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terça-feira, 2 de outubro de 2012
TRIBUNAL DO JÚRI DEFINE DATA PARA JULGAMENTO DE GIL RUGAI

O júri popular – que está previsto para ser realizado no Plenário 10 do Fórum Criminal da Barra Funda – já foi adiado duas vezes em razão de pedidos formulados pela defesa, para que fosse realizado um novo exame de DNA entre o sangue colhido na cena do crime e o do acusado, bem como fossem prestados esclarecimentos por um perito.
Pelo fato do trabalho pericial já ter sido realizado, o magistrado definiu a data, sob o fundamento de que “a discordância da defesa com tal trabalho e conclusão periciais não pode suscitar o ‘incidente de falsidade’ requerido e, contando a defesa com assistente técnico nos autos, cura-se de questão que deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, com seu livre convencimento no exame do mérito da causa”.
Crime - O publicitário e ex-seminarista Gil Rugai é apontado como o principal suspeito da morte do pai e da madrasta. O empresário Luiz Rugai e a mulher, Alessandra Troitino, foram assassinados a tiros em casa, em Perdizes (zona oeste de São Paulo) em 2004. Ele responde ao processo em liberdade.
Processo nº 583.52.2004.001722-5
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
Supremo condena dez políticos por corrupção passiva
O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta segunda-feira (1/10), 12 dos 13 políticos, assessores parlamentares e operadores financeiros acusados de participar do chamado núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A maior parte dos ministros da corte refutou a tese de que os repasses seriam mero caixa dois de campanha e entendeu que houve, sim, compra de apoio político no Congresso Nacional, em um esquema elaborado pelo PT, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Último a votar neste capítulo, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirmou que “a pretensa justificativa do caixa dois parece tão desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa”. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, classificou como marginais do poder as pessoas que integraram o esquema e fez de seu voto um verdadeiro manifesto contra a corrupção: “Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em pratica ordinária e desonesta de governo”.
O decano voltou a ressaltar seu entendimento de que o mensalão tem sido julgado como todos os demais processos no Supremo. E que o tribunal não tem mudado entendimentos ou retrocedido no cuidado com as garantias e direitos fundamentais. Celso de Mello também afirmou que “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica”.
Dos 13 réus que compõem parte do sexto capítulo da denúncia que foram julgados durante as duas últimas semanas, dez eram acusados de corrupção passiva. Todos foram condenados. Sete, por unanimidade. Apenas o ex-assessor parlamentar do PL, atual PR, Antonio Lamas, foi absolvido, por unanimidade, como propôs a Procuradoria-Geral da República nas alegações finais.
As imputações deste subitem eram de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E tinham como réus parlamentares e assessores do Partido Progressista (PP), do antigo Partido Liberal (PL) — atual Partido da República (PR), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Além de políticos e réus ligados aos partidos, foram julgados dois ex-sócios de empresas corretoras de valores.
Foram condenados por corrupção passiva, por unanimidade: Pedro Henry (ex-deputado), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do antigo PL), Bispo Rodrigues (ex-deputado), Roberto Jefferson (ex-deputado), Romeu Queiroz (ex-deputado) e José Borba (atual prefeito de Sapucaia do Sul, no Paraná). O atual deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri também foram condenados por corrupção, mas por maioria de votos.
om duas exceções, todos os outros réus já estavam condenados pelos crimes de corrupção passiva antes do início da sessão desta segunda-feira. Apenas o deputado federal Pedro Henry e o secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri, dependiam do voto dos ministros que ainda não haviam votado, mas também acabaram condenados pelo crime.
Além do crime de corrupção passiva, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado por lavagem de dinheiro, ficando vencido o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Pelo crime de formação de quadrilha, em razão da divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que não reconheceu que houve o esforço formal dos acusados em constituir uma organização para ofender a paz pública, Pedro Corrêa foi condenado por sete votos a três.
O deputado federal Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva por sete votos a três, ficando vencidos, além de Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Henry foi condenado por lavagem de dinheiro pelo mesmo placar. O deputado foi absolvido da imputação de formação de quadrilha por sete votos a três.
João Claudio Genú foi condenado por nove votos a um por corrupção passiva e por sete votos a três por formação de quadrilha, vencido o ministro Dias Toffoli, que o absolveu integralmente. Genú também está condenado por lavagem por seis votos a quatro. O ex-sócio da corretora Bônus Banval, acusado de efetuar os repasses para os políticos do PP, Enivaldo Quadrado, foi condenado por nove votos a um por lavagem de dinheiro e por sete votos a três por formação de quadrilha. Breno Fischberg, também da Bônus Banval, acabou condenado por seis votos a quatro por lavagem de dinheiro e absolvido por sete votos a três por formação de quadrilha.
Quanto aos réus do extinto PL, o então presidente da legenda, deputado Waldemar Costa Neto e o tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foram condenados por unanimidade por corrupção passiva e por nove votos a um por lavagem, vencido o ministro Marco Aurélio. Ambos também estão condenados por seis votos a quatro por formação de quadrilha. Bispo Rodrigues foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e por sete votos a três por lavagem de dinheiro.
Dos réus do PTB, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz foram condenados por unanimidade por corrupção passiva e por oito votos a dois por lavagem. Emerson Palmieri está condenado por corrupção passiva e lavagem por sete votos a três.
O ex-líder do PMDB, José Borba, foi condenado por unanimidade por corrupção passiva. Borba também é acusado por lavagem de dinheiro, mas essa acusação será definida em outro momento, já que houve empate no quesito: cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição.
Ao final da sessão, Ayres Britto se referiu ao empate e disse que a questão de como se dará o desempate será discutida ao final do julgamento: “Como o que temos feito é registrar votos e não propriamente proclamar, entendo que podemos deixar essa questão do desempate para o final do julgamento”. Os ministros concordaram com Britto. Em caso de empate, discute-se a aplicação do in dubio pro reo, ou seja, se vale a sentença mais favorável ao réu. Neste caso, Borba seria absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2012
Google obtém Habeas Corpus contra prisão de executivo
O Google obteve no último sábado (29/8) um Habeas Corpus preventivo contra o pedido de prisão do diretor financeiro no Brasil, Edmundo Luiz Pinto Balthazar. A liminar foi concedida pelo desembargador Antonio Carlos Mathias Coltro, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Segundo ele, há “a plausibilidade do direito invocado, evidenciado pela relevância jurídica da pretensão deduzida pelos impetrantes e, por outro lado, o periculum in mora, consistente na iminente hipótese de deflagração da persecução criminal em desfavor do paciente”.
A detenção de Balthazar foi determinada por desobedecer ordem judicial. No último dia 13, o juiz Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 305º Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, havia determinado que o Google retirasse do blog do jornalista Márcio Francisco textos que mencionam a prefeita Dárcy Vera (PSD), candidata a reeleição. Para o juiz, o conteúdo “contém ofensas, publicações abusivas e depreciativas à honra e à imagem da candidata”.
Como os textos não foram retirados, na última sexta-feira (28/9) o juiz determinou que Balthazar comparecesse a uma delegacia da Polícia Federal para assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) sob pena de ser preso. A defesa do Google, feita pelo advogado Leonardo Sica, recorreu. Afirmou que os textos são "exercício da liberdade de expressão e de pensamento” e que ele não pode ser responsabilizado pelo conteúdo do blog.
Clique aqui para ler a liminar.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2012
Estupro é crime hediondo mesmo sem morte ou lesão

A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/2009, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor.
Para os ministros, em decisão unânime, o bem jurídico violado nesses crimes é a liberdade sexual e não a vida ou a integridade física, portanto, para a configuração do crime hediondo — que tem tratamento mais duro na legislação —, não é indispensável que tais atos resultem em morte ou lesões corporais graves, as quais podem servir como qualificadoras do delito.
De acordo com a decisão da 3ª Seção do STJ, a lesão corporal e a morte não integram o tipo penal e por isso não são fundamentais para que o delito receba o tratamento de crime hediondo, previsto na Lei 8.072/1990. Para os ministros, a hediondez decorre da própria gravidade da violação cometida contra a liberdade sexual da vítima.
O recurso julgado pela 3ª Seção foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo com o objetivo de reformar decisão do Tribunal de Justiça daquele estado, que afastou o caráter hediondo do crime de atentado violento ao pudor na forma simples e fixou regime semiaberto para o inicio do cumprimento da pena. Com informaçõe da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2012
APÓS OFENDER MOTORISTA, ADVOGADO É CONDENADO A PAGAR R$ 10 MIL PARA VÍTIMA

J.L.T propôs queixa-crime contra N.A.C alegando que, no dia dos fatos, enquanto aguardava para guardar seu veículo no estacionamento, o acusado passou a xingá-lo e ofendê-lo, afirmando que seu carro estava atrapalhando a passagem. Durante a discussão, o advogado ainda pegou uma chave de roda e ameaçou agredir a vítima.
Ao analisar os depoimentos e provas produzidas nos autos, a magistrada entendeu não restar dúvida “quanto à intenção injuriosa por parte do querelado ao se dirigir de forma tão dura, ofensiva e até mesmo agressiva ao querelante”.
Em razão disso, condenou-o a um ano de reclusão em regime aberto e ao pagamento de dez dias-multa, mas, presentes os requisitos legais, substituiu a pena por prestação pecuniária, consistente no pagamento de R$ 10 mil para o ofendido.
Considerando ainda o teor dos depoimentos judiciais de duas testemunhas de defesa, a juíza determinou a instauração de inquérito policial para apurar possível crime de falso testemunho.
Processo nº 0068111-37.2010.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / LV (foto ilustrativa)