Olá Bem vindos!!
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Aqui vocês encontrarão as mais recentes atualizações de vídeos, livros, revisões, promoções e textos publicados por mim.
Não percam!!
Um abraço
Leonardo Pantaleão
Visitas
Tecnologia do Blogger.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
COMERCIANTE CONDENADA POR SUBORNAR GUARDAS CIVIS DEVE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE
Sentença proferida pelo juiz Rodolfo Pellizari, da 11ª Vara Criminal Central da Capital, condenou comerciante acusada de tentar subornar guardas civis municipais.
De acordo com a denúncia, M.H teria oferecido vantagem indevida no valor de R$ 950 para que guardas civis metropolitanos não vistoriassem sua loja, que continha produtos de origem duvidosa.
Por esse motivo, foi processada e condenada a cumprir pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto e ao pagamento de dez dias-multa, calculados à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente à época dos fatos.
Pelo fato de ser primária e por preencher os requisitos previstos no artigo 44, inciso I, do Código Penal, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo da condenação, além do pagamento de dez dias-multa.
Processo nº 0003998-06.2012.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br
O Superior Tribunal de Justiça rejeitou a tese de continuidade delitiva no caso de uma mulher condenada a 30 anos de prisão por mandar matar os próprios pais. A defesa pretendia afastar a tese de concurso material, com a expectativa de que o reconhecimento do crime continuado pudesse levar à redução da pena e à marcação de um novo Júri.
Tese de crime continuado não serve para reduzir pena

A relatora do recurso apresentado pela defesa, ministra Laurita Vaz, assinalou que a jurisprudência do STJ exige, para o reconhecimento de crime continuado, que os delitos sejam cometidos com unidade de desígnios, ou seja, uma proposta única para o cometimento das várias ações.
De acordo com o processo, a ré encomendou a morte dos pais para ficar com os bens de ambos, já que era filha única. “A investida contra a vida de ambos os pais era motivada, em sua essência, por um propósito individual, autônomo, de alcançar a parte dos bens que, isoladamente, vinculava cada um deles”, afirmou a ministra. Assim, concluiu, não pode ser configurada no caso a unidade de desígnios, o que torna incabível a tese da continuidade delitiva.
O caso ocorreu em São Paulo, em 2002. A filha teria contratado três homens para executar os crimes. A mãe, portuguesa, foi morta com um tiro na cabeça. Seu marido, também português, foi atingido, mas sobreviveu.
O concurso material, previsto no artigo 69 do Código Penal, é a situação em que o agente, com mais de uma ação, comete dois ou mais crimes, idênticos ou não. As penas são aplicadas cumulativamente. Já na continuidade delitiva (artigo 71), prevista apenas para crimes da mesma espécie cometidos em mais de uma ação, os subsequentes são entendidos como continuação do primeiro, em razão de circunstâncias como tempo, lugar e maneira de execução.
Nesses casos, é aplicada a pena de um dos crimes, aumentada na proporção de um sexto a dois terços. Sendo crimes dolosos contra vítimas diferentes, cometidos com violência, a pena de um deles pode ser aumentada até o triplo, desde que não ultrapasse o tempo que seria resultante da aplicação do concurso material.
A 5ª Turma decidiu também que a ré não terá direito à realização de novo júri. A ministra Laurita Vaz observou que, apesar de a pena total ser de 30 anos, a mulher foi condenada por cada crime a penas inferiores a 20 anos.
O julgamento se deu em 2005, quando ainda vigorava o dispositivo do Código Penal que tratava da possibilidade de pedido da defesa por novo júri, nas hipóteses em que a sentença condenatória tivesse fixado, isoladamente, pena igual ou superior a 20 anos. A norma que excluiu esse recurso é de 2008 (Lei 11.689) e, apesar de ter vigência imediata, não prejudica os atos já praticados.
No entanto, a ministra Laurita Vaz constatou que a ré não faz jus ao novo Júri, porque ela foi condenada por homicídio consumado da mãe, com pena de 18 anos, e homicídio tentado do pai, com pena de 12 anos. Ou seja, as penas são inferiores a 20 anos, cada uma.
A 5ª Turma apenas concedeu Habeas Corpus, de ofício, para afastar o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, como determinou a sentença. A ministra lembrou que o Supremo Tribunal Federal afastou do ordenamento jurídico o regime nesses moldes severos, imposto a condenados por crimes hediondos, permitindo a progressão de regime penal mesmo para tais presos.Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2012
Extinção de semiaberto por juiz beneficia detentos
A Justiça de Mato Grosso determinou a extinção do regime semiaberto na comarca de Alto Araguaia (410 km de Cuiabá) e concedeu aos presos prisão domiciliar. Segundo determinação do juiz José Mauro Nagib Jorge, os detentenos deverão ficar em prisão domiciliar até que o Estado providencie um estabelecimento prisional adequado para o cumprimento do semiaberto.
“A verdade é que estes detentos são entulhados no local pelo Estado para passar uma falsa sensação de segurança de que os presos do regime semiaberto pernoitam na cadeia”, destacou o juiz.
O pedido de providências que culminou nesta alteração de regime de cumprimento de pena partiu do núcleo da Defensoria Pública de Mato Grosso atuante naquela comarca. A Defensoria apontou a falta de estrutura, o baixo número de agentes e a ilegalidade do regime semiaberto no estabelecimento prisional de Alto Araguaia.
Fundamentado, também, em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, o pedido destaca que “na ausência de estabelecimento penal apropriado para o cumprimento da pena em regime semiaberto, é de se autorizar, excepcionalmente, que a pena seja cumprida em regime mais benéfico, in casu, o domiciliar”.
O “albergue” funcionava em três quartos localizados no fundo da cadeia pública do município, com acesso direto ao local em que trabalham os agentes prisionais e, indireto, com as celas da unidade prisional. Além disso, os quartos que serviam para a pernoite dos detentos eram desprovidos de qualquer segurança, havendo apenas uma porta simples, separando o quarto dos fundos da cadeia.
A Lei de Execução Penal dispõe que os presos do regime semiaberto devem cumprir sua pena em colônia agrícola, industrial ou similar, em ambiente de segurança média, porém separado dos presos do regime fechado. Com informações da Defensoria Pública de Mato Grosso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2012
Dano psicológico pode configurar lesão corporal grave

O denunciado é frequente em processos na Justiça. Após o rompimento, Luís Eduardo Auricchio Bottura ajuizou centenas de processos contra advogados, delegados, juízes, desembargadores, jornalistas e até mesmo contra a psicóloga da ex-mulher, Patrícia Bueno Netto, com quem foi casado por três anos. No ano passado, ele foi condenado por ameaçá-la, decisão revertida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 27 de setembro por falta de provas. Em 2010, Patrícia foi diagnosticada com transtorno de estresse pós-traumático.
Segundo o MP, as práticas incluíram ameaças a familiares, divulgação de dossiês difamatórios contra as empresas da família da ex-mulher e a criação de blogs na internet para expor a intimidade de Patrícia, de seus pais e de seus irmãos. As mensagens e e-mails citados pela promotora Roberta Tonini Quaresma, autora da denúncia, incluem frases como: “Você tem um passado complicado com substâncias que descobri no decorrer do casamento e não acho que seria bom ter uma ação de interdição ou difamação no seu histórico, mas se necessário e cabível, será feito”; “Eu já sei que você está feia, parecendo uma chaminé, mas eu coloco ordem na casa rapidinho”; “E aí, já engordou dez quilos, tomou pau em todos MBA e descobriu que sem eu (sic) você não é nada?”; e “Vou casar na Itália e renunciar à cidadania. Você nunca vai conseguir separar (sic) de mim”.
A denúncia ainda menciona que o acusado ajuizou dolosamente ações judiciais com o “intuito de perseguir e atormentar psicologicamente Patrícia”, em “manifesto abuso de direito”. “Patrícia e seus familiares passaram a viver em função das ações judiciais movidas por Luiz Eduardo, fazendo com que a ofendida se sentisse culpada por ter colocado sua família naquela situação”, diz a peça.
A Justiça entendeu que as acusações merecem ser acolhidas para a apuração em processo penal. “Ao que consta, com a reiteração da conduta capitulada como contravenção penal, teria o acusado atingido o resultado correspondente à lesão à saúde psíquica da vítima”, afirmou a juíza Fabiana Tsuno.
Trauma de guerra
A turbulenta separação entre Bottura e Patrícia envolve agressões e ameaças de morte. Em entrevista publicada pela revista Marie Claire em junho, a ex-mulher do empresário conta que ele enviou um dossiê falso a vários pessoas que haviam sido convidadas para o seu casamento, no qual chamava Patrícia de "vagabunda", entre outros palavrões, e acusava a família dela de corrupção nos negócios. “Ele ainda levou ao Conselho Federal de Medicina uma denúncia contra o psiquiatra, em que o acusava de assédio sexual contra Patrícia. Ela teve de defendê-lo”, diz a reportagem.
A pedido de Bottura, a edição de junho da revista foi censurada pela Justiça. A Editora Globo, que publica o periódico, recorreu da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.
À revista, Patrícia contou que, mesmo após a Justiça conceder medida protetiva que impedia o ex-marido de chegar a menos de 50 metros dela, as ameaças continuaram. “Ele afirmava ter armas com alcance muito maior do que 50 metros e que seria fácil me atingir. Não tive outra forma de viver a não ser fora do país. Passei seis meses exilada na Espanha.”
As brigas e ameaças do empresário levaram Patrícia a desenvolver o transtorno de estresse pós-traumático, doença comum em soldados sobreviventes a campos de batalha ou vítimas de grandes tragédias.
Segundo o psiquiatra forense Hewdy Lobo, do Instituto de Psiquiatria da USP, há casos de adoecimento mental por conta de ameaças ou ridicularizações que podem levar à invalidez completa. "O Transtorno de Estresse Pós-traumático ocorre em diferentes níveis de intensidade e, em alguns portadores, pode causar incapacitação plena laboral ou de entendimento, determinação ou discernimento. Existem níveis tão graves que podem comprometer capacidades de trabalho, cível e penal", explica em tese, sem, no entanto, conhecer o caso de Patrícia.
"O sofrimento emocional exagerado pode alterar o funcionamento mental normal da vítima, o que repercute em várias partes do cérebro. Muda, por exemplo, a quantidade de sangue em certas regiões. As alterações bioquímicas e microscópicas correspondem à lesão corporal", diz. "É plenamente possível que uma pessoa vítima de múltiplos processos sem procedência desenvolvam o transtorno, caso não tenha capacidade de resistir ao desgaste emocional, com sofrimento deteriorante para as emoções e para a saúde endocrinológica."
Em novembro de 2011, a 2ª Vara Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da capital paulista condenou Bottura, por ameaçar a ex-mulher, a pena de um mês e 15 dias de detenção, que acabou substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão foi revogada pelo TJ-SP no fim de setembro. Ainda cabe recurso.
Fábrica de processos
Apenas contra 13 dos advogados de seus desafetos, o empresário Luiz Eduardo Bottura ajuizou pelo menos 170 ações. São queixas-crime e ações de indenização por danos morais baseadas em alegações feitas em peças escritas nos processos judiciais. A maioria foi aceita em Anaurilândia, pequena cidade de Mato Grosso do Sul. Até outubro de 2010, o empresário acumulava pelo menos239 condenações por litigância de má-fé.
Em julho de 2010, a juíza Margarida Elisabeth Weiler, de Anaurilândia, foi aposentada compulsoriamente pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado, acusada de privilegiar o empresário em processos. Responsável por um quarto das ações que corriam na comarca em 2009, Bottura conseguiu liminares como a que lhe conferiu pensão alimentícia de R$ 100 mil a ser paga pelo sogro.
Segundo os prejudicados, todas as liminares foram concedidas sem que as partes contrárias fossem ouvidas. Uma a uma, as decisões caíram em segundo grau. Os desembargadores do TJ-MS se tornaram os alvos seguintes, com seguidas alegações de suspeição. Segundo o advogado de Bottura, Fabrício dos Santos Gravata, dos 31 desembargadores do estado, 25 sofreram arguições de suspeição movidas por eles.
Outro lado
Bottura rebate as acusações. Afirma que decisões judiciais o absolveram do crime de ameaça e não reconheceram a distribuição de dossiês contra a família da ex-mulher e de os ofender em blogs na internet. Segundo ele, em outra ação judicial, há documentos que comprovariam que as mensagens ameaçadoras no celular de Patrícia saíram do próprio celular da ex-mulher.
Ele também nega ter ajuizado os processos contra Patrícia e sua família. "Os processos contra a família de Patrícia são movidos pela empresa do meu pai [Luiz Célio Bottura, ex-presidente da Dersa, nomeado onbudsman da Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo em maio de 2011], onde dois já foram sentenciados, todos a nosso favor, com a declaração de que o pai de Patrícia forjou uma arbitragem e que fasilficou documentos para lesar nossa família", contou, por e-mail.
Respondendo a questões sobre a denúncia enviadas por e-mail ao seu advogado, Fabrício dos Santos Gravata, Bottura, que já processou a ConJur, ameaçou entrar com nova ação. "Já fiz carga do processo, já me dei por citado e já informei a juíza e o Ministério Público que o segredo de Justiça foi violado, pois o senhor tem cópia da denúncia, o que é crime e deve ser objeto de investigação", afirmou. Em petição protocolada na Justiça, afirmou ter sido "citado" da denúncia da ex-mulher "pelos jornalistas pagos pela senhora Patrícia Bueno Netto para fomentar o conflito".
Ao contrário do que afirmou Bottura, o processo não está em segredo de Justiça, como se pode conferir no andamento processual — clique aqui para ver.
Clique aqui para ler a decisão de recebimento da denúncia.
Clique aqui para ler a denúncia.
Ação Penal 0038488-38.2011.8.26.0002
Inquérito Policial 239/2011 - 3ª Delegacia de Defesa da Mulher - São Paulo
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2012
Processo administrativo pode utilizar escuta telefônica
É possível utilizar interceptação telefônica produzida em ação penal em Processo Administrativo Disciplinar, na qualidade de “prova emprestada”, desde que devidamente autorizada pelo juízo criminal. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Mandado de Segurança a uma servidora pública demitida por improbidade administrativa que pretendia anular o processo que resultou em sua demissão.
De acordo com a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, é descabida a alegação de nulidade do processo administrativo, pois a produção e utilização da interceptação telefônica no processo analisado observou os ditames legais pertinentes, bem como os postulados constitucionais do contraditório e da ampla defesa, em sua plenitude.
A ministra ressaltou que é consolidada no STJ a orientação de que é cabível a utilização da chamada "prova emprestada" no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente autorizada pelo Juízo Criminal. “Assim, não há impedimento da utilização, no Processo Administrativo Disciplinar, da interceptação telefônica produzida no ação penal, desde que devida e previamente autorizada na esfera própria, observadas as diretrizes da Lei 9.296/96”, explica.
Em seu voto, a relatora ainda observou que “a pena disciplinar aplicada à ex-servidora não está calcada tão somente no conteúdo das degravações das ‘interceptações telefônicas’ impugnadas, mas também em farto material probante produzido durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar, tais como o depoimento de testemunhas, interrogatórios e a ‘apuração especial’ levada a efeito pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)". Nos documentos, ficaram comprovados acessos indevidos ao banco de dados da Receita Federal com a utilização do CPF e endereço lógico (IP) da servidora.
A servidora foi investigada durante a operação atuaba deflagrada pela Receita Federal, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal para apurar a possível prática de delitos fazendários e penais por parte de empresas sediadas nos Estados do Maranhão, Paraíba, Ceará e Pernambuco. A servidora, que era chefe da Agência da Receita Federal de Patos (PB) na época, foi acusada de acesso indevido à base de dados da Receita Federal para obtenção de dados sigilosos de contribuintes e, posteriormente, fornecimento desses a pessoas não autorizadas.
Com as acusações da Polícia Federal foi instaurado um Processo Administrativo Disciplinar. Contra a servidora, foi constatada revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo; valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; e improbidade administrativa, por prática de ato visando fim proibido e revelar fato sob sigilo, conhecido em razão das atribuições, de forma desleal.
Durante as investigações do processo administrativo foi solicitada ao juízo responsável pela ação penal, a autorização para o uso, na qualidade de "prova emprestada", do laudo das degravações de escutas telefônicas que poderiam comprovar, ou não, a participação da servidora. O pedido foi deferido pelo juiz da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba.
A comissão processante, concluindo seus trabalhos, entendeu que a ex-servidora havia cometido os delitos. O Ministério da Fazenda analisou as conclusões da comissão e demitiu a servidora.
Demissão em processo disciplinar
A ministra Laurita Vaz também julgou impertinente a alegação da servidora de que a pena de demissão só poderia ser imposta pelo Judiciário. Segundo a ministra, é possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em Processo Administrativo Disciplinar. A pena de demissão não é exclusividade do Judiciário, sendo dever indeclinável da Administração Pública apurar e, eventualmente, punir os servidores que vierem a cometer ilícitos de natureza disciplinar, conforme o artigo 143 da Lei 8.112/1990.
Conforme entendimento da 3ª Seção do STJ, citado pela ministra em seu voto, o fato de o ato demissório não ter origem de condenação do servidor em processo judicial não implica ofensa aos ditames da Lei 8.492/1992. Nos casos em que a citada sanção disciplinar é aplicada como punição a ato que pode ser classificado como de improbidade administrativa, mas não está expressamente tipificado no citado diploma legal, deve preponderar a regra prevista na Lei 8.112/1990.
Laurita Vaz considerou ainda proporcional a pena aplicada à servidora, uma vez que há previsão expressa na Lei 8.112 acerca da possibilidade de demissão do servidor que praticar quaisquer das condutas nele capituladas. De acordo com o relatório do processo administrativo, a demissão se baseou nos artigos 117, inciso IX, e 132, incisos IV, IX e XIII.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012
STM concede HC para trancar ação contra oficial
O Superior Tribunal Militar concedeu Habeas Corpus para trancar a ação penal contra um capitão médico veterinário do Exército denunciado por peculato. Os ministros consideraram que a denúncia não especificou qual seria a participação do militar no esquema que causou um prejuízo aos cofres públicos de mais de R$ 700 mil.
O Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra dez militares supostamente envolvidos em um esquema de desvio de alimentos do 12º Batalhão de Suprimentos em Manaus, que teria ocorrido entre janeiro de 2001 e dezembro de 2002. O processo ainda corre na Auditoria de Manaus para outros sete denunciados.
Segundo a denúncia do MPM, o médico veterinário teria participado do esquema por ter exercido o cargo de fiscal de suprimento substituto durante o período do desvio. Para o relator do processo, ministro José Américo dos Santos, a denúncia não trouxe indícios de como o militar teria participado do desvio, principalmente porque o veterinário teria exercido funções de chefia substituta nas seções de suprimento por pouco mais de 30 dias alternados durante o ano em que durou o esquema.
O relator também destacou que o Tribunal de Contas da União considerou que não há irregularidades nos registros bancários do oficial médico veterinário. Por essas razões, o habeas corpus foi concedido e a ação penal foi trancada apenas contra o veterinário.
Pedidos de HC
Neste ano, este foi o quinto Habeas Corpus que o STM analisou sobre o esquema. Outros pedidos de HC foram concedidos a um capitão e um coronel, pois o tribunal levou em consideração que os militares exerceram funções de chefia por um curto período de tempo e a denúncia não teria oferecido indícios suficientes da autoria destes denunciados. O parecer do Tribunal de Contas da União favorável a esses oficiais também foi levado em conta para o trancamento da ação penal contra eles.
Os outros dois HC, em favor de dois coronéis, foram negados. Nestes casos, o STM considerou que os militares exerceram, por longos períodos, funções de responsabilidade pela fiscalização e controle do estoque das seções de suprimento e, por isso, o exame aprofundado das provas precisaria ser finalizado, não podendo a responsabilidade destes militares ser afastada antes de terminado o processo de julgamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do STM.
Revista Consultor Jurídico, 21 de outubro de 2012
PERITO CRIMINAL É CONDENADO POR CONCUSSÃO E PERDE CARGO PÚBLICO
O juiz Marcos Fleury Silveira de Alvarenga, da 12ª Vara Criminal da Barra Funda, condenou perito criminal acusado de exigir dinheiro de empresário para elaborar laudo sobre acidente de trânsito.
O Ministério Público paulista denunciou C.I.R.C por concussão, porque, ao ser designado para elaborar laudo pericial referente a colisão entre um coletivo e um caminhão de propriedade do empresário, exigiu R$ 15 mil da vítima, sob o pretexto de que faria um laudo que o favorecesse. Diante dos fatos, ele aceitou a exigência, mas comunicou a Corregedoria da Polícia Civil, que prendeu o perito em flagrante, logo após ter recebido a quantia.
Ao fixar a pena, o magistrado considerou o alto grau de reprovabilidade da conduta do réu e as consequências do crime, que, segundo ele, causam “enormes prejuízos à Administração Pública e grande repúdio de uma sociedade assolada por crimes desta natureza” e condenou-o a quatro anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 200 dias-multa, à razão de 1/3 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Presentes os requisitos previstos no artigo 44, § 2º, do Código Penal, a condenação foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade. O juiz determinou também a perda do cargo público.
Processo nº 0085328-93.2010.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustr