Olá Bem vindos!!

Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.

Não percam!!

Um abraço

Leonardo Pantaleão

Visitas

Tecnologia do Blogger.
quarta-feira, 9 de maio de 2012

  • Ex-superintendente da PF é preso no Rio de Janeiro


Passados 26 anos do cometimento dos crimes, Edson Antônio de Oliveira, ex-superintendente da Polícia Federal e ex-diretor da Interpol no Brasil, foi preso em uma agência bancária no Rio de Janeiro na tarde de segunda-feira (7/5). Ele estava foragido da Justiça Federal desde novembro do ano passado, quando foi emitido o mandado de prisão. Oliveira foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica e concussão (usar de cargo público para conseguir vantagem pessoal), mas o primeiro crime já prescreveu. A sentença, proferida há 15 anos, também ordenou a perda do cargo de delegado e dos vencimentos da respectiva aposentadoria, mas a decisão ainda não foi cumprida.

De acordo com os autos, Oliveira, em 1986, conduziu uma “investigação informal” quando descobriu que dois ex-comissários da extinta Varig tinham grandes quantias de dinheiro depositadas em contas no exterior. Diante dos indícios do crime, o delegado, sem abrir inquérito, passou a exigir dinheiro dos dois comissários para não formalizar a investigação. Oliveira foi denunciado em 1994.

Conforme consta do processo, na tentativa de obter vantagens ilícitas, ele foi à casa dos suspeitos e chamou-os para um almoço no restaurante Rios, onde discutiu extraoficialmente o caso. Depois, levou-os à superintendência do Departamento de Polícia Federal e ameaçou interrogá-los, ainda que não houvesse uma investigação formalizada. Leia mais
Fonte: Conjur


========================================
  • Competência de crimes cometidos pela web é estadual

Se um crime ofende bens de caráter pessoal, por mais que tenha sido cometido pela internet, a competência para julgá-lo é da Justiça Estadual. De acordo com entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a Justiça Federal só deve agir se o crime ofende a “bens, serviços ou interesses da União” ou esteja previsto em tratados internacionais dos quais o Brasil seja signatário.
A decisão é do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator de um Conflito de Competência instaurado entre a 1ª Vara Federal de Sergipe e o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Cristóvão, no mesmo estado. O Juizado Especial recebeu uma denúncia de crimes de calúnia (artigo 140 do Código Penal) cometidos nas redes sociais Orkut e Twitter, mas disse não ter competência para julgá-lo, encaminhando-o para a vara federal de Sergipe.
O juiz de São Cristóvão afirmou que, como ambos os sites ficam hospedados em servidores espalhados por diversos países do mundo, quem deve tratar de assuntos ligados a eles é a Justiça Federal, e encaminhou os autos. “O Orkut e o Twitter são sítios de relacionamento internacionais, sendo possível que qualquer pessoa dele integrante acesse os dados constantes da página em qualquer lugar do mundo, circunstância que, por si só, é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da Justiça Federal”, disse o juiz de São Cristóvão.Leia mais
Fonte: Conjur


========================================

  • Uso de celular em presídio passa a ser crime na proposta do novo Código Penal

Atualmente, a prática é repreendida como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela.
A comissão que elabora o anteprojeto de lei do novo Código Penal aprovou a criminalização do uso de aparelhos de comunicação, como telefones celulares, dentro de presídios. Reunida para concluir a análise do capítulo dos crimes contra a administração – em que foram incluídos os crimes contra a administração da Justiça –, a comissão também decidiu sepultar a figura do desacato como tipo penal. Atualmente, o uso de celular em presídio é repreendido como falta grave do preso, não implicando acréscimo de pena, mas somente refletindo no cumprimento dela.
O código atual criminaliza apenas a facilitação da entrada do aparelho de comunicação nos presídios. A mudança altera o artigo 349-A, para incluir como agente da conduta o preso que "utilizar, de forma não autorizada, aparelho de comunicação, de rádio ou similar, sem autorização legal em estabelecimento prisional". A pena será de prisão de até um ano. "O objetivo é proteger as pessoas que são vitimadas por ligações vindas de dentro de presídios", definiu o relator do novo Código Penal, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, referindo-se a golpes praticados por presidiários via celular. Leia mais
Fonte: Jornal da Ordem