Olá Bem vindos!!

Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.

Não percam!!

Um abraço

Leonardo Pantaleão

Visitas

Tecnologia do Blogger.
terça-feira, 16 de outubro de 2012
Palavra da vítima é suficiente para configurar uso de arma de fogo em assalto

Para aplicar o aumento de pena previsto para o uso de arma de fogo em roubo (artigo 157, parágrafo 2º, do Código Penal – CP), basta o testemunho da vítima, não sendo necessárias a apreensão e perícia da arma ou declarações de outras testemunhas. O ministro Og Fernandes votou nesse sentido em habeas corpus que pedia o afastamento da majorante. Ele foi acompanhado de forma unânime pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O ministro Og apontou que a Sexta Turma já considerou a apreensão e perícia obrigatórias para o aumento de pena previsto no artigo 157, parágrafo 2º, do CP. Porém, a Terceira Seção do STJ fixou a tese de que o uso de arma pode ser comprovado por outros meios, como o depoimento de vítimas e testemunhas. O ministro relator acrescentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também tem o mesmo entendimento. 
No caso julgado, a única testemunha foi a vítima, funcionário de uma farmácia que foi assaltada. Para o ministro Og Fernandes, o testemunho da vítima basta para que seja aplicado o aumento de pena. “Mais relevo adquire tal testemunho, quando o delito é cometido na ausência de outras testemunhas presenciais, bastando para o fim de configuração da aludida qualificadora, a despeito da inexistência de outros elementos de prova”, afirmou. O relator considerou o uso de arma satisfatoriamente demonstrado e negou o habeas corpus.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania



TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA MOTORISTA QUE TENTOU ATROPELAR POLICIAIS


O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou motorista por tentativa de homicídio contra policiais militares na Barra Funda, zona oeste da cidade. O julgamento aconteceu no último dia 3.
W.G.S foi denunciado pelo Ministério Público porque desobedeceu ordem dos agentes para parar o veículo que estava dirigindo e passou a ser perseguido. Em determinado momento da fuga – que foi acompanhada em tempo real por emissoras de televisão – ele, vendo-se acuado, manobrou o carro e tentou atropelar três PMs, danificando ainda várias motocicletas e diversos veículos. Preso em flagrante, foi constatado que ele era foragido da Justiça.
Submetido a julgamento pelo Tribunal Popular, o Conselho de Sentença decidiu condená-lo por todos os crimes pelos quais foi denunciado – três homicídios tentados qualificados, dano e desobediência, cometidos em concurso material.
Ao dosar a pena, a juíza Lizandra Maria Lapenna considerou a reincidência e o fato de possuir “personalidade perigosa, deturpada e violenta, totalmente voltada para a prática de crimes graves” e condenou-o a cumprir 22 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 12 meses e quatro dias de detenção em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 36 dias-multa, fixados no mínimo legal. A execução deve ser iniciada pela pena de reclusão, por ser a mais grave.
Processo nº 583.52.2010.004980-6
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto) / DS (arte)



DÚVIDA EM RECONHECIMENTO GERA ABSOLVIÇÃO DE SUSPEITO DE COMETER CRIME SEXUAL


O juiz Edson Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central, absolveu rapaz acusado de atentado violento ao pudor no Grajaú, bairro da zona sul da capital.
De acordo com os acontecimentos narrados na denúncia, M.S.S teria, mediante violência e grave ameaça, constrangido a vítima a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, pois abordou-a numa viela e a fez manipular seu órgão genital. Suspeito do crime, ele foi processado e negou a acusação, alegando que na hora dos fatos se dirigia para o trabalho.
Ao julgar o caso, o magistrado afirmou que o fato da vítima não ter reconhecido o acusado com total certeza não permite a condenação. “Ela estava muito nervosa, não teve certeza na fase investigativa e, depois, aponta o réu como o agente. Isso não é suficiente para condenar alguém, muito menos o réu, pessoa sem registro desse tipo de crime, ou outro qualquer, em sua folha de antecedentes”, concluiu. Com base nessas considerações, o absolveu por falta de provas.
Processo nº 0072813-60.2009.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)



JUSTIÇA ATUA PARA IMPEDIR ENTRADA DE ENTORPECENTES EM PRESÍDIOS

A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais e Corregedoria dos Presídios de Taubaté, instaurou hoje (15) procedimento administrativo, atendendo à solicitação da Administração Penitenciária local, que busca orientação judicial sobre como proceder diante de situação envolvendo visitantes de detentos que tentam ingressar nas unidades prisionais com substâncias entorpecentes no interior da genitália.
Segundo foi apurado, mesmo sendo constatado o fato através de raio-x, essas mulheres, orientadas previamente por integrantes de facção criminosa que atua nos presídios e com a assistência de advogados, negam-se a retirar ou permitir que se retire o objeto do ilícito, gerando grande instabilidade nas unidades e inconformismo entre os funcionários dos presídios.
Nesse sentido, a magistrada proferiu decisão regulamentando a questão, o que, entretanto, não tem sido observado pelas autoridades locais competentes, embasadas em um parecer da Secretaria da Segurança Pública, motivo pelo qual está oficiando ao corregedor-geral da Justiça, ao delegado seccional de Polícia da região, ao secretário da Administração Penitenciária e ao secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo “para conhecimento e/ou providência que eventualmente sejam julgadas cabíveis”.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / DS (foto ilustrativa)



Desembargador Tourinho Neto concede liminar a Carlinhos Cachoeira

O desembargador Tourinho Neto, do TRF da 1ª região, concedeu nesta segunda-feira, 15, liminar em favor de Carlinhos Cachoeira. A decisão monocrática determina a imediata soltura do réu, se por outro motivo não estiver preso.
Carlinhos Cachoeira está preso preventivamente há mais de sete meses, no Centro de Detenção Provisória do DF, a Penitenciária da Papuda, por decisão da 11ª vara Federal de Goiânia/GO, em decorrência da Operação Monte Carlo da PF.
No mês passado, a defesa pediu o relaxamento da prisão, mas o HC foi negado pelo juiz Daniel Guerra Alves no dia 28/9.
A ação judicial ainda está em fase de instrução na 1ª instância. A pedido da defesa, Tourinho Neto havia determinado que as operadoras telefônicas fornecessem as senhas que deram aos policiais federais, e informassem quando foram dadas, e quando e por quem foram acessadas. A medida é necessária para aferir a legalidade e legitimidade das interceptações telefônicas feitas pela PF. O cumprimento dessa diligência, contudo, ainda não ocorreu. “É inadmissível que a liberdade do paciente esteja nas mãos das operadoras”, afirmou.
Caso haja recurso dessa decisão, o pedido de soltura será analisado pela 3ª turma do Tribunal, composta por três magistrados. A turma reúne-se às segundas-feiras, semanalmente, e às terças-feiras, quinzenalmente.
Processo : HC 0062885-65.2012.4.01.0000/GO



Pena de pilotos de Legacy é de 3 anos em semi-aberto


Nesta segunda-feira (15/10), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que os pilotos do jato Legacy, que, em 2006, se envolveram em acidente com um avião da Gol, passem três anos e um mês presos em regime semi-aberto. As informações são do site G1. O acidente resultou na morte de 154 pessoas.
Em primeira instância, os pilotos haviam sido condenados a cumprir quatro anos e quatro meses de prisão, pena convertida em prestação de serviços comunitários. Agora, nesses três anos e um mês, eles terão de dormir em local determinado pela Justiça, apresentando-se periodicamente a um tribunal.
Segundo a decisão, caberá à Justiça dos Estados Unidos — onde moram os pilotos e onde será cumprida a pena — definir o local onde eles passarão a noite, que poderá ser uma cadeia, por exemplo, e o intervalo em que deverão se apresentar à Justiça.
Tratado internacional firmado entre Brasil e EUA diz que a pena só é cumprida no país de origem do condenado quando o processo não admite mais recursos no país em que está sendo julgado.
O relator do caso no TRF-3, desembargador José Tourinho Neto, revisou a duração da pena concedida pelo juiz de primeira instância por considerar que a dosimetria não havia sido feita de acordo com todos os critérios previstos na lei.
O desembargador negou a possibilidade de pena alternativa por entender que não seria suficiente para punir o crime cometido. Os dois pilotos foram acusados de negligência no acidente.
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2012



Justiça de MG condena Delúbio Soares e José Genoino


A Justiça Federal de Minas Gerais condenou nesta segunda-feira (16/10) o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro da sigla Delúbio Soares pelo crime de falsidade ideológica, segundo publicado pelo jornal Folha de S.Paulo.
A ação penal refere-se a empréstimos fraudulentos do Banco BMG para o PT no período do mensalão e foi remetida à Justiça mineira após o fim do mandato de Genoino como deputado. Como ele não se reelegeu em 2010, perdeu a prerrogativa de foro — pela qual teria que ser julgado pelo Supremo.
Segundo a denúncia, o ex-deputado foi avalista de contratos em nome do PT, que ele presidia à época. O empresário Marcos Valério, apontado pelo Ministério Público Federal como operador do mensalão, também foi condenado, assim como dirigentes do BMG — entre eles, Marcio Alaor, Flavio Pentagna, Ricardo Annes Guimarães e João Batista de Abreu.
A juíza Camila Franco e Silva Velano pediu para que o ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470, o processo do mensalão no STF, seja comunicado da decisão.
Revista Consultor Jurídico, 16 de outubro de 2012