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Leonardo Pantaleão

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quinta-feira, 5 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • AGU é contra Ministério Público poder investigar
Ao Ministério Público cabe o controle externo da atividade policial, mas não a própria função exercida pela Polícia. A opinião é da Advocacia-Geral da União, ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal manifestação sobre artigo da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público, que autoriza o MP Federal a fazer investigações criminais. Para a AGU, o dispositivo é inconstitucional.
O órgão cita a Lei Complementar 75/93, que garante a fiscalização da Polícia pelo MPF por meio do livre ingresso em delegacias e prisões, do acesso a quaisquer documentos relativos à atividade policial, do pedido de instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial e da propositura de ação penal por abuso de poder. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012 

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  • STF julga aborto de feto anencéfalo na próxima quarta
Na próxima quarta-feira (11/4), os ministros do Supremo Tribunal Federal iniciarão o julgamento da possibilidade legal de aborto de feto anencéfalo. Para isso, será realizada sessão extraordinária, a partir das 9h. O julgamento prossegue no período da tarde.
O Plenário da Corte irá analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada no Supremo em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que não sobreviverá depois do parto. A análise do mérito da ação será iniciada com a apresentação de relatório sobre o caso, pelo relator, seguida da manifestação na tribuna do advogado da CNTS, do voto do relator e, por fim, do voto dos demais ministros. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012

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  • Falta grave de preso pode atrapalhar progressão
De acordo com entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, a falta grave cometida por um preso pode atrapalhar a progressão de regime. Segundo voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o cometimento de falta grave pelo preso determina o reinício da contagem do tempo para a concessão de benefícios relativos à execução da pena, entre elas a progressão de regime prisional.
“Se assim não fosse, ao custodiado em regime fechado que comete falta grave não se aplicaria sanção em decorrência dessa, o que seria um estímulo ao cometimento de infrações no decorrer da execução”, afirmou o ministro.
O relator ressaltou que o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP) determina que o condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo já cumprido, começando a contar novo período a partir da data da infração disciplinar. Sua constitucionalidade foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, reforçada pela edição da Súmula Vinculante 9 — a notícia sobre essa súmula foi publicada na ConJur.   LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012 

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  • Falta de tornozeleira não pode impedir saída temporária
Ato administrativo regulamentar não pode criar, modificar ou extinguir direito previsto por lei. Com este entendimento, a corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou três artigos de uma portaria da 2ª Vara das Execuções Criminais da Comarca de Presidente Prudente que limitava o número de concessões de saídas temporárias de Páscoa a presos ao número de tornozeleiras de monitoramento eletrônico.
De acordo com a portaria 2/2012, editada pelo juiz corregedor permanente dos presídios da comarca de Presidente Prudente, somente 107 presos seriam beneficiados com a saída de Páscoa porque este seria o número de dispositivos de monitoramento disponíveis. O parágrafo único do artigo 1º da portaria deixava claro que "nenhum preso poderá sair do estabelecimento penal sem que se faça uso do equipamento de monitoramento eletrônico".LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 4 de abril de 2012 

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  • Concedido HC a condenado preso por tempo superior ao da pena imposta
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (03), no julgamento de mérito do Habeas Corpus (HC) 109298, a ordem de soltura de E.P.S., concedida por meio de medida liminar deferida em outubro passado pelo ministro Ayres Britto. E.P.S. se encontrava preso cautelarmente há mais de cinco anos pelo crime de tráfico de drogas, embora tivesse anulada, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) à pena de quatro anos e seis meses de reclusão.
Ao apresentar o caso, o presidente da Turma, ministro Ayres Britto, relatou que determinou a soltura de E.P.S. diante da situação singular do caso. “As peças que instruem esse processo não deixam dúvidas da persistência da prisão cautelar até o deferimento da medida cautelar neste habeas corpus, prisão provisória que ultrapassou, para muito além dos limites do razoável, a própria pena inicialmente imposta ao paciente – reclusão de 4 anos e 6 meses”. LEIA MAIS
Fonte: Supremo Tribunal Federal , 3 de abril de 2012 
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  • Presunção de inocência reduz pena de condenado por tráfico de drogas
Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta terça-feira (3), ao Habeas Corpus (HC) 97701 para conceder a J.A.S. a redução, em dois terços, da pena a ele imposta pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), pelo crime de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/2006). Em vista disso, o juízo da 4ª Vara Criminal de Campo Grande (MS), onde ele foi julgado em primeiro grau, deverá refazer a dosimetria da pena, nos termos dessa decisão.
Condenado inicialmente a sete anos de reclusão e ao pagamento de 600 dias multa, J.A.S. teve a pena reduzida para cinco anos de reclusão e 500 dias multa pelo TJ-MS, porém aquela corte não concedeu a minorante de dois terços de redução da pena, prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, pois constavam, nos seus arquivos, dez processos em desfavor do réu.
O caso
A decisão foi tomada quando o ministro Ricardo Lewandowski trouxe o processo de volta a julgamento, depois de ter pedido vista dos autos em setembro do ano passado. Naquela data, o relator do caso, ministro Ayres Britto, havia dado provimento parcial ao pedido formulado no HC. Esse voto foi seguido, hoje, tanto pelo ministro Ricardo Lewandowski quanto pelo ministro Celso de Mello, também presente à sessão.LEIA MAIS
Fonte: Supremo Tribunal Federal , 3 de abril de 2012 

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  • Ministra suspende execução de condenação penal decorrente de IR não declarado
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus (HC 112710) para suspender a execução da condenação penal imposta a um empresário, em razão de sonegação de Imposto de Renda (IR), no valor de R$ 114,7 mil em 1999. A pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), foi convertida em prestação de serviços à comunidade por igual período e pelo pagamento de dois salários-mínimos por mês uma entidade de assistência social estipulada pelo juízo da execução.
Ao examinar os autos, a ministra Rosa Weber verificou que o tributo sonegado foi apurado em processo administrativo fiscal e, de acordo com a documentação apresentada pela defesa do empresário, o crédito resultante desse processo consta como consolidado no parcelamento previsto na Lei 11.941/2009. Também houve a juntada de DARF´s com o recolhimento de prestações mensais até janeiro de 2012 no valor de R$ 25 mil.
Segundo a ministra-relatora, em princípio, o crédito tributário foi parcelado e encontra-se em dia, circunstância que embasa a suspensão da pretensão punitiva. “Aparentemente, a suspensão não foi reconhecida nas instâncias anteriores por mero erro material, e não por questão de direito. Provavelmente, se o pedido fosse reiterado em primeiro grau, acompanhado da documentação devida, seria acolhido”, afirmou.LEIA MAIS
Fonte: Supremo Tribunal Federal , 2 de abril de 2012