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Leonardo Pantaleão

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terça-feira, 10 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • Prefeito de Vitória do Xingu (PA) deve voltar à prisão
Acusado de desviar verbas públicas, o prefeito de Vitória do Xingu (PA), Liberalino Ribeiro de Almeida Neto, deve voltar à prisão preventiva. Ele foi afastado do cargo e preso, com mais oito pessoas, sob a acusação de ter praticado os crimes de estelionato, formação de quadrilha, falsidade ideológica e peculato, além de fraude em licitações públicas, como  prevê a Lei 8.666, de 1993. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
A prisão de todos os acusados foi decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Segundo o acórdão, as condutas atribuídas a eles configurariam crimes e estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão. Eles são acusados de terem montado um esquema no qual as empresas vencedoras das licitações eram sempre parte da organização criminosa, ou seja, a totalidade dos recursos públicos transitava entre os membros da quadrilha.
“A gravidade e a complexidade dos crimes perpetrados por um grupo de pessoas lideradas pelo prefeito Liberalino e seu pai — que montaram no município de Vitória do Xingu uma estrutura organizada de utilização de bens públicos no interesse particular, apropriação de bens públicos e desvio de recursos públicos federais — são de uma extensão devastadora”, relatou decisão do TRF-1. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2012 

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  • Pecuarista acusado de ferir jovem em racha tem habeas corpus negado
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus da defesa do pecuarista José Antônio Scatolin Filho, acusado de provocar acidente durante suposta disputa de racha, em julho de 2007, na cidade de Araçatuba, no interior de São Paulo.
Segundo o processo, Scatolin Filho e um amigo trafegavam com seus veículos em alta velocidade e, desrespeitando o sinal vermelho, o primeiro acabou por bater no carro de Vinicius Batagelo, que sofreu traumatismo craniano.
No STJ, a defesa do pecuarista alegou que há nulidade processual, uma vez que “jamais se buscou a citação pessoal de Scatolin Filho, muito embora seu endereço fosse sobejamente conhecido porque informado nos autos, por meio de sucessivas petições”.
Alegou também que por duas vezes, cerca de quatro meses antes da citação, foi informado o novo endereço do pecuarista, na comarca vizinha, mas ele somente foi procurado na antiga residência.
LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça, 9 de abril de 2012 

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  • TJ/SC confirma dispensa de representação da vítima em caso de violência doméstica
A 1ª câmara Criminal do TJ/SC manteve a condenação de um homem pelo crime de lesão corporal e infração à lei Maria da Penha. O réu havia pedido anulação da sentença em virtude da vítima não ter promovido a respectiva representação criminal. A câmara utilizou a recente decisão do STF, de 9 de fevereiro, que tornou desnecessária a manifestação de vontade da vítima, em casos de agressão praticada contra a mulher no ambiente doméstico, para o prosseguimento da ação penal.
No caso, apesar de a mulher ter renunciado ao direito de denunciar o companheiro, também houve agressão a sua filha. A jovem representou criminalmente o padrasto, através da conselheira tutelar, uma vez que a genitora teve decretada a suspensão do poder familiar em outro processo. A conselheira tutelar confirmou em juízo que a menor afirmou que os pais consumiam drogas em sua frente e que foi agredida pelo acusado com um soco na boca, além de recorrentes agressões verbais.LEIA MAIS
Fonte: Migalhas, 10 de abril de 2012
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  • Homem preso por erro judiciário será indenizado em um milhão
A 3ª turma do TRF da 4ª região concedeu indenização por danos morais e materiais de R$ 1.110.000,00 a cidadão catarinense que ficou mais de cinco anos na prisão por erro judiciário. O autor foi condenado por latrocínio com pena de 15 anos de detenção. Posteriormente, ajuizou revisão criminal e foi absolvido por ausência de provas suficientes.
A desembargadora Federal Maria Lúcia Luz Leiria, relatora do acórdão, entendeu que se trata de responsabilidade objetiva do Estado, que deve zelar e garantir os direitos individuais.
"Fico imaginando não só os danos pessoais, mas os danos físicos de alguém encarcerado no regime de reclusão nos presídios que nós conhecemos e sabemos dos problemas, das mazelas do nosso sistema prisional, também os danos psíquicos a que esse cidadão brasileiro se submeteu", considerou a desembargadora.
"Um milhão de reais para a União em face do que ela recolhe de tributos não é nada, é uma gota d’água, é um grão de areia, mas para essa pessoa reiniciar de onde parou é importante. O autor carregará o estigma. Essa marca na psique do autor é o que me preocupa e, para formarmos bons cidadãos, temos de ser um bom Estado", concluiu
Fonte: Migalhas, 10 de abril de 2012 
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  • Homem que agrediu mulher é condenado no Paraná
Mesmo mudando o depoimento policial perante juízo, uma mulher não conseguiu inocentar o marido da acusação de violência doméstica. A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Maringá, que condenou um homem a 3 anos e 8 meses de reclusão pela prática do crime de lesão corporal de natureza grave.
A mulher foi agredida com socos e pontapés. No recurso de Apelação, o homem alegou que não há prova absoluta de que tenha agredido a vítima, uma vez que ninguém presenciou os fatos. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2012 

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  • STJ nega HC para acusado de tráfico internacional
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de integrar uma organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas. Segundo a denúncia, que aponta o envolvimento de outras 33 pessoas, a droga era trazida do Paraguai e distribuída a dois subgrupos da organização no Paraná, responsáveis pela sua disseminação em outros estados brasileiros.
Para o relator do Habeas Corpus, ministro Og Fernandes, a denúncia preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todas as circunstâncias, a existência de crime em tese, bem como a respectiva autoria, com indícios suficientes para a deflagração da ação penal. “Além de descrever o envolvimento direto do paciente no tráfico internacional de drogas em larga escala, encontra-se a acusação lastreada em interceptações telefônicas e em expressivas apreensões de entorpecentes”, afirmou o ministro. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 9 de abril de 2012