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quarta-feira, 18 de julho de 2012
Ex-prefeito pede prescrição de processo penal

O ex-prefeito pede uma decisão liminar com o objetivo de suspender os efeitos da condenação até o julgamento definitivo do HC. Ele é candidato nas eleições municipais deste ano e, pelos critérios da Lei da Ficha Limpa, está inelegível.
De acordo com o pedido, a sentença ocorreu em agosto de 2006 e o condenou a dois anos e oito meses de reclusão, além de 100 dias-multa no valor de meio salário mínimo cada dia. No julgamento do recurso, a pena foi reduzida em dois anos e dois meses. A defesa do ex-prefeito, entretanto, argumenta que a pena deveria ter sido fixada em menos de dois anos e, assim, deveria ser considerada prescrita, uma vez que o processo transitou em julgado em maio de 2012.
Para sua defesa, o acréscimo da pena em dois meses ocorreu “evidentemente para evitar a prescrição”, pois a sentença considerou, para fins de aumento da pena, o fato de o acusado ser ex-prefeito.
“O acréscimo de dois meses ao mínimo legal foi conduta destinada apenas a evitar a prescrição e não se fundamenta no que se contém nos autos”, sustentou. Com esses argumentos, pede que o STF determine a fixação da pena no mínimo legal de dois anos, sem o acréscimo das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal. Consequentemente, pede no mérito a decretação da prescrição penal.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012
Médicos são acusados de cobrar por parto custeado

O MPF em São Paulo pede a condenação dos dois pelos crimes de concussão, estelionato, falsidade ideológica e aborto provocado por terceiro, sem consentimento da gestante. Pacientes sem recursos para efetuar o pagamento tiveram o parto atrasado e, em pelo menos dois casos registrados, os bebês nasceram mortos, alega o órgão.
“Mantê-los no trabalho poderá ensejar a prática de novos delitos, o que pode por em risco a vida e a saúde de diversos pacientes que vierem a ser atendidos por esses profissionais”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Caso a prisão seja negada, ele pede o afastamento dos médicos de suas funções públicas.
A denúncia conta que, em 2005, um dos médicos exigiu o pagamento de R$ 600 para realizar um parto cesariano na Santa Casa de Urânia. Sem recursos financeiros, a gestante ouviu do médico o conselho de que deveria aguardar pelo parto natural. Após uma semana de espera — e a omissão de atendimento tanto de Andrade quanto de Toledo — o bebê nasceu morto.
Três anos depois, em 2009, após acompanhar todo o pré-natal de uma gestante, o médico exigiu o pagamento de R$ 1 mil para a realização da cesariana na Santa Casa de Misericórdia de Estrela D'Oeste. Como também não tinha recursos para o pagamento, a paciente ouviu do médico que deveria “esperar a hora da criança nascer”. No dia 10 de março, a gestante foi atendida no pronto socorro sentindo fortes dores e os exames confirmaram que o bebê estava morto há vários dias.
O médico é acusado, ainda, de praticar aborto sem consentimento da vítima nessas duas ocasiões. A situação enseja o julgamento pelo Tribunal do Júri, competente para apreciar o julgamento do médico pelo crime de aborto. Como o denunciado, na condição de médico credenciado pelo SUS, também praticou outros delitos federais no entendimento do MP, como falsidade ideológica e estelionato, a competência do julgamento será de um júri popular federal.
O outro médico é acusado de exigir dinheiro para a realização do parto em uma oportunidade e, pela omissão no atendimento, também provocar aborto sem consentimento da vítima uma vez.
Segundo o MP, os médicos acusados quase nunca optavam pelo parto normal, já que através das cesarianas conseguiam obter vantagens ilícitas. E, quando recomendavam o parto normal, o faziam porque as pacientes não tinham condições de pagar pelas cesarianas. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-SP.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 16 de julho de 2012
Advogado que inseriu dados falsos em sistema de informação aguardará em liberdade o trânsito em julgado da ação

“Considerando o fato de que o paciente respondeu ao processo em liberdade, é prematura a expedição do mandado de prisão sem que estejam presentes os requisitos do artigo 312 do Código Processual Penal”, concluiu o presidente.
O caso
O advogado e seu corréu, um técnico judiciário de uma Vara Cível, alteraram a movimentação de um processo para substituir o nome do autor da ação por outro. Inserindo dados falsos, eles excluíram os dados corretos do sistema informatizado de um Tribunal de Justiça e geraram uma precatória falsa. Esta foi utilizada pelo advogado em um banco para receber uma alta quantia em dinheiro. O golpe foi descoberto pelo advogado da parte que conseguiu que a operação fosse sustada.
No habeas corpus, a defesa requereu a concessão da medida liminar e a imediata expedição de salvo conduto em favor do paciente, a fim de que ele possa acompanhar o julgamento do seu processo até o efetivo trânsito em julgado da sentença penal.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ. O relator do processo é o ministro Gilson Dipp.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania