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Leonardo Pantaleão

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quarta-feira, 25 de abril de 2012

Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão !


  • STF abre inquéritos contra três deputados federais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou a abertura de inquéritos contra três deputados federais investigados por ligações com o empresário dos bingos Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. A decisão foi tomada a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que requereu o desmembramento do inquérito que tem como principal investigado o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO).
Serão abertas investigações autônomas contra os deputados Carlos Leréia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (PPS-RJ). Todas ficarão sob a relatoria do ministro Lewandowski. A decisão foi tomada nesta terça-feira (24/4). No mesmo despacho, o ministro acolheu o pedido de desmembramento do processo em relação a diversos outros investigados. Sob a guarda do Supremo, agora, ficarão apenas as investigações contra o senador Demóstenes e os três deputados federais.
As investigações sobre as ligações do governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, com o grupo de Cachoeira devem seguir para o Superior Tribunal de Justiça. O ministro Lewandowski permitiu o desmembramento do inquérito em relação ao governador do DF. De acordo com o PGR, é necessário apurar fatos relacionados ao governador que supostamente teriam ligação com pessoas do grupo de Cachoeira. Leia mais
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24de abril de 2012 
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OAB-SP pedirá trancamento de inquérito contra advogada
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo entrará com pedido de Habeas Corpus em favor da advogada Ana Lúcia Assad, que defendeu na Justiça Lindemberg Alves, condenado a 98 anos e dez meses de prisão pela morte da jovem Eloá Pimentel, em 2008. A advogada vai responder a inquérito por ter dito, no tribunal do Júri, que a juíza do caso deveria "voltar a estudar". A OAB-SP vai pedir o trancamento do inquérito.
Segundo o presidente da comissão de direitos e prerrogativas da seccional, o conselheiro Antonio Ruiz Filho, a advogada ainda não foi intimada pela polícia e, enquanto não corre o processo, será pedido, nesta quarta-feira (25/4), liminarmente, o sobrestamento. “Vamos impetrar o Habeas Corpus no entendimento de que não se configurou crime algum no que foi falado durante o julgamento. Foi uma conduta atípica. Falta justa causa para essa acusação”, explicou o conselheiro.
O inquérito para investigar a advogada Ana Lúcia Assad foi pedido pela promotora de Justiça Iusara Brandão de Almeida, da Promotoria Criminal de Santo André (SP). O motivo foi a postura da advogada durante o julgamento de Lindemberg. Durante a defesa de Lindemberg, a advogada invocou o “princípio da verdade real” para tentar elucidar os fatos que levaram à acusação de seu cliente. A juíza afirmou desconhecer o tal princípio, ao que a advogada respondeu: “então a senhora deveria ler mais, voltar a estudar”. Leia mais
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24de abril de 2012 

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  • Condenado por latrocínio alega constrangimento ilegal
Um comerciante entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, após ter sido condenado a 24 anos de reclusão pelos crimes de latrocínio (roubo com resultado morte) e ocultação de cadáver, em concurso de pessoas, (artigos 157, parágrafo 3º, e 211, combinados com o artigo 69, e 62, inciso I, todos do Código Penal). A defesa alega falta de fundamentação da ordem de prisão. Isso porque o juiz de primeiro grau teria apenas guiado sua decisão por motivos de ordem pública e da aplicação da lei penal, sem fundamentar tais argumentos.
A defesa do comerciante pede a concessão de liminar para que seja revogada a prisão cautelar determinada pelo juízo de primeiro grau e decretada em razão da sentença condenatória. A prisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo relator de HC impetrado no Superior Tribunal de Justiça. No mérito, a defesa pede a confirmação da liminar para assegurar a seu cliente o direito de recorrer da condenação em liberdade.
Diante disso, a defesa alega constrangimento ilegal e pede a desconsideração dos rigores da Súmula 691, que veda o conhecimento de HC impetrado contra decisão do relator que, em Habeas Corpus requerido a tribunal superior, indefere pedido de liminar. Sustenta que é inconstitucional utilizar-se da prisão cautelar preventiva com fundamento na ordem pública, pois, neste fundamento, o juiz estaria valorando a ética do acusado, e não a real necessidade processual da medida. No caso, o juiz alegou que o crime teria abalado fortemente a ordem pública, mas não teria justificado com fatos concretos a necessidade de manutenção da prisão cautelar. Ademais, o conceito de “garantia da ordem pública” seria de “dificílima definição”. Leia mais
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 24de abril de 2012 
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  • Negado habeas corpus a estudante acusada de matar o marido

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a estudante de Sergipe acusada de homicídio qualificado contra o marido e destruição de cadáver. A defesa alegou a nulidade de interceptações telefônicas, argumentando que foram autorizadas por juiz incompetente para o caso. 
A ré foi acusada de encomendar a morte do esposo. Além disso, ela teria comprado a arma usada no crime e a gasolina para queimar o corpo da vítima. Um amante teria incentivado o crime ao emprestar dinheiro para pagamento do matador. Outro amante teria participado do planejamento e da execução do crime. 
Durante as investigações, descobriu-se que somente a ocultação do corpo ocorreu na comarca do juiz que autorizou as interceptações. Depois disso, o caso foi encaminhado para a jurisdição em que foi cometido o assassinato. 
Com base na declaração de incompetência do primeiro juízo, a defesa pediu no STJ a anulação de todas as provas vindas das interceptações. Mas o ministro Og Fernandes, relator do pedido de habeas corpus no STJ, observou que a incompetência foi reconhecida mais de um ano após a autorização das escutas. 
O relator avaliou que, na época da investigação, o juiz era competente para decidir sobre o caso. A Turma negou a ordem de forma unânime. 
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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  • Novo Código Penal: processo por furto dependerá de representação da vítima

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou proposta que condiciona à representação da vítima a ação penal por furto, que não mais será ação pública incondicionada, como atualmente. A mudança significa que o criminoso somente será processado no caso de a vítima representar perante a autoridade policial. A pena foi reduzida para seis meses a três anos, para possibilitar a suspensão condicional do processo no caso de réus primários. Atualmente, a pena prevista é de um a quatro anos. 
Dados do Departamento Penitenciário Nacional, do Ministério da Justiça, revelam que há no país 65 mil pessoas presas por furto. A ideia da comissão é promover uma “descarceirização”. O presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), classificou de degradante a situação carcerária no Brasil. “A comissão diminuiu a ofensividade do crime de furto, mas não desconsiderou furtos que podem ter gravidade, como o furto com uso de explosivos”, explicou o ministro, que preside os trabalhos da comissão. 
A defensora pública Juliana Belloque observou que a comissão de juristas tem como foco a repressão a crimes violentos: “Alguém tem que sair para colocarmos outro dentro [dos presídios].” Juliana esclareceu que as mudanças não foram tiradas “da cartola”. São uma construção que levou em conta, também, propostas encaminhadas pelo Ministério da Justiça à Câmara dos Deputados. 
A proposta para o novo Código Penal considera para fins de furto a energia elétrica, água, gás, sinal de tevê a cabo e internet ou qualquer outro bem que tenha expressão econômica, além de documentos pessoais. Os juristas ainda mantiveram como causa de aumento de pena o furto praticado durante o repouso noturno e com destreza – que é a técnica desenvolvida para o crime. 
Ainda quanto ao furto simples ou com aumento de pena, a comissão definiu que a reparação do dano, desde que a coisa furtada não seja pública ou de domínio público, extingue a punibilidade, desde que feita até a sentença de primeiro grau e aceita pelo réu. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania

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  • Indeferida liminar a acusado de duplo homicídio em Cuiabá (MT)
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 113045) ao economista e oficial do Exército reformado F.A.V.L. acusado da prática de duplo homicídio em Cuiabá (MT). O crime ocorreu em 27 de dezembro de 1991 dentro de uma oficina mecânica na capital mato-grossense, quando o professor da UFMT, Dario Luiz Scherner, e o filho dele foram mortos a tiros, ao discutir o preço de serviços prestados pela oficina de propriedade do militar.
Quatro dias após o crime foi decretada a prisão preventiva do acusado, mas o militar só veio a ser preso em 2008 na cidade de Osasco (SP), onde trabalhava e residia. Desde então, encontra-se recolhido à Penitenciária Central do Estado de Mato Grosso à espera de julgamento.
Contra a ordem de prisão preventiva, a defesa do militar recorreu à Justiça de Mato Grosso e posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alega no pedido de habeas corpus feito ao STF que há dois anos e noves meses aguarda uma decisão definitiva do STJ sobre o pedido de liberdade lá protocolado. Sustenta que, diante da demora, o acusado sofre constrangimento ilegal em razão do excesso de prazo para a prisão preventiva e pede o afastamento da Súmula 691 do STF para que o caso seja analisado na Suprema Corte. Leia mais
Fonte: Superior Tribunal Federal

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    • Defesa de Toninho da Barcelona quer evitar cumprimento da pena 

    A defesa de Antônio Oliveira Claramunt, conhecido como Toninho da Barcelona ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido de Habeas Corpus (HC 113094) em que tenta evitar que ele comece a cumprir condenação que, segundo alegam, poderá ser considerada prescrita.
    De acordo com os advogados, tramita há mais de um ano no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um outro habeas corpus que, ao ser julgado em definitivo, poderá reconhecer a prescrição da pena fixada em dois anos e 10 meses por evasão de divisas. Isso porque, segundo sustentam, diante da redução de 1/3 da pena sugerida pelo Ministério Público Federal em razão do benefício da delação premiada, a pena final ficaria em no máximo dois anos, “circunstância que conduziria, inexoravelmente, à prescrição da pena imposta".
    No processo, a defesa alega que a liminar foi negada pela relatora do STJ sob o argumento de que a execução a pena ainda não havia iniciada e, portanto, não haveria motivos para decidir o caso em caráter liminar. Mas, alega que, atualmente, passados mais de um ano de tal decisão, já houve a determinação para a execução do cumprimento da pena e o mérito do HC não foi julgado no STJ.
    Sustenta, por fim, que o Supremo deve evitar que o acusado “inicie nos próximos dias o cumprimento da pena que muito provavelmente o STJ reconhecerá prescrita no julgamento do mérito” do processo que tramita naquela Corte.
    Pede, enfim, liminar para suspender os efeitos do acórdão que determinou o cumprimento da pena até o pronunciamento final do STJ sobre o caso. Alternativamente, pede que o Supremo determine ao STJ o imediato julgamento do HC que tramita naquele Tribunal.
    Fonte: Superior Tribunal Federal