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quarta-feira, 9 de maio de 2012
- Mantida prisão de mãe e padrasto acusados de estuprar menina de 12 anos

A prisão preventiva foi decretada em outubro de 2011, pela juíza da comarca de Lucena (PB), que determinou a citação dos acusados para reponderem à denúncia.
A magistrada entendeu que, diante da gravidade do crime e da periculosidade dos agentes, a prisão é necessária para manter a ordem pública, não só com relação à possibilidade de ocorrência de novos fatos, mas também para acautelar o meio social e preservar a própria credibilidade da Justiça.
Ameaças
A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que denegou a ordem, entendendo que a prisão deveria ser mantida para assegurar a instrução criminal, porque a vítima teria sofrido ameaças para não contar a respeito dos abusos sexuais que sofria. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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- Falta de exame grafotécnico em cheques fraudados pode ser compensada por outras provas
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus em favor de homem que cometeu crime de estelionato ao subtrair um talão de cheques e falsificar a assinatura do titular em duas folhas, realizando em seguida compras de mercadorias no valor de R$ 43,00 e R$ 51,00.
Para o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, embora não tenha sido realizado exame grafotécnico nos cheques utilizados, a materialidade do delito foi suficientemente demonstrada pelos elementos de prova produzidos no processo criminal.
O homem foi condenado, em primeira instância, a dois anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto, por infração ao artigo 171, caput, do Código Penal (CP). Na apelação, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve a sentença.
Para o tribunal estadual, independentemente da inexistência dos exames periciais, o homem teria confessado o crime, reconhecido a assinatura nos cheques e, ainda, confirmado a utilização dos cheques no comércio de Dourados (MS).
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu a absolvição do condenado, sustentando a falta de comprovação da materialidade do crime. Alegou que houve afronta ao artigo 158 do Código de Processo Penal (CPP), pela falta do exame grafotécnico nos cheques. Para ela, quando o crime deixa vestígios, o juiz não pode dispensar o exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.
Pediu, caso não fosse acolhida a tese da materialidade, a aplicação do princípio da insignificância, justificando que o prejuízo causado à vítima foi de apenas R$ 94,00. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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- Integrantes do chamado “Esquadrão da Morte” têm HC negado pela Primeira Turma
Quatro integrantes do chamado “Esquadrão da Morte”, que atuou no Estado do Acre, tiveram pedido de Habeas Corpus (HC 107156) negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Os acusados questionavam a competência da Justiça Federal para julgar os casos investigados pelo Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão vinculado ao Ministério da Justiça.
“Os fundamentos das decisões anteriores deixaram demonstrado que os crimes foram praticados com o objetivo de evitar que a vítima prestasse declaração ao Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, o que leva a concluir que realmente está constituído o previsto no artigo 109, IV, da Constituição Federal”, afirmou a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. O inciso IV define que cabe à Justiça Federal julgar crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou do interesse da União. A relatora foi acompanhada pela ministra Rosa Weber e pelos ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Alex Fernandes de Barros, Alexandre Alves da Silva, João de Souza Pinheiro e Reginaldo Rocha de Souza foram condenados pela Justiça Federal pelo assassinato do soldado do Corpo de Bombeiros Sebastião Crispim da Silva, ocorrido em 1997 em uma casa de forró de Rio Branco (AC). O crime teria sido cometido porque, segundo a acusação, a vítima iria contribuir com as investigações do CDDPH, que apurava a existência de organização criminosa existente no estado do Acre, denominada “Esquadrão da Morte”.
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