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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Réu é denunciado duas vezes pelo mesmo fato no Paraná


Declaração de nulidade, preclusão, extinção da punibilidade do réu, trânsito em julgado e arquivamento do inquérito policial. Mesmo diante de tudo isso, o Ministério Público do Paraná reabriu um caso com novos argumentos e acusações. No último dia 10 de maio, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu pedido de Habeas Corpus para excluir o réu da nova denúncia.
O advogado Edward Rocha de Carvalho, do Miranda Coutinho & Advogados, conta que o paciente era suspeito de praticar o crime de tortura no exercício da função pública. A ação penal é processada na 10ª Vara Criminal de Curitiba.
No pedido levado ao TJ paranaense, ele alegou que “a sentença absolutória transitada em julgado, ainda que emanada de juiz absolutamente incompetente, não pode ser anulada e dar ensejo a novo processo pelos mesmos fatos”. No caso concreto, ele afirmou violação da coisa julgada, na medida em que “reverte-se o quadro e desarquiva-se o processo, ignorando-se os atos consumados para que o processo tivesse seguimento”.
Na petição, Carvalho lembrou, ainda, que “as Constituições que se pretendem democráticas possuem previsão semelhante a respeito da coisa julgada, notadamente em relação à impossibilidade de submissão de uma mesma pessoa a julgamento pelo mesmo fato duas vezes”. Leia mais
Fonte: Conjur



Policiais federais são presos em operação no Paraná


Quatro policiais federais foram presos sob a suspeita de facilitar contrabando de mercadorias na região de Guaíra, cidade do extremo noroeste do Paraná que faz fronteira com o Paraguai. Também foram cumpridos 16 mandados de busca e apreensão em Guaíra e nos municípios paranaenses de Londrina e Francisco Alves.
A operação que resultou na prisão preventiva de três agentes e de um delegado da PF foi denominada Erupção. O objetivo da operação era desarticular um grupo composto por policiais federais e empresários. De acordo com a PF, os policiais receberiam vantagens financeiras de empresários para deixar de combater ações ilícitas, além de praticar lavagem de dinheiro.
De acordo com as investigações, iniciadas há um ano, a lavagem de dinheiro ocorria por meio da aplicação de recursos no mercado imobiliário e em franquias no Paraguai. Há ainda a suspeita de desvio de mercadorias que deveriam ser apreendidas em ações da PF. Os integrantes da quadrilha teriam movimentado cerca de R$ 3 milhões por meio da aquisição de imóveis em nome de terceiros, contas laranjas e negócios em território paraguaio.
A PF obteve autorização para o bloqueio de bens e valores de pessoas físicas e jurídicas ligadas ao grupo. Os servidores públicos envolvidos responderão a processo administrativo com afastamento preliminar das funções, o que pode acarretar em demissão.
Os crimes investigados são lavagem de dinheiro, corrupção, prevaricação, peculato, contrabando e descaminho, concussão e abuso de autoridade. Os quatro policiais presos permanecerão na Superintendência da Polícia Federal no Paraná, localizada em Curitiba. Com informações da Agência Brasil.
Fonte: Conjur



Plágio: quando a cópia vira crime

Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio.
O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.
Atualmente, a legislação não oferece critérios específicos para definir juridicamente o plágio, e sua caracterização varia conforme a obra – músicas, literatura, trabalhos científicos etc. O tema é tratado principalmente na esfera civil ou enquadrado como crime contra o direito autoral, como descrito no artigo 184 do Código Penal, alterado pela Lei 10.695/03. O professor Paulo Sérgio Lacerda Beirão, diretor de Ciências Agrárias, Biológicas e da Saúde e presidente da Comissão de Integridade e Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), destaca que a própria definição do plágio tem mudado ao longo da história, confundindo-se com a inspiração.
“Por exemplo, o dramaturgo inglês Willian Shakespeare foi acusado de ter plagiado Romeu e Julieta de outro autor. Na verdade, na época, haveria cinco versões diferentes do drama, com pequenas alterações e novos personagens, sendo uma prática comum na época”, contou. Outro escritor clássico, o espanhol Miguel de Cervantes, autor de Dom Quixote de La Mancha, chegou a escrever ao rei da Espanha contra as cópias e versões que sua obra sofria. Leia mais
Fonte: STJ



Mandado de Segurança pode contestar coisa julgada



O que o advogado criminalista pode fazer quando uma decisão é manifestamente contrária ao princípio da legalidade? Em decisão inovadora, o Supremo Tribunal Federal respondeu: apresentar um Mandado de Segurança favorável ao prejudicado pela sentença. Pela primeira vez, em decisão de março desde ano, a corte entendeu que o remédio constitucional é cabível para atacar coisa julgada em matéria penal.
A posição é da 2ª Turma do STF. O caso começou quando um executivo do alto escalão de uma empresa de São Paulo, acusado de ter se apropriado de R$ 489,3 mil, demorou para ser encontrado pela polícia. De acordo com o advogado Maurício Zanoide, que representa a empresa, o empregado ficou escondido, de modo a dificultar o andamento do inquérito policial. Essa fase, sozinha, durou três anos.
Passado esse período, o promotor que atuava no caso entendeu ser cabível a aplicação da prescrição em perspectiva — modalidade sem previsão legal na qual é reconhecida a prescrição da pena antes mesmo do início da Ação Penal, com base cálculo da possível punição a ser aplicada. O ordenamento jurídico admite, hoje, somente a prescrição regulada pela pena concretamente aplicada ou, ainda, pelo máximo de sanção abstratamente previsto. O argumento foi acatado pelo juiz de primeira instância. Leia mais
Fonte: Conjur



Execução de medidas socioeducativas terá controle maior

A partir de agora, todo menor infrator que estiver em unidade de internação terá um documento contendo todas as informações relacionadas à sua permanência no estabelecimento. A guia de execução da medida socioeducativa terá dados sobre sua sentença, início de cumprimento da medida, assim como a data prevista para terminar. Este foi um dos pontos acertados pelos coordenadores das áreas de infância e juventude de 24 tribunais estaduais que participaram, na sexta (6/7), em Brasília, de reunião promovida pelo Conselho Nacional de Justiça para discutir a regulamentação da nova Lei 12.594/2011, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) no início do ano.
O texto aprovado servirá como minuta de uma resolução a ser debatida pelo plenário do CNJ. O objetivo é dar suporte aos magistrados e varas de infância e juventude do país para adotar o Sinase nos seus procedimentos. Também foram aprovados prazos e procedimentos para tratar estes jovens quando cometem alguma infração. “No texto, especificamos quem serão os responsáveis por cada etapa do processo, desde a prisão do adolescente até o fim do cumprimento da medida socioeducativa. Aprovamos também prazos para que esses procedimentos sejam realizados”, explicou a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Joelci Araújo Diniz.
Os juízes também foram informados sobre outras ações em fase de desenvolvimento pelo CNJ, como o Projeto Eficiência, de gestão cartorial, o Processo Judicial Eletrônico da Infância e a criação de um mapeamento nacional sobre as unidades de internação do país, nos moldes do Geopresídios, ferramenta virtual que armazena informações sobre todo o sistema carcerário nacional. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Fonte: Conjur