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Leonardo Pantaleão

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sexta-feira, 13 de abril de 2012
Dicas de Leitura !!

  • Acusada de guardar drogas é absolvida pela Justiça
A apreensão de entorpecente dentro de uma casa eventualmente usada por uma pessoa com a finalidade exclusiva de guardar a sua moto na garagem, sem que ela resida de fato no local, não é prova suficiente para vinculá-la ao tóxico e condená-la por tráfico.
Com esse entendimento, o juiz Alexandre Betini, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, absolveu a fotógrafa E.C.D., presa em flagrante sob a acusação de ser a dona de cerca de 3 quilos de crack achados em um imóvel da Rua João Mendes Júnior, em Tude Bastos.
“No que tange a autoria, esta não pode ser comprovada, eis que as testemunhas tanto de acusação quanto de defesa, nas versões apresentadas em juízo, declaram que a ré não residia no local dos fatos”, afirmou o juiz. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 12 de abril de 2012 

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  • Motoristas que participaram de racha têm habeas corpus negado
Giacomo e Giordano Cacciola tiveram pedido de habeas corpus negado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Eles são acusados, juntamente com outros dois motoristas, de participar de um “racha” – crime previsto no artigo 308 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) – na BR 040, em trecho próximo ao Rio de Janeiro. Também se envolveram em acidente com outro veículo, uma Kombi, que capotou após violento impacto com o carro de um dos acusados.
Nos autos do processo, testemunhas afirmaram que os réus trafegavam em alta velocidade e em zigue-zague. O motorista da Kombi capotada também afirmou que a velocidade dos carros deveria ser muito alta. Inicialmente, ambos os motoristas foram condenados a seis meses de detenção, substituída por serviços comunitários, e ao pagamento de multa e suspensão das habilitações para dirigir.
Houve apelação à 2ª Turma Recursal Criminal do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que deu parcial provimento ao recurso para diminuir o valor da multa e substituir a pena de serviços comunitários pelo pagamento de dez salários mínimos.
Também foi determinada a detração da pena de suspensão da habilitação. Habeas corpus foi impetrado no TJRJ, e a Oitava Câmara Criminal daquela corte manteve, em agravo regimental, a decisão do relator de não conhecimento do pedido. A defesa alegou que a condenação baseou-se apenas em provas produzidas no inquérito policial.  LEIA MAIS
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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