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sexta-feira, 13 de abril de 2012
Dicas de Leitura !
- Condenado por extorquir namorada permanece preso

O homem foi preso em flagrante ao receber R$ 23 mil. Ele permaneceu preso durante toda a instrução e teria ameaçado a namorada, que conheceu pelo site de relacionamentos Par Perfeito, mesmo em custódia. Ele disse para ela que se chamava Maurício Stojakovic Zimmermann.
A prisão foi planejada pela Polícia após denúncia da vítima. Três meses depois do início do namoro, o acusado começou a importunar a mulher, dizendo que ela devia efetuar o pagamento de uma dívida. Dizia à namorada que havia sido abordado por coreanos desconhecidos na entrada do edifício. Os homens cobravam uma dívida de US$ 50 mil, referente a um empréstimo feito por ex-namorado dela. Ela devia quitar o débito ou sua família seria morta. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 13 de abril de 2012
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- Publicada decisão que mantém Carlinhos Cachoeira preso
Foi publicada nesta sexta-feira (13) a decisão do ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o pedido de suspensão do decreto de prisão preventiva contra Carlos Augusto de Almeida Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira. Dipp constatou que não se verifica, em princípio, qualquer flagrante ilegalidade na decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) que manteve a prisão.
Para o ministro, estão ausentes os requisitos para concessão de liminar. Ele explicou que o pedido da defesa pressupõe exame detalhado e profundo de toda a matéria dos autos – processo complexo, no qual foram denunciadas 81 pessoas –, o que é incompatível com a celeridade que rege a concessão de medida liminar.
O ministro solicitou informações ao TRF1 e abriu vista ao Ministério Público Federal para parecer. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade provisória. LEIA MAIS
Para o ministro, estão ausentes os requisitos para concessão de liminar. Ele explicou que o pedido da defesa pressupõe exame detalhado e profundo de toda a matéria dos autos – processo complexo, no qual foram denunciadas 81 pessoas –, o que é incompatível com a celeridade que rege a concessão de medida liminar.
O ministro solicitou informações ao TRF1 e abriu vista ao Ministério Público Federal para parecer. Com isso, o acusado terá de aguardar o julgamento do mérito pela Quinta Turma, quando será analisado o pedido de liberdade provisória. LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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A atribuição de falsa identidade perante autoridade policial, com o objetivo de ocultar maus antecedentes, é crime previsto no Código Penal. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar habeas corpus para um homem condenado à pena de um ano e dois meses de reclusão, mais multa, pela prática de furto simples, na modalidade tentada, e cinco meses e 15 dias de detenção pelo crime de falsa identidade. O regime para o cumprimento da sentença é o semiaberto.
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na majoração da pena, sob o fundamento de que o fato ensejador da reincidência foi utilizado também para a valoração negativa dos antecedentes.
Sustentou também que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível aplicar o entendimento de que o ato configuraria exercício de autodefesa, afastando a tipicidade da conduta.
Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que na linha de orientação anterior adotada pelo STJ, a atribuição de falsa identidade, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, configurava exercício de autodefesa, o que afastava a tipicidade da conduta. LEIA MAIS
- Ocultar antecedentes criminais com falsa identidade é crime previsto no Código Penal

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal na majoração da pena, sob o fundamento de que o fato ensejador da reincidência foi utilizado também para a valoração negativa dos antecedentes.
Sustentou também que, em relação ao crime de falsa identidade atribuído ao réu, a sua conduta tinha como finalidade apenas ocultar sua verdadeira identidade, sendo possível aplicar o entendimento de que o ato configuraria exercício de autodefesa, afastando a tipicidade da conduta.
Em seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que na linha de orientação anterior adotada pelo STJ, a atribuição de falsa identidade, com o objetivo de ocultar antecedentes criminais, configurava exercício de autodefesa, o que afastava a tipicidade da conduta. LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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Um homem suspeito de tentar furtar um veículo foi abordado por dois policias e reagiu a voz de prisão no momento em que seria algemado na madrugada desta sexta-feira (13) no Centro de Vila Velha. Uma PM chegou a cair no chão e machucou o braço.
Um morador da região que é pai da proprietária do veículo que o homem tentou furtar disse que a porta do carro que ficou empenada. O aposentado ficou surpreso com a ação do bandido. "Eles conseguiram colocar a algema em um braço. Nesse momento ele reagiu e conseguiu fugir em um carro que estava com ele".
"Eles já são bastante ativos e temos vários casos de atuação dessa dupla na região", comentou o capitão Marques.
Fonte: Redação Folha Vitória
- Homem reage à voz de prisão, agride policial e consegue fugir em Vila Velha

Moradores da Rua Sete de Setembro ficaram assustados na madrugada com a movimentação. Eles disseram que um homem estacionou um carro e tentou furtar o estepe de um veículo. A polícia foi acionada e, mesmo com a presença de dois policiais, o bandido conseguiu fugir.
Testemunhas disseram que o suspeito era forte e alto. Ele teria reagido a voz de prisão. A policial que tentava algemá-lo chegou a cair e machucou o braço.
Os moradores disseram ainda que o outro PM chegou a atirar pra cima. Duas cápsulas deflagradas foram encontradas no chão. Mas o suspeito não ficou intimidado, entrou no carro que ele havia estacionado e acelerou.Um morador da região que é pai da proprietária do veículo que o homem tentou furtar disse que a porta do carro que ficou empenada. O aposentado ficou surpreso com a ação do bandido. "Eles conseguiram colocar a algema em um braço. Nesse momento ele reagiu e conseguiu fugir em um carro que estava com ele".
"Eles já são bastante ativos e temos vários casos de atuação dessa dupla na região", comentou o capitão Marques.
Fonte: Redação Folha Vitória