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Leonardo Pantaleão

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domingo, 1 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • Concedido novo julgamento a acusado de invadir delegacia em São Paulo

“É inviável a anulação de parte da sentença proferida pelo Tribunal do Júri, quanto a crimes conexos, em que se determina a realização de novo julgamento somente em relação a estes crimes, ao argumento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos.” O entendimento foi manifestado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus impetrado por réu acusado de participar de invasão a uma delegacia em São Paulo.

De acordo com a Turma, o que se pode é anular por completo a sentença e submeter o réu a novo julgamento pelo tribunal popular, que reapreciará a integralidade dos fatos. Foi essa a decisão da Sexta Turma ao julgar habeas corpus impetrado por réu acusado de participar de invasão a uma delegacia em São Paulo. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça