidas urgentes. “Se alguém for requerer uma busca e apreensão, por exemplo, se a petição passar pelo protocolo geral, o fato será sabido pelo suspeito antes de a diligência ser feita”, diz Noronha. Ele explica que as petições protocolizadas nos gabinetes também são juntadas aos autos e a parte contrária é informada do movimento. “Não há nada que possa significar nulidade do processo nisso”, diz. Leia mais


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  • Ação de Ricardo Teixeira contra Datena vai para SP

Nos casos em que não é possível detectar onde o acusador soube da injúria, prevalece como foro a comarca de domicílio do réu. Com esse entendimento, o 9º Juizado Especial Criminal da Comarca do Rio de Janeiro declinou da competência de julgar Queixa-Crime ajuizada pela defesa do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ricardo Teixeira, contra o apresentador de televisão José Luiz Datena. O julgamento será feito pelo Juizado Especial Criminal Central da Comarca de São Paulo.
O ex-mandatário-mór do futebol brasileiro acusa Datena de injúria por declarações ocorridas em seu programa na rede Bandeirantes de Televisão. Teixeira foi representado no processo pelos advogados José Mauro Couto de Assis e Bruno de Barros dos Santos Tavares. Já Datena foi defendido por Cid Vieira de Souza Filho, do escritório Vieira de Souza Advogados Associados. 
A decisão se fundamentou no artigo 72 do Código Penal, visto que, com a declaração de inconstitucionalidade da Lei de Imprensa por parte do Supremo Tribunal Federal, “não há mais marco legal para definir a competência”, afirmou o juiz Joaquim Domingos de Almeida Neto na decisão. Para ele, não há como definir o momento em que Teixeira se sentiu ofendido e muito menos o local, já que o ex-presidente da CBF possui diversos domicílios e intensa agenda de viagens.
A defesa de Ricardo Teixeira afirmou que, como o seu domicilio profissional e pessoal é na capital fluminense, esse deveria ser o local do cometimento do ilícito. O Ministério Público opinou favoravelmente a Teixeira, alegando que seria presumível que o ex-dirigente soubera do episódio que motivou a queixa-crime no Rio de Janeiro. O juiz não entendeu dessa maneira.
Fonte: Conjur