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Leonardo Pantaleão

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sexta-feira, 25 de maio de 2012

  • Condenado por receptação de carga roubada tem pena reduzida em oito meses

Ao julgar o Habeas Corpus (HC) 109987, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reduziu nesta terça-feira (22) a pena de João Antunes de Amorim, condenado em Minas Gerais a quatro anos e seis meses de reclusão por receptação de uma carga de 12 toneladas de frango. Com a decisão, tomada pela maioria dos ministros da Turma, a pena foi diminuída para três anos e dez meses de reclusão.
Em seu voto, o ministro-relator, Dias Toffoli, acolheu a tese de que houve bis in idem (princípio de que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo crime) na fixação da pena-base na sentença de 1º grau, visto que um dos motivos que levaram à majoração do período previsto de reclusão, a motivação do lucro fácil, é inerente ao crime de receptação de carga roubada. As ministras Cármen Lúcia Antunes Rocha e Rosa Weber seguiram o voto do relator.
Os ministros Luiz Fux e Marco Aurélio foram votos vencidos por avaliarem que a fixação da pena ocorreu em harmonia com o artigo 59 do Código Penal e que ela passou pelo crivo da Justiça de 1º grau, do órgão revisor e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Devido à decisão, a Primeira Turma recomendou à Justiça mineira que examine a possibilidade de substituir a prisão por penas restritivas de direito e reavalie o regime prisional do condenado
Fonte: STF


  • Ex-deputado condenado não consegue Habeas Corpus

O Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a um ex-deputado federal de Santa Catarina condenado a mais de 36 anos de prisão por crimes sexuais contra menores. O réu, que começou a responder ao processo ainda quando tinha foro privilegiado em razão do cargo, foi preso há quase um ano, após o fim do mandato. Ele é acusado de ser o principal articulador e usuário de uma rede de exploração sexual. O Habeas Corpus foi julgado pela 5ª Turma do STJ.
O ex-deputado foi denunciado pela promoção de orgias com pelo menos sete adolescentes, uma delas com menos de 14 anos. As vítimas eram levadas para hotéis, motéis ou para o apartamento do próprio réu. Lá, todas eram embriagadas e pagas para se prostituírem. A acusação afirmou que, além de ser o articulador da “complexa rede de exploração sexual infantil”, o então deputado era o principal usuário dos serviços sexuais.
Durante as investigações, os denunciados teriam oferecido dinheiro e ameaçado as testemunhas para que negassem os fatos. A intenção, acrescentou a acusação, era que as pessoas não falassem a verdade, levando assim ao não indiciamento. Os crimes aconteceram entre 2009 e 2010. Leia mais
Fonte: Conjur


  • Mantida sentença de acusado de matar uma mulher e ferir uma criança
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve sentença de pronúncia feita pela Justiça de São Paulo ao negar Habeas Corpus (HC 111505) proposto em favor de J.B.S., que responde a uma ação penal pelo suposto homicídio qualificado de uma mulher e pela lesão corporal culposa de uma criança, com disparos de revólver, na cidade de São Paulo.
A Defensoria Pública estadual (DP-SP) recorreu ao STF para questionar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que manteve sentença de pronúncia do juiz em desfavor de J.B.S. Os defensores alegaram que o magistrado, ao pronunciar o réu, teria praticado “excesso de linguagem”, que poderia influenciar o Tribunal do Júri a favor da tese da acusação. Na opinião da Defensoria, o juiz “emitiu um juízo de certeza sobre a autoria do fato, afirmando que os indícios contra o paciente são fortes”. Leia mais
Fonte: STJ

  • Estuprador não se livra da pena se vítima arruma companheiro

Um pai, que se encontra preso por ter estuprado a própria filha, pode ter a sua pena extinta se a vítima passou a viver em união estável com outro homem? Para a maioria dos desembargadores do 4º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, isso não é possível, pois os institutos do casamento e da união estável são diferentes. Em tese, tal benefício poderia ser concedido se, considerando os demais requisitos, houvesse o casamento formal da ofendida, pois o legislador não aventou outras hipóteses.
Para o colegiado de desembargadores da área criminal, reconhecer a extinção da punibilidade seria trafegar na contramão da tendência político-legislativa do Direito Penal, pois o legislador reservou esta possibilidade aos casos de ‘‘maior solenidade’’ – ou seja, ao casamento formal.
A possibilidade de extinção da punibilidade foi derrubada também em função da violência física e moral imposta à vítima, que manteve a primeira relação vaginal com o pai aos oito anos de idade. Ficou patente para um dos julgadores de que se trata de um expediente defensivo, ‘‘resultante da pressão evidentemente sofrida pela ofendida durante todo o processo, situação que persiste ainda agora’’. A decisão foi tomada dia 23 de março. Leia mais
Fonte: Conjur


  • Novo Código Penal trará penas mais duras para violação de direito autoral

A comissão de juristas que elabora a proposta de reforma do Código Penal aprovou o aumento de penas para crimes contra a chamada propriedade imaterial, entre eles a violação de direito autoral. O plágio de obra ou de trabalho intelectual de outra pessoa também foi criminalizado e poderá acarretar em prisão de até dois anos. As mudanças foram aprovadas em reunião da comissão, na manhã desta quinta-feira (24). 
“A sociedade intelectual, hoje, está sendo desprezada no Brasil de forma acintosa. Nós temos uma alta tecnologia que permite essas fraudes ao direito intelectual. A proteção desses bens estará maior com a proposta aprovada”, garantiu o presidente da comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. 
“Ofender direito autoral é prejudicar o esforço nacional de encorajar o pensamento, a reflexão e a obra de arte”, definiu o relator do anteprojeto, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves. A proposta é de penas distintas para condutas distintas, mas, no geral, ela aumenta as penas para esses tipos de crime. Obras literárias, artísticas, científicas, patentes, modelos de utilidade e desenho industrial estarão protegidas. Leia mais
Fonte: STJ