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Leonardo Pantaleão

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quarta-feira, 16 de maio de 2012
  • Pedido de vista interrompe julgamento de Habeas Corpus
Um pedido de vista supendeu o julgamento no Superior Tribunal de Justiça do pedido de Habeas Corpus da defesa do empresário do jogo e lobista Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para a revogação de sua prisão preventiva. Cachoeira está preso desde fevereiro deste ano pelo juízo federal de Goiás. O pedido de vista foi feito pelo desembargador convocado Adilson Vieira Macabu.
No julgamento na 5ª Turma do STJ, depois de três votos contrários ao pedido de liberdade, Macabu manifestou dúvidas quanto aos fundamentos apresentados pelos demais ministros e preferiu examinar os argumentos da defesa antes de decidir. Não há data prevista para a continuação do julgamento.
Apesar do pedido de vista, o julgamento está praticamente definido, com os três votos contra a concessão do HC. A ministra Laurita Vaz, que também faz parte da 5ª Turma, declarou suspeição no caso. Até a proclamação do resultado, o regimento interno admite a retificação de voto. Leia mais
Fonte: Conjur
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  • STF mantém prisão de acusado de assassinar advogada

O Supremo Tribunal Federal negou pedido de Habeas Corpus a Mizael Bispo da Silva, que aguarda julgamento, pelo Tribunal do Júri, em São Paulo, acusado do homicídio da advogada Mércia Nakashima.
O relator, ministro Lewandowski, considerou que a prisão cautelar mostrou-se fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”. A 2ª Turma seguiu o voto do relator.
O ministro ressaltou que o acusado, por várias vezes, “furtou-se à aplicação da lei penal, homiziou-se em outro estado e ficou foragido durante a decretação da prisão preventiva”, só se apresentando depois de obter o primeiro HC. Mizael permaneceu foragido até janeiro. Desde então, encontra-se no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro de Tremembé, zona norte de São Paulo. Leia mais
Fonte: Conjur
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  • STJ nega Habeas Corpus a acusado de golpe milionário

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus a Thales Emanuelle Maioline, acusado de liderar quadrilha que aplicava golpes contra investidores, principalmente no estado de Minas Gerais. A Turma acompanhou integralmente o voto do relator do processo, ministro Og Fernandes. A quadrilha teria lesado mais de 2 mil vítimas, causando prejuízo de cerca de R$ 100 milhões.
“O modus operandi utilizado pelo paciente e pelos demais envolvidos deve ser destacado e, juntamente com a garantia da ordem pública, justifica a manutenção da prisão preventiva”, destacou. O ministro apontou que a quadrilha usava documentos falsos, cursos, sorteio de prêmios e outros meios para dar aparência de legalidade à prática delituosa, e assinalou ainda que eventuais condições pessoais favoráveis do réu não afastam, por si, a possibilidade da prisão preventiva.
O Habeas Corpus foi interposto contra ato do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve a prisão preventiva do réu. O tribunal mineiro considerou haver fundamentação suficiente para a prisão cautelar e que ela não configura constrangimento ilegal. Apontou que o réu estava à frente de empresa sediada fora do país, o que demonstrava a necessidade da prisão para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal. O TJ-MG afirmou que o réu poderia reincidir nos crimes e alterar ou eliminar provas. Leia mais
Fonte: Conjur
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