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sexta-feira, 25 de maio de 2012
- Condenado por receptação de carga roubada tem pena reduzida em oito meses

Em seu voto, o ministro-relator, Dias Toffoli, acolheu a tese de que houve bis in idem (princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime) na fixação da pena-base na sentença de 1º grau, visto que um dos motivos que levaram à majoração do período previsto de reclusão, a motivação do lucro fácil, é inerente ao crime de receptação de carga roubada. As ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber seguiram o voto do relator.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio foram votos vencidos por avaliarem que a fixação da pena ocorreu em harmonia com o artigo 59 do Código Penal e que ela passou pelo crivo da Justiça de 1º grau, do órgão revisor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Devido à decisão, a Primeira Turma recomendou à Justiça mineira que examine a possibilidade de substituir a prisão por penas restritivas de direito e reavalie o regime prisional do condenado
Fonte: STF
- Ex-deputado condenado não consegue Habeas Corpus

O ex-deputado foi denunciado pela promoção de orgias com pelo menos sete adolescentes, uma delas com menos de 14 anos. As vítimas eram levadas para hotéis, motéis ou para o apartamento do próprio réu. Lá, todas eram embriagadas e pagas para se prostituírem. A acusação afirmou que, além de ser o articulador da “complexa rede de exploração sexual infantil”, o então deputado era o principal usuário dos serviços sexuais.
Durante as investigações, os denunciados teriam oferecido dinheiro e ameaçado as testemunhas para que negassem os fatos. A intenção, acrescentou a acusação, era que as pessoas não falassem a verdade, levando assim ao não indiciamento. Os crimes aconteceram entre 2009 e 2010. Leia mais
Fonte: Conjur
- Mantida sentença de acusado de matar uma mulher e ferir uma criança
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sentença de pronúncia feita pela Justiça de São Paulo ao negar Habeas Corpus (HC 111505) proposto em favor de J.B.S., que responde a uma ação penal pelo suposto homicídio qualificado de uma mulher e pela lesão corporal culposa de uma criança, com disparos de revólver, na cidade de São Paulo.
A Defensoria Pública estadual (DP-SP) recorreu ao STF para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sentença de pronúncia do juiz em desfavor de J.B.S. Os defensores alegaram que o magistrado, ao pronunciar o réu, teria praticado “excesso de linguagem”, que poderia influenciar o Tribunal do Júri a favor da tese da acusação. Na opinião da Defensoria, o juiz “emitiu um juízo de certeza sobre a autoria do fato, afirmando que os indícios contra o paciente são fortes”. Leia mais
Fonte: STJ
Um pai, que se encontra preso por ter estuprado a própria filha, pode ter a sua pena extinta se a vítima passou a viver em união estável com outro homem? Para a maioria dos desembargadores do 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, isso não é possível, pois os institutos do casamento e da união estável são diferentes. Em tese, tal benefício poderia ser concedido se, considerando os demais requisitos, houvesse o casamento formal da ofendida, pois o legislador não aventou outras hipóteses.
- Estuprador não se livra da pena se vítima arruma companheiro

Para o colegiado de desembargadores da área criminal, reconhecer a extinção da punibilidade seria trafegar na contramão da tendência político-legislativa do Direito Penal, pois o legislador reservou esta possibilidade aos casos de ‘‘maior solenidade’’ – ou seja, ao casamento formal.
A possibilidade de extinção da punibilidade foi derrubada também em função da violência física e moral imposta à vítima, que manteve a primeira relação vaginal com o pai aos oito anos de idade. Ficou patente para um dos julgadores de que se trata de um expediente defensivo, ‘‘resultante da pressão evidentemente sofrida pela ofendida durante todo o processo, situação que persiste ainda agora’’. A decisão foi tomada dia 23 de março. Leia mais
Fonte: Conjur
- Novo Código Penal trará penas mais duras para violação de direito autoral

“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas. Leia mais
Fonte: STJ