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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

CONDENADO À PRISÃO ACUSADO DE ROUBAR RESIDÊNCIA E AMEAÇAR VÍTIMAS


“O crime praticado contra as vítimas foi de uma crueldade além daquela que ordinariamente se vê em crimes dessa natureza, pois os roubadores valeram-se de facas para lesionar e barbarizar as vítimas durante o lapso temporal que levou a prática delitiva.” Com essa fundamentação, a juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusado de roubar uma residência e torturar uma família no Parque São Rafael, zona leste da cidade.
De acordo com a denúncia, L.F.S. e outro indivíduo não identificado invadiram a casa das vítimas – dentre as quais um senhor de 88 anos de idade – e, com uma faca, ameaçaram mutilá-las e queimá-las vivas, caso não entregassem todos os bens de valor que possuíam. Uma das vítimas teve seu cabelo cortado pelo réu. Eles levaram, entre outros objetos, televisores, telefones celulares, cartões bancários, um carro e R$ 2,1 mil.
Ao fixar a pena, a juíza considerou a “ganância do réu e de seu comparsa, a violência e crueldade ostentadas”, além das causas de aumento e o concurso formal, e condenou-o a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão em regime inicial fechado, e também ao pagamento de 18 dias-multa, à razão de 1/3 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos. Ele foi absolvido da imputação do crime de tortura.
Processo nº 0093450-61.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br




MP-SP critica STJ por revogação de prisão preventiva


Em notícia publicada nesta terça-feira (23/10) no site do Ministério Público de São Paulo, o órgão criticou decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou prisão preventiva decretada contra um homem acusado de tentar matar sua ex-mulher. O ministro Og Fernandes, relator de pedido de Habeas Corpus do acusado na corte, acolheu parecer da Procuradoria-Geral da República ao entender que “conclusões vagas e abstratas tais como ‘se postos em liberdade os denunciados representarão perigo’ (...) configuram meras probabilidades e suposições a respeito do que o acusado poderá vir a fazer caso permaneça solto”. 
O MP diz não concordar com a decisão. “Trata-se de um total absurdo jurídico”, afirma a promotora de Justiça Maria Gabriela Manssur, que, segundo a notícia, recebeu a vítima em seu gabinete, em Taboão da Serra, no dia 6 de setembro. Segundo o MP, Elizabeth Maria dos Santos disse ter recebido novas ameaças de seu ex-marido e procurou a Promotoria em busca de proteção. “A lei prevê que, nesses casos, a vítima seja informada da decisão em 24 horas. O STJ descumpriu essa determinação”, afirmou a promotora. Segundo o MP, Elizabeth teria tomado conhecimento da decisão após telefonema do agressor.
A decisão do STJ se baseou na primariedade do réu, o que, segundo o MP-SP, não confere com as provas dos autos. Diz a Promotoria que há no processo uma certidão que confirma que o réu possui antecedentes criminais, já tendo sido condenado definitivamente pela prática de crime de roubo e que ele não foi localizado para iniciar o cumprimento da pena de 4 anos de reclusão em regime aberto.
Segundo a promotora, o réu já constituiu mais de dois advogados no processo de tentativa de homicídio e nunca compareceu, nem foi localizado, para ser intimado das medidas protetivas, da decretação de sua prisão, ou para ser citado. Ele está foragido desde 2010, diz o MP.
“O fato demonstra que ele não merece credibilidade da Justiça, contrariando, assim, os artigos que autorizam a concessão da liberdade provisória”, afirma Maria Gabriela Manssur. “Enquanto o réu está solto, com o aval do STJ, a vítima está escondida, com medo de morrer.”
No processo de execução da pena pelo crime de roubo, o Ministério Público requereu ainda que ele seja intimado no endereço que forneceu no processo da tentativa de homicídio, para iniciar imediatamente o cumprimento da pena privativa de liberdade de 4 anos em regime aberto, sob pena de regressão ao regime fechado e pedido de prisão.
Na última vez em que foi agredida, em 2010, Elizabeth quase foi morta e precisou passar por procedimentos cirúrgicos, segundo o MP-SP.
De acordo com a promotora, a vítima continua escondida. “Temos notícias de que o ex-marido entrou em contato com uma vizinha para saber a que horas Elizabeth sai de casa e a que horas retorna, mesmo tendo conhecimento do mandado de prisão expedido e concessão de medidas protetivas”, afirma a promotora. “Tudo isso demonstra que a decisão do STJ contraria as circunstâncias do fato, a personalidade do agressor e o risco que a vítima e a sociedade correm”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-SP