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terça-feira, 17 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão !
- Justiça aplica prescrição penal em caso de improbidade

No caso, um delegado da Polícia Federal é acusado de ter pedido, em papel timbrado, ingressos grátis para assistir a uma corrida da Fórmula 1. Ele foi punido administrativamente pelo então diretor-executivo e seu então superintendente com um dia de suspensão. Mas o Ministério Público Federal denunciou os três. O delegado por ter usado do cargo em benefício próprio, e os superiores por não terem comunicado o fato ao MPF, conforme manda a Lei 4.878/1965, no artigo 43, inciso XIX, e por improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei de Improbidade.
As acusações dos crimes contra os superiores prescreveram, conforme decisão da Justiça Federal de São Paulo. Faltava discutir as de improbidade. A defesa do delegado, feita pelo advogado Paulo Iasz de Morais, usou a tese de que, como o crime já havia prescrito, a improbidade também deveria prescrever.LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012
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- STF nega Habeas Corpus a ex-governador do Piauí

No HC, a defesa do deputado questionou ato da Justiça Federal, que recebeu a denúncia ao apontar a incompetência dessa instância do Judiciário para julgar a matéria. Além disso, alegou que o inquérito policial sobre o caso, que tramitava na Justiça Estadual, foi arquivado.
A tese vencedora foi a do relator do processo, ministro Marco Aurélio. Na sessão do dia 22 de novembro de 2011, ele lembrou que a ação penal aberta contra Napoleão foi enviada ao Supremo após ele ser diplomado deputado federal. Diante disso, o relator entendeu que a validade do ato de recebimento da denúncia pela Justiça Federal deve ser analisada no âmbito da Ação Penal 628, que investiga as alegações contra o parlamentar, de relatoria do ministro Celso de Mello. Assim, as questões suscitadas no HC deveriam ser analisadas no outro processo. Ele foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Rosa Weber. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012
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- Cacciola consegue indulto e extinção de punibilidade

“Considerando que o apenado satisfaz o requisito objetivo, já que é maior de 60 anos e cumpriu um terço de sua pena (vide cálculo de fls. 1651/1653) e, da mesma forma, preenche o requisito subjetivo, pois não praticou nenhuma falta grave no ano de sua aquisição, nos termos do artigo 1º, III do Decreto Presidencial 7648/2011, concedo a ele o Indulto, julgando, por consequência, extinta a punibilidade de Savatore Alberto Cacciola em relação ao fato delituoso objeto de execução desta CES, nos termos do artigo 107, II do Código Penal”, disse a juíza Roberta Barrouin.
O ex-banqueiro foi condenado a 13 anos de reclusão por crimes contra o sistema financeiro. Cacciola era o presidente do Banco Marka, que em 1999 começou a entrar em falência e o então banqueiro pediu ajuda do Banco Central argumentando que a crise no Marka poderia gerar uma crise maior no sistema de mercado. LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012
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- Acusado de mandar matar Celso Daniel tem liminar indeferida

Ex-professor universitário, deputado e prefeito da cidade do ABC pela terceira vez, Celso Daniel foi encontrado morto em uma estrada de terra em Juquitiba (SP), alvejado por oito tiros, após dois dias de sequestro. O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou Silva pela suposta prática do crime de homicídio por motivo torpe.
No STJ, a defesa de Silva pediu, liminarmente, o sobrestamento da ação penal até o julgamento do habeas corpus e, no mérito, requereu a nulidade da ação a partir do indeferimento do seu direito de formular perguntas aos corréus, em seus interrogatórios.
Para isso, alegou ofensa ao princípio da ampla defesa e ao artigo 188 do Código de Processo Penal, consistente no indeferimento, mesmo diante de expressos requerimentos da defesa, de participação nos interrogatórios de dois corréus (José Edison da Silva e Rodolfo Rodrigues dos Santos Oliveira) e no reinterrogatório do corréu Elcyd Oliveira Brito, o que teria ocasionado prejuízo a Silva.
Em sua decisão, a ministra afirmou que não estão presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da liminar, uma vez que o pedido entra no próprio mérito do habeas corpus.
A relatora requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o envio dos autos ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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- Líder de quadrilha internacional tem pena reduzida

Um líder de quadrilha internacional de tráfico de drogas teve a sua pena reduzida de 22 anos e oito meses de prisão para 19 anos e dez meses. A nova decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A diferença ocorreu porque o STJ não viu razões para aplicar um cálculo de pena acima do mínimo previsto para o tráfico internacional.
O Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) havia fixado a pena-base em dez anos. A corte julgou que a intenção do homem em praticar o crime foi clara, uma vez que montou estrutura empresarial, contratou “mulas”, organizou viagens e hospedou traficantes estrangeiros. A droga, de origem colombiana, chegava a Belém por via fluvial.
Para o juiz da corte regional, a insistência de praticar o crime, a intenção de viver do tráfico e a enorme distância percorrida no transporte de droga justificava a fixação acima do mínimo de um sexto. O aumento da pena foi estabelecido em um terço para os dois delitos. Leia mais
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 17 de abril de 2012
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- 1ª Turma nega HC para foragido acusado de estelionato
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC 110199) em que a defesa de um empresário acusado de estelionato e apropriação indébita pedia a revogação de sua prisão preventiva.
Em 2004, na cidade de Joinville, Santa Catarina, o empresário, atuando como sócio-gerente de uma empresa do comércio de automóveis, foi acusado de aplicar golpes. Segundo os autos, ele teria iludido diversas pessoas no intuito de obter vantagem indevida, além de supostamente apropriar-se de veículos deixados pelas próprias vítimas em sua loja de revenda de automóveis.
As vítimas relataram ter comprado veículos com o empresário, sendo que aqueles vendidos já estavam alienados previamente e a entrega de carros para troca foi realizada sem autorização. Outras pessoas contaram que venderam seus veículos ao acusado e receberam cheques pré-datados não compensados por falta de fundos. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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- Suspenso julgamento sobre liberdade de fazendeiro condenado pela morte de Dorothy Stang

A defesa argumentou que essas razões não justificam a prisão, uma vez que ele respondeu a todo o processo em liberdade e compareceu espontaneamente a todos os atos do processo e se apresentou à autoridade policial “antes mesmo da assinatura do decreto de prisão preventiva”.
Sustentam, ainda, que, ao tomar essa decisão, o TJ-PA se deixou levar pela pressão da mídia e pela opinião pública, fundando sua decisão na comoção social que o caso gerou e na gravidade do crime, “fundamentos totalmente absurdos para decretar a prisão". Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
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