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Leonardo Pantaleão

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terça-feira, 3 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • Começa julgamento de caso de mais longo cárcere privado
O Tribunal do Júri, promovido pela 1ª Vara Criminal de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, começa a julgar, a partir desta segunda-feira (2/4), um homem acusado de manter o maior cárcere privado da história recente do Estado. De 12 a 15 de fevereiro de 2010, o vigilante, armado com revólver calibre 38, manteve sua ex-companheira refém por 69 horas dentro da residência dela, localizada no Bairro Guajuviras. Os dois filhos do casal ficaram retidos na casa por oito horas. Antes de se entregar à Policia, o homem abusou sexualmente de sua ex-companheira por 18 vezes, segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público. O julgamento será presidido pela juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva.
Inconformado com a decisão da mulher de acabar com o relacionamento do casal, o vigilante, de 34 anos, entrou na casa armado, transformando os três em reféns. O Grupo de Ações Táticas Especiais (Gate) da Brigada Militar (a Polícia militar gaúcha), após negociações, conseguiu libertar as duas crianças no dia seguinte ao da invasão. Os brigadianos tentaram entrar na casa, mas foram recebidos a tiros. No episódio, o cunhado do vigilante — namorado de sua irmã — foi atingido e ficou ferido. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012 

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  • Bagatela não se aplica se há invasão de residência
O princípio da insignificância não pode ser aplicado nos casos em que o valor da coisa furtada é pequeno se o crime for cometido com invasão de residência, pois isso desvaloriza a conduta do réu. Com este entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acatou Apelação do Ministério Público e condenou dois homens pelo crime de tentativa de furto em Caxias do Sul, na Serra gaúcha.
Como os denunciados negaram a autoria do crime, pois abandonaram o produto do furto pouco antes da chegada da Polícia, a juíza da comarca aplicou o princípio da insignificância. Ela entendeu que a ação dos reús não apresentou qualquer ofensividade jurídica capaz de ensejar a aplicação da norma penal — por ausência de tipicidade. A decisão do TJ gaúcho foi tomada no dia 9 de fevereiro. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012 
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  • STJ absolve mulher que tentou furtar mamadeira
A existência de maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso não impede a aplicação do princípio da insignificância. O entendimento, consolidado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, foi aplicado pela 6ª Turma do STJ, ao absolver uma mulher que havia sido condenada a oito meses e 20 dias de reclusão em regime fechado, por tentar furtar de um supermercado artigos para cuidados de criança. Os ministros consideraram o fato atípico, por ser minimamente ofensivo.
"Não há como deixar de reconhecer a mínima ofensividade do comportamento”, afirmou o ministro Og Fernandes, relator do Habeas Corpus apresentado pela defesa da condenada. A 6ª Turma, de forma unânime, aplicou o princípio da insignificância e concedeu a ordem de Habeas Corpus. O ministro Sebastião Reis Júnior ressalvou o seu ponto de vista. Para ele, a reincidência impediria o reconhecimento da insignificância. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 2 de abril de 2012 

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  • A verdade real na jurisprudência do STJ
Pense em doxa, aletheia ou episteme e responda: é possível alcançar a verdade absoluta? A questão aflige filósofos desde a Antiguidade, mas o dilema é enfrentado cotidianamente pelos magistrados. Na doutrina, o debate gira em torno do princípio conhecido como da “verdade real”. E a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retrata esses confrontos.
Um voto que define bem o alcance do conceito é o do ministro Felix Fischer, atual vice-presidente do Tribunal, no Habeas Corpus 155.149. Nele consta a seguinte citação do jurista Jorge Figueiredo Dias: “A verdade material que se busca em processo penal não é o conhecimento ou apreensão absoluta de um acontecimento, que todos sabem escapar à capacidade do conhecimento humano.”
Segundo o autor, essa verdade real deve ser lida como uma verdade subtraída das influências da acusação e da defesa. Também não se trata de uma verdade “absoluta” ou “ontológica”, mas “há de ser antes de tudo uma verdade judicial , prática e, sobretudo, não uma verdade obtida a todo preço, mas processualmente válida”. LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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  • Recurso do MPF contra ilegalidade de quebra de sigilo baseada em relatório do Coaf vai ao STF
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, admitiu recurso extraordinário do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da Sexta Turma do Tribunal que decretou a ilegalidade da quebra de sigilo baseada apenas em relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O caso será agora remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão da Sexta Turma foi tomada no julgamento de habeas corpus impetrado em favor de João Odilon Soares Filho, investigado em operação da Polícia Federal que também envolve Fernando Sarney (filho do presidente do Senado, José Sarney) e sua mulher, Teresa Cristina Murad Sarney. As investigações começaram em 2006, para apurar suspeitas de lavagem de dinheiro e crimes contra a ordem tributária no Maranhão. LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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  • Negado habeas corpus a réu denunciado na Operação Sanguessuga
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem denunciado pelos crimes de formação de quadrilha e de fraude em procedimento licitatório, detectados no curso da Operação Sanguessuga. O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus, afirmou que a denúncia aponta, de maneira clara, o envolvimento do réu nas atividades criminosas.
A defesa do réu contestou decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que não anulou o processo por considerar que o recebimento da denúncia estava razoavelmente fundamentado, não havendo, assim, constrangimento ilegal.
Segundo alegou a defesa, não houve suporte para a acusação, pois estaria fundada tão somente nas interceptações telefônicas em que o réu atende a uma e única ligação de um representante da empresa Planam. Nessa conversa, ele acusa a empresa de montar o edital da licitação, o que não configuraria o crime descrito na denúncia.  LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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