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quarta-feira, 9 de maio de 2012
  • Mantida prisão de lavrador acusado de matar professora em SP
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu (rejeitou sem análise de mérito), na sessão de hoje (8), o agravo regimental apresentado pela defesa do lavrador J.C.F. contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski que, ao negar seguimento (arquivar) ao Habeas Corpus (HC) 112228, com base na Súmula 691 do STF, manteve a prisão preventiva do acusado.
O lavrador irá ao Tribunal do Júri sob acusação da suposta prática dos crimes de homicídio triplamente qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, III, IV e V, do Código Penal), ocultação de cadáver (artigo 211 do CP) e furto qualificado (artigo 155, parágrafo 4º, IV, do CP) contra a professora Edilene Teresinha Baruque. Na sentença de pronúncia – decisão judicial que remete o julgamento a Júri popular –, o juiz negou a J.C.F. o direito de recorrer em liberdade.
J.C.F. é acusado de, juntamente com um empregado, ter assassinado a professora em seu sítio, no município de Santa Bárbara d’Oeste (SP), e de ter jogado o corpo no Rio Piracicaba. Além disso, ele teria subtraído um automóvel da vítima. No Supremo, sua defesa argumentou que o caso recomendava a superação da Súmula 691 do STF e o consequente relaxamento da prisão, tendo em vista suposto excesso de prazo na prisão. O acusado está preso desde 9 de fevereiro de 2009.
Na sessão de hoje, o relator do HC afirmou que a decisão por meio da qual ele negou seguimento ao habeas corpus foi publicada em 22 de fevereiro de 2012, mas o agravo regimental foi interposto antes mesmo da publicação, em 16 de fevereiro. Com base em precedentes da Corte, o ministro Lewandowski afirmou que a protocolização do agravo antes da publicação da decisão da qual se recorre o torna extemporâneo (fora do prazo).
Fonte: STF

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  • Negado habeas corpus a acusado de sonegação de ICMS no DF

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (8), pedido formulado no Habeas Corpus (HC) 110321, em que o empresário L.C.G.C., administrador de uma empresa de importação e exportação localizada em Taguatinga (DF), pedia a suspensão e posterior trancamento de ação penal em curso contra ele na 2ª Vara Criminal da daquela cidade, sob acusação da prática de crime contra a ordem tributária previsto no artigo 1º, incisos II e V, da Lei 8.137/1990.
Trata-se dos crimes de fraude à fiscalização tributária, mediante inserção de elementos inexatos ou omissão de operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal e, ainda, de negativa ou omissão do fornecimento, quando obrigatório, de nota fiscal ou documento equivalente, relativa à venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou seu fornecimento em desacordo com a legislação.
O caso
Na ação penal em curso na 2ª Vara Criminal de Taguatinga (DF), L.C.G.C. é acusado de sonegar Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativo à venda de mercadorias. Ele teria suprimido o tributo ao “omitir informações relativas às vendas de mercadorias realizadas, em livros exigidos pela lei fiscal”.
Segundo a denúncia formulada contra ele pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o valor da sonegação do tributo somaria mais de R$ 2 milhões. De acordo com os autos, levantamento fiscal constatou que a empresa deixou de recolher aos cofres do Distrito Federal o crédito tributário no período de 31/12/1999 a 31/05/2001, cujas saídas não foram contabilizadas.Leia mais
Fonte: STF


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  • 1ª Turma defere extradição de acusado de tráfico internacional de pessoa para a Espanha

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu nesta terça-feira (8) a Extradição (EXT 1252) do espanhol Ramón López López, requerida pela Espanha. Ele é acusado naquele país pela suposta prática de tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual (fatos de 2005/2006), e foi condenado pela Justiça espanhola a uma pena de 9 anos e 6 meses pela prática do crime de exploração da prostituição (fatos de 2002/2003). Segunda a relatora, ministra Cármem Lúcia Antunes Rocha, a solicitação atendeu todos os pressupostos necessários previstos na Lei 6.815/80 e do Tratado bilateral Brasil-Espanha (Decreto brasileiro nº 99.430/1990).
A ministra Cármem Lúcia, ao votar, apontou que o requisito da dupla tipicidade previsto no Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) foi satisfeito, pois os crimes pelos quais Ramón López é acusado pela Justiça espanhola estão previstos nos Códigos Penais do Brasil e da Espanha, e que não houve a prescrição dos delitos nos dois países.
A relatora também rebateu o argumento do extraditando de que, por ter cônjuge e filho no Brasil, não poderia ser extraditado. “Isso não é relevante. A Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal estabelece que não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro”, considerou a ministra.
Fonte: STF

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  • 2ª Turma nega análise de recurso contra liminar negada ao ex-goleiro Bruno

Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu não conhecer um recurso (não analisar o mérito) apresentado pela defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza contra decisão que negou liminar em dezembro de 2011.
A decisão questionada foi proferida pelo ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC 111810) em que a defesa do ex-goleiro pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Jurisprudência
O novo relator do caso, ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.
O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.
Fonte: STF

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