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quinta-feira, 13 de setembro de 2012

RESPONSÁVEL POR ALIMENTAR REFÉNS, CONDENADA POR PARTICIPAÇÃO EM ASSALTO


O juiz Edson Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusada de participação em assalto no Parque São Rafael, bairro da zona leste paulista.
Consta da denúncia que quatro indivíduos não identificados abordaram as vítimas no momento em que elas faziam entrega em um mercado da região e, após ameaçá-las de morte, roubaram, além do caminhão que dirigiam, celulares, documentos pessoais, certa quantia em dinheiro e 730 caixas de leite longa vida.
Em seguida, os assaltantes levaram-nas para uma favela e as mantiveram reféns por quase sete horas, até que policiais militares, após receberem denúncia anônima, conseguiram prender J.V.O, que apesar de não participar diretamente do assalto, era responsável por alimentar as vítimas. O restante do grupo conseguiu fugir.
Processada por roubo triplamente qualificado, foi condenada a cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de quatorze dias-multa, no valor mínimo legal. O magistrado não concedeu a ela o direito de apelar em liberdade por possuir, segundo ele, personalidade perigosa. “Houve participação na execução criminosa de quatro pessoas, armadas, privando-se a liberdade dos ofendidos por sete horas pelo menos, dentro de um veículo. Isso mostra a periculosidade de quem contribuiu para o crime, no caso, da ré. Ela não só sabia do roubo, como foi encarregada de servir comida e bebida para dois dos assaltantes e para os ofendidos, em lugar perto de sua casa”, concluiu.
Processo nº 0005507-69.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)



COMERCIANTE ACUSADA DE VENDER PRODUTOS IMPRÓPRIOS PARA CONSUMO É ABSOLVIDA


A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu a dona de um supermercado acusada de vender produtos impróprios para consumo.
De acordo com a denúncia, policiais civis disseram ter ido até o estabelecimento comercial de F.G.S e apreendido mercadorias com o prazo de validade expirado expostas em gôndolas disponíveis ao público. Porém, nos autos não foram produzidas provas que pudessem comprovar os fatos alegados.
Por esse motivo, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade da comerciante e determinou a sua absolvição. “À míngua de elementos probantes concretos – já que a ação policial poderia ter sido realizada com a presença de testemunhas civis e a falta de perícia nas gôndolas onde os produtos estavam expostos – dão margem a que a defesa argua a insuficiência probatória, o non liquet é de rigor”, sentenciou.
 Processo nº 0027169-26.2011.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa) / DS (arte)



TRIBUNAL DO JÚRI CONDENA MULHER QUE MATOU JOVEM EM RITUAL DE MAGIA NEGRA


O 5º Tribunal do Júri da Capital condenou, a mais de 18 anos de prisão, na madrugada desta quarta-feira (12), Tatiana de Jesus, acusada de matar a diarista Rozana da Silva Nascimento, de 17 anos, em suposto ritual de magia negra e sequestrar sua filha após o crime.
A vítima foi encontrada morta na Rodovia Anhanguera, em Perus, zona norte da capital, com vários cortes no rosto e nas pernas, além de uma vela preta na boca. Após ser interrogada, a ré confessou o assassinato.
Pronunciada, foi levada a júri popular pelo crime de homicídio triplamente qualificado e pelo sequestro da criança, que tinha apenas quatro meses de idade na data dos fatos.
Após votação dos quesitos, em que o Conselho de Sentença afirmou autoria e materialidade de ambos os crimes e reconheceu as qualificadoras, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco condenou-a a cumprir pena de 16 anos e quatro meses de reclusão pelo homicídio e de dois anos de reclusão pelo cárcere privado, totalizando 18 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
O magistrado determinou ainda a condução imediata de uma testemunha à autoridade policial para instauração de inquérito, a fim de averiguar eventual crime de falso testemunho cometido durante seu depoimento.
Processo nº 583.52.2010.000273-2
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)