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terça-feira, 5 de junho de 2012
- MP-RS quer cassar decisão que afastou dispositivo do CTB sobre embriaguez ao volante

Conforme a ação, o condutor do veículo foi denunciado pelo Ministério Público por ter dirigido veículo em via pública com concentração de álcool no sangue superior à permitida em lei, segundo confirmou teste do bafômetro. A primeira instância da Justiça gaúcha rejeitou a denúncia sob o argumento de que não há justa causa para a instauração da ação penal e de que não pode ser violado o princípio da isonomia, tendo em vista que no momento do teste do bafômetro o réu não estava acompanhado de advogado.
O MP recorreu dessa decisão, pedindo o prosseguimento do processo, ao alegar que o teste do bafômetro tem plena validade, sendo que tal prova somente é implementada com a anuência do agente, afastando, com isso, eventual constrangimento ilegal. Contudo, por unanimidade, acórdão da Terceira Câmara Criminal negou provimento ao apelo do Ministério Público do Rio Grande do Sul, mantendo a decisão que extinguiu o processo. Leia mais
Fonte: STF
- Africano preso pede para não ser expulso do Brasil
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha é relatora do Habeas Corpus (HC 113801) em que o africano Abedi Mananga pede a suspensão do ato do Ministério da Justiça que determinou a sua expulsão do país.
Atualmente preso em Curitiba (PR) após ter sido flagrado pela Polícia Federal supostamente utilizando passaporte falso, Abedi Mananga já foi condenado duas vezes por tráfico internacional de drogas no Brasil e já cumpriu pena de quase seis anos de reclusão. Por essa razão, o Ministério da Justiça determinou a expulsão do africano por entender que sua presença é “nociva ao bem comum”.
Sua defesa alega que ele “pagou integralmente sua dívida com o Estado, cumprindo rigorosamente as duas sanções que lhe foram impostas pelo Judiciário” e que estaria arrependido por seus atos.
Acrescenta que Mananga veio para o Brasil após morar 10 anos na Holanda, onde havia conseguido refúgio devido à guerra civil que ocorreu em seu país – Burundi – entre 1993 e 2005. Relata que ele perdeu o pai e quatro irmãos em decorrência da guerra.
O africano veio para o Brasil em 2003 e, quatro anos depois, teve filho com uma brasileira, em São Paulo. A defesa sustenta que tanto a mulher quanto o filho dependem dele economicamente e que o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980) prevê essa situação como impedimento de expulsão.
Pedido idêntico já foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o argumento de que as provas relativas à união estável são “excessivamente frágeis” e que nem mesmo alcançaria o prazo de cinco anos previsto na lei para garantir a permanência do acusado no Brasil.
Ainda assim, os advogados pedem uma decisão liminar para suspender a expulsão que está prestes a ocorrer e, no mérito, pedem a confirmação a liminar.
Fonte: STF