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sexta-feira, 27 de julho de 2012
PMS ACUSADOS PELA MORTE DE PUBLICITÁRIO GANHAM LIBERDADE PROVISÓRIA

Em sua decisão, o desembargador afirmou que, “embora presentes alguns pressupostos da prisão preventiva dispostos no artigo 312 do Código de processo, as circunstâncias autorizadoras da custódia cautelar não ficam devidamente demonstradas”. Nessas condições, prosseguiu, “a manutenção dos pacientes em custódia cautelar, no caso, seria uma verdadeira antecipação dos efeitos condenatórios de eventual sentença, o que viola o princípio constitucional de inocência que rege a carta magna”.
Assim, afirmou, ainda, o desembargador em sua decisão, “concedo liminarmente a liberdade provisória aos pacientes, sob a condição de se absterem ao exercício de qualquer atividade ou trabalho externo e fora das dependências militares, limitando-se somente a prática de serviços administrativos, sem prejuízo da aplicação de qualquer outra sanção disciplinar administrativa”.
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilutrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
O empresário libanês Joseph Nour Eddine Nasrallah teve o seu pedido de progressão ao regime semiaberto negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler. Nasrallah, preso durante a Operação Kolibra, da Polícia Federal, foi condenado pelo crime de tráfico internacional de drogas.
A defesa do empresário recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o pedido de progressão de regime, ao entendimento de que ela possui o objetivo de reconduzir de modo paulatino o reeducando para o convívio social. “Finalidade que se revela absolutamente prejudicada em se cuidando de criminoso estrangeiro em situação irregular no País”, assinalou a decisão do TJSP.
No STJ, a defesa alegou a existência de constrangimento ilegal “caracterizado pelo indeferimento da progressão de regime a que faz jus Nasrallah, que preencheu todos os requisitos impostos pela lei”.
Em sua decisão, o ministro Pargendler afirmou que o deferimento da liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, o que não pode ser feito em juízo preliminar.O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Adilson Macabu.
A defesa do empresário recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que indeferiu o pedido de progressão de regime, ao entendimento de que ela possui o objetivo de reconduzir de modo paulatino o reeducando para o convívio social. “Finalidade que se revela absolutamente prejudicada em se cuidando de criminoso estrangeiro em situação irregular no País”, assinalou a decisão do TJSP.
No STJ, a defesa alegou a existência de constrangimento ilegal “caracterizado pelo indeferimento da progressão de regime a que faz jus Nasrallah, que preencheu todos os requisitos impostos pela lei”.
Em sua decisão, o ministro Pargendler afirmou que o deferimento da liminar implica o exame do próprio mérito da impetração, o que não pode ser feito em juízo preliminar.O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ, sob a relatoria do desembargador convocado Adilson Macabu.
Justiça recebe denúncia contra executivos do caso Maluf

O processo, recebido pela 2ª Vara Federal de São Paulo, especializada em crimes financeiros, acusa executivos e ex-executivos das construtoras OAS e Mendes Júnior, que fizeram a obra, e dois funcionários da antiga Emurb, companhia municipal de urbanização responsável pela contratação dos serviços. Eles são acusados dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.
A ação penal é um desmembramento de outra ação que tramita no Supremo Tribunal Federal contra Maluf, hoje deputado federal pelo PP. Naquele processo, ele é acusado de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, evasão de divisas e crime contra a administração pública.
Maluf é acusado de receber dinheiro desviado das obras da Água Espraiada e enviar para contas na ilha britânica de Jersey. As informações constam de ação ajuizada pela Prefeitura de São Paulo à Justiça britânica para reaver US$ 22 milhões, alegadamente desviados de obras da gestão de Maluf.
De acordo com a Procuradoria, "para desviar o dinheiro público, os representantes do Consórcio Água Espraiada e as empresas do Grupo Mendes Júnior e OAS subcontratavam empresas de prestação de serviços ou de materiais que emitiam notas superfaturadas ou notas frias por serviços nunca realizados".
Maluf nega as acusações. A assessoria de imprensa da Mendes Júnior informou à Agência Estado que a acusação é contra pessoas físicas, e que a empresa não é parte no processo. A OAS não se manifestou.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 26 de julho de 2012