Olá Bem vindos!!
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Visitas
Tecnologia do Blogger.
sexta-feira, 18 de maio de 2012
- Defesa não consegue anular ação com base no princípio da identidade física do juiz

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus impetrado em favor de homem que foi condenado por tráfico de drogas.
Ele foi preso em flagrante e, posteriormente, condenado a cinco anos de reclusão, em regime fechado, e 500 dias-multa. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a sentença.
Prova emprestada
No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa sustentou que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz, visto que uma magistrada presidiu a instrução criminal e outra prolatou a sentença condenatória.
Segundo a defesa, a juíza sentenciante admitiu a juntada emprestada de cópia de outro processo, cujos fatos não teriam ligação com a ação penal em questão. Sustentou que, sem provas concretas, a condenação não poderia ter sido imposta.
Pediu, caso não fosse aceita a tese de nulidade, a aplicação do redutor de pena previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei Antidrogas (Lei 11.343/06), com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Leia mais
Fonte: STJ
==========================================
- Acusado de matar cúmplice em atentado do PCC contra diretor de presídio continua preso

A falha do atentado gerou divergências no grupo. Os responsáveis pelo ataque ao diretor teriam então planejado a morte do comparsa por medo de serem denunciados. Segundo o Ministério Público, dois homens teriam entrado na casa do cúmplice enquanto ele tomava banho, a pretexto de conversar amigavelmente.
Eles dispararam 21 tiros contra a vítima. O réu é acusado de dar cobertura para o crime e auxiliar o bando na fuga. A quadrilha teria ainda ameaçado a mãe da vítima, testemunha do assassinato, na missa de sétimo dia do filho e em outras ocasiões durante o processo.
O acusado havia sido absolvido pelo júri, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou o julgamento em apelação do Ministério Público. O juiz determinou então nova prisão cautelar.
No STJ, a defesa alegou que não houve motivação para a custódia preventiva. Ela enfatizou que o acusado ficou solto por 14 meses e “não há qualquer informação de que tenha causado transtornos a quem quer que seja”.
O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do caso, avaliou que a prisão estava devidamente fundamentada. Para o relator, o planejamento da ação criminosa e a ameaça feita a testemunhas por membros do PCC justificam a medida. A Turma negou o pedido de forma unânime.
Fonte: STJ
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
A defesa do médico H.R.S.N., denunciado pelo Ministério Público de Pernambuco por suposto homicídio doloso qualificado, após o acidente que causou a morte da cientista ambiental Ludmila Mirelle Inácio da Silva, na Região Metropolitana de Recife, em fevereiro de 2010, impetrou Habeas Corpus (HC 113598), no Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de trancar a ação penal em curso na Vara Privativa do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda (PE).
==========================================
- Acusado de homicídio no trânsito em PE pede trancamento da ação penal

A cientista dirigia o veículo do médico em velocidade superior a 100 km/h no momento do acidente. Estava embriagada (com concentração de 2,27 g/l de álcool por litro de sangue) e não usava cinto de segurança. A moça morreu no local e o médico teve ferimentos leves. Para o Ministério Público pernambucano, o fato de o médico ter permitido que a jovem conduzisse o veículo nessas condições demonstra que ele assumiu integralmente os riscos de tal atitude e deu causa a todos os eventos ocorridos.
No STF, a defesa do médico alega falta de justa causa para a ação penal pela suposta prática de homicídio, como narrado na denúncia, mas “que a leitura da peça, que a hipótese fática, no máximo, só serviria para tipificar o delito, previsto no artigo 310* do Código Brasileiro de Trânsito”. O advogado do médico informa, também, que o habeas corpus impetrado perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro de 2010 até hoje não foi julgado, o que caracterizaria coação ilegal.
VP/CG
*Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.
Fonte: STF