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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Negada liminar a acusado de homicídio que recorreu contra excesso de linguagem do TJ-PA

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello negou liminar em Habeas Corpus (HC 113091) requerida por D.J.B.N., acusado de homicídio qualificado, que alega sofrer constrangimento ilegal devido a suposto excesso de linguagem na decisão de pronúncia, que determina o julgamento do réu pelo Tribunal do Júri.
De acordo com os autos, inicialmente, o juízo de primeiro grau no Município de Rondon do Pará (PA) impronunciou o acusado. No entanto, a assistente de acusação recorreu ao TJ-PA e o tribunal acolheu o recurso para submeter o acusado ao Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Logo depois, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, naquela corte, a ordem foi concedida em parte para revogar a prisão preventiva decretada contra o réu. No STF, os advogados do acusado sustentam que o tribunal paraense foi muito além do que deveria e usou termos que podem influenciar o júri. Leia mais
Fonte: STF




Alvará perdido faz indiciado ficar dez meses preso


Um homem passou dez meses e três dias preso no município de Japeri (RJ) sem que houvesse um processo formal instaurado contra ele. A Justiça ainda decretou sua liberdade, mas foi incapaz de cumprir a decisão por dificuldades burocráticas. O caso só foi resolvido nesta quinta-feira (12/7) com decisão do desembargador Paulo Rangel, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ele deferiu pedido de Habeas Corpus feito pela Defensoria Pública do estado e ordenou a liberdade imediata do acusado.
Anderson Aquino Dias foi preso sob acusação de furto tentado com uso de entorpecente. Em setembro do ano passado, o juízo da Vara Criminal de Seropédica (RJ) determinou sua liberdade e enviou carta precatória à comarca de São João de Meriti, onde ele deveria estar preso. Entretanto, o acusado estava sob custódia no presídio João Carlos da Silva, em Japeri (RJ). A carta precatória então voltou para a vara de Seropédica, que naquele momento passava por reformas. Até então com vara única, o município passaria a contar uma segunda. “No inventário, o alvará de soltura ficou nesse meio”, contou Paulo Rangel à Consultor Jurídico.
O Juízo de Seropédica reconheceu que mandara soltar o acusado, mas disse que não poderia cumprir a determinação porque não tinha como realizar um novo Sarq (pesquisa no Setor de Arquivo da Polinter). O problema: falta de uma cópia do alvará perdido na reforma da Vara.
“Informo não ser possível a realização desta diligência [Sarq], no momento, tendo em vista a necessidade de encaminhar cópia do ALVS e este não consta no sistema atual da 2ª Vara uma vez que, com o desmembramento, deixamos de ter acesso aos procedimentos realizados no sistema DCP enquanto Vara Única”, disse a juíza local.
Além do alvará ter se perdido no vai-e-vem entre comarcas, o inquérito permaneceu todo esse tempo na delegacia sem que fosse levado a conhecimento do Ministério Público. “São 10 meses e 3 dias com um indiciado preso, sem qualquer acusação formal. Repito: Não há denúncia por parte do Ministério Público”, frisou Rangel.
Na decisão, ele afirmou tratar-se de um “caso teratológico no campo das liberdades públicas”. Ele afirma que, em 22 anos de atividade forense, nunca viu um caso como esse.
“É um erro judiciário grave”, afirmou o desembargador. “Anderson cumpriu uma ‘pena’ sem sequer existir contra ele uma acusação formal e, consequentemente, qualquer processo criminal instaurado.” Ele defendeu a implantação de um sistema de computação interligado entre Judiciário, Polícia e MP para diminuir a burocracia.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2012