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Leonardo Pantaleão

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sábado, 7 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • Porte de mais de uma arma configura delito único
A apreensão de mais de uma arma de fogo e munições no mesmo contexto não configura concurso formal de crimes. Com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais não só mantiveram a decisão que reconheceu como delito único o porte de duas armas e várias munições em uma fazenda no interior mineiro, como reduziu, de ofício, a pena de multa imposta ao réu.
O juízo da comarca de Estrela do Sul (MG) condenou um homem, acusadode porte ilegal de duas armas, a pena de um ano de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 40 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída pela restritiva de direito, sendo o homem condenado à prestação pecuniária correspondente a um salário mínimo. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de abril de 2012 

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  • Indiciados por morte com jet ski pedem Habeas Corpus
A fase processual é o momento adequado para se analisar as provas e a eventual participação de cada agente no fato criminoso. Com esse argumento, o juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara do Fórum Distrital de Bertioga, negou liminar em Habeas Corpus a três dos quatro indiciados pela morte de Grazielly Almeida Lames, de 3 anos, em decorrência de atropelamento por jet-ski.
Os advogados que impetraram os Habeas Corpus requereram liminarmente a suspensão do indiciamento e, no mérito, o trancamento do inquérito policial em relação aos seus clientes. A liminar foi negada pelo juiz, para quem os pedidos formulados só poderiam ser deferidos na fase de inquérito policial se o juiz pudesse verificar sem maiores dificuldades "que não houve crime algum ou que não houve a participação do indiciado na conduta criminosa”. Ainda segundo ele, “há, em tese, elementos mínimos para o indiciamento”.
O jet ski atingiu Grazielly na Praia de Guaratuba, em 18 de fevereiro, sábado de Carnaval. Residente na região de Campinas (SP), a menina estava na beira d’água junto com a mãe e era a primeira vez que tinha contato com o mar. O jet ski foi acionado por um adolescente de 13 anos, que responderá pelo ato infracional (denominação dos crimes cometidos por menores de 18 anos) perante o Juízo da Infância e da Juventude. Ele é afilhado do dono do veículo. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012 

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  • Acusado consegue derrubar fiança de R$ 30 milhões
A fiança não pode ser utilizada com a finalidade de prevenção para a reparação de danos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a Wolf Gruenberg, acusado, junto com sua mulher, Betty Guendler, de fazer parte de um esquema de estelionato. O TRF-4 derrubou a fiança de R$ 30 milhões imposta em primeira instância.
Gruenberg teve a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). A pena de prisão preventiva foi substituída pela fiança de R$ 30 milhões como forma de prevenir eventuais danos que o acusado poderia causar.
A defesa, formada pelos advogados José Carlos Cal Garcia, José Francisco de Fischinger e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrou com pedido de Habeas Corpus no TRF-4. Eles demonstraram que não estavam presentes os argumentos que justificavam o pedido de prisão preventiva. Também sustentaram que a fiança não poderia ser utilizada com a finalidade de prevenir e reparar danos. Isso porque, conforme o artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, ela somente pode ser usada como alternativa à prisão. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012 

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  • Acusado consegue derrubar fiança de R$ 30 milhões
A fiança não pode ser utilizada com a finalidade de prevenção para a reparação de danos. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu Habeas Corpus a Wolf Gruenberg, acusado, junto com sua mulher, Betty Guendler, de fazer parte de um esquema de estelionato. O TRF-4 derrubou a fiança de R$ 30 milhões imposta em primeira instância.
Gruenberg teve a prisão decretada pela 1ª Vara Criminal de Porto Alegre (RS). A pena de prisão preventiva foi substituída pela fiança de R$ 30 milhões como forma de prevenir eventuais danos que o acusado poderia causar.
A defesa, formada pelos advogados José Carlos Cal Garcia, José Francisco de Fischinger e Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, entrou com pedido de Habeas Corpus no TRF-4. Eles demonstraram que não estavam presentes os argumentos que justificavam o pedido de prisão preventiva. Também sustentaram que a fiança não poderia ser utilizada com a finalidade de prevenir e reparar danos. Isso porque, conforme o artigo 319, inciso VIII, do Código de Processo Penal, ela somente pode ser usada como alternativa à prisão. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2012