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segunda-feira, 18 de junho de 2012
Agressor de ex-mulher ameaça vítima em audiência

Denunciado sob a acusação de agredir a ex-mulher, um desempregado de 34 anos ameaçou a vítima de morte durante audiência no Fórum de Santos (SP) e foi preso em flagrante por coação no curso do processo. Porém, três dias depois, ele reconquistou a liberdade ao pagar fiança arbitrada em R$ 1 mil.

A ameaça ocorreu na sala de audiências da 6ª Vara Criminal e foi presenciada por um escrevente. Apesar de o acusado fornecer à Polícia Civil um CD contendo a gravação do que ocorreu naquele recinto, nega ter ameaçado a ex-mulher. Como testemunha do flagrante, o serventuário da Justiça ainda depôs na Central de Polícia Judiciária (CPJ).

Segundo o escrevente, o desempregado fez um gesto para a ex-mulher, de 24 anos, como se segurasse na mão uma arma de fogo. Em seguida, o réu lhe disse: “Você está f...”. Após a constrangedora situação, o acusado recebeu voz de prisão e a escolta da Polícia Militar foi acionada para conduzi-lo à CPJ.

O delegado José Roberto Esteves autuou o acusado por coação no curso do processo, cuja pena varia de um a quatro anos de reclusão. O crime é afiançável, mas o acusado foi recolhido à cadeia por não dispor de R$ 1 mil para pagar fiança. Três dias depois, ele recolheu esse valor e obteve a liberdade provisória para responder ao delito solto. Leia mais
Fonte: Conjur

Busca e apreensão feita pela Polícia Militar é inválida

São ilícitas as provas recolhidas em mandado de busca e apreensão executado exclusivamente pela Polícia Militar. O parágrafo 4º do artigo 144 da Constituição Federal confere apenas à Polícia Civil a tarefa da investigação criminal. Com base nesse entendimento, a maioria dos integrantes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou um processo criminal e manteve a libertação de uma acusada, presa em regime provisório por suposto envolvimento com o tráfico de drogas.
A ação que resultou na apreensão de substâncias entorpecentes e dinheiro em espécie, dando causa a inquérito criminal, foi desencadeada e dirigida pela Brigada Militar – a polícia militar gaúcha –, a pedido do representante do Ministério Público.
O desembargador Nereu Giacomolli, autor do voto vencedor, afirmou que não existe menção na Constituição ou nas leis ordinárias de que a Polícia Militar tenha atribuição similar à da Polícia Civil. O parágrafo 5º do mesmo artigo é claro: cabe às PMs à atribuição de polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.
‘‘Se, por um lado, não há uma vedação expressa, por outro, é preciso reconhecer ter o legislador constituinte estabelecido atribuições distintas, o que permite concluir não poder a Polícia Militar exercer atribuição da Polícia Civil ou do Ministério Público. Este, com poderes investigatórios, para os que admitem tal atribuição, de forma excepcional e subsidiária’’, justificou. Leia mais
Fonte: Conjur

Júri absolve acusado de matar policial militar

Acusado de integrar o grupo criminoso Primeiro Comando da Capital (PCC) e com antecedentes criminais de tráfico de drogas, Adriano dos Santos Valentim, o Feijão, de 33 anos, foi absolvido em Júri popular no Fórum de São Vicente pela execução a tiros de um policial militar. Apenas uma testemunha, indicada pela defesa, depôs em plenário. Ela presenciou o crime e disse que o réu não o cometeu.
De acordo com a testemunha, dois rapazes franzinos, aparentando ser menores de idade, foram os autores do homicídio. Ela alegou que não chegou a ver os seus rostos, mas a compleição física de ambos é bem menor que a de Feijão, descartando o envolvimento do acusado no assassinato. Durante o processo, testemunhas protegidas reconheceram o réu e disseram que temiam sofrer represálias.
Com base no depoimento da testemunha e no interrogatório do réu, que negou qualquer envolvimento na morte do policial, os advogados João Manoel Armôa Júnior e William Cláudio Oliveira dos Santos sustentaram a tese de negativa de autoria, acolhida pelos jurados. Feijão atribuiu às suas passagens criminais o fato de ter sido acusado pelo homicídio.
O promotor Marcos Neri de Almeida queria a condenação por homicídio qualificado e furto qualificado, o que sujeitaria o acusado a pena de 14 a 38 anos de reclusão. Sob a presidência da juíza Débora Faitarone, o júri ocorreu na última terça-feira (12/6). Apesar da absolvição, Feijão voltou à Penitenciária Nestor Canoa (Mirandópolis I). Ele cumpre duas penas por tráfico e é réu em dois processos por este mesmo delito. Leia mais
Fonte: Conjur


MPF denuncia ex-ministro Carlos Lupi por improbidade



O Ministério Público Federal no Distrito federal está pedindo a condenação de Carlos Lupi, ex-ministro do Trabalho e Emprego, por improbidade administrativa. A Ação Civil Pública ajuizada nesta quinta-feira (15/6) também pede a condenação do ex-assessor do gabinete de Lupi, Weverton Rocha Marques de Sousa, e de Adair Meira, responsável por organizações não governamentais beneficiárias de convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego.

De acordo com o MPF, o aluguel de R$ 30 mil de um avião privado para transportar equipe de Carlos Lupi até o Maranhão foi pago por Adair Meira, em dezembro de 2009. o Centro de Estudos e Promoção Social (Cepros) teria o mesmo cadastro de outra entidade da qual Adair é responsável e que posteriormente firmou convênio com o MTE. O responsável pela entidade possui 11 entidades vinculadas a seu CPF e, dessas, duas mantêm ao menos nove convênios com a pasta.

O MPF-DF também pediu informações ao partido do então ministro, PDT, que declarou não ter custeado as despesas do aluguel do avião, destoando do que os envolvidos declararam anteriormente na mídia e ao Ministério Público.

O MPF-DF se apóia na Lei 8.429, de 1992, que expressamente diz ser ato de improbidade administrativa receber qualquer vantagem econômica de quem tenha interesse suscetível de ser amparado por ação ou omissão do agente público.

Se condenados, os requeridos podem perder os direitos políticos, ficar impedidos de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa. Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF-DF.

Fonte: Conjur


STJ nega HC a leiloeiro condenado por falsificação


O fato de Fernando Martins Serrano, especializado em leilões judiciais, ter tentado persuadir um engenheiro a admitir como sua a assinatura falsa que constava em um laudo pesou na hora de os ministros da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça analisarem Habeas Corpus apresentado pela defesa do acusado. No último de 22 de maio, eles negaram, por unanimidade, o pedido. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (15/6).

“A culpabilidade é aferida pelo grau de censurabilidade da conduta do agente que, no caso, acentuou-se sobremaneira em razão de o paciente tentar persuadir ou cooptar a própria vítima para que ela assumisse a autoria da assinatura tida como falsificada e isso em troca de dinheiro”, escreveu o ministro Og Fernandes em seu voto. O advogado do leiloeiro alegou que a pena-base aplicada estava acima do mínimo legal.

Como noticiou a Consultor Jurídico em 2008, Serrano foi condenado por falsificar a assinatura de um engenheiro em um laudo. Antes dos leilões, ele atuou na área de engenharia, fazendo avaliações. A intenção, com o laudo, segundo o Ministério Público Federal, foi superestimar o valor de um imóvel que serviria como garantia em execução fiscal movida pelo INSS contra a empresa Expresso Maringá, cuja dívida com a Previdência Social chega a R$ 8,1 milhões. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a sentença no ano passado.

Devido ao episódio, Serrano afirmou, na época em que o caso foi levado ao STJ, não ter mais trabalhado como engenheiro desde então. "Mas depois de dez anos, o caso já prescreveu", aposta. Para ele, no entanto, a condenação não pode atrapalhar seu trabalho com leilões. "São atividades diferentes." Leia mais

Fonte: Conjur