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quinta-feira, 26 de julho de 2012
Lei impõe medida de segurança para membros do MP e da magistratura

A norma também estabelece que, diante de situação de risco, decorrente do exercício da função, das autoridades judiciais ou membros do MP e de seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal.
De acordo com a lei, o presidente do Tribunal ou o chefe do MP designará os servidores de seus quadros pessoais no exercício de funções de segurança que poderão portar arma de fogo.
Além disso, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do MP que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos. Leia mais
Fonte: Migalhas