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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Para o ministro, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva está suficientemente fundamentada. Entre os fundamentos, o juiz apontou o comportamento do acusado após o fato, quando riu e debochou do acidente e da morte da vítima.
“Tal fato aumenta a gravidade e reprovabilidade de sua conduta, ao não demonstrar qualquer remorso, de modo a atrair a necessidade de garantia da ordem pública, consistente na imediata resposta do Poder Judiciário para adoção das medidas necessárias e adequadas à repressão aos crimes que afrontam seriamente a tranquilidade social”, afirmou o juiz.
De acordo com o juiz, a conduta do acusado demonstra “destemor e periculosidade”, além de haver alto risco de ser repetida. “É necessária uma postura mais rigorosa da Justiça, tratando sem condescendência casos desse jaez, inexistindo garantia de que o autuado não vá reincidir em fato de idênticas circunstâncias, podendo resultar, dessa feita, em danos de maiores proporções, como o óbito de diversas pessoas inocentes”, acrescentou o magistrado.
Ele apontou que além de os requisitos da prisão preventiva estarem presentes, não seria o caso de substituição pelas medidas cautelares alternativas.
Superior Tribunal de Justiça - O Tribunal da Cidadania
Decretada interdição no Instituto Penal de Charqueadas

Ele justificou a interdição provisória por 30 dias devido ao colapso do sistema semiaberto da Região Metropolitana, onde houve perda de centenas de vagas desde 2010. Brzuska determinou, ainda, que a Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe), órgão ligado à Secretaria Estadual de Segurança, manifeste em 10 dias o que pretende fazer, e em quanto tempo, para reabrir as vagas perdidas.
Também em 10 dias, a Susepe deverá se manifestar sobre o que pretende fazer para conter as fugas do Instituto Penal de Viamão, onde houve, em três anos, 2.595 foragidos. Após esse prazo, o juiz deverá decidir sobre o fechamento definitivo ou a manutenção do funcionamento do Instituto Penal de Charqueadas.
Conforme levantamento da Promotoria de Justiça de Controle e Execução Criminal, que ajuizou o pedido de interdição, ocorreram quatro homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio em cerca de dois anos no estabelecimento de Charqueadas. Pelos cálculos do MP, há metade da quantidade necessária de agentes penitenciários no local, conflitos de facções criminosas e média de 25 fugas por mês. Entre os meses de janeiro e julho deste ano, 176 presos fugiram da casa prisional. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012
Justiça recebe denúncia criminal contra Delúbio Soares

Ele é acusado de receber de duas agências de publicidade – SMP&B Comunicações e DNA Propaganda Ltda, que tinham como sócio o publicitário Marcos Valério — R$ 450 mil, oriundos de atividades ilegais. Segundo a denúncia, o dinheiro chegava até Delúbio Soares por meio de um esquema de fraudes que envolvia o Banco Rural.
“Os elementos constantes no inquérito policial que acompanham a denúncia trazem, na trilha cognitiva cabível no presente momento processual, a certeza necessária para o início de uma nova persecução criminal, diante dos fortes indícios de materialidade e autoria delitiva, havendo, portanto, justa causa para a ação penal”, afirmou o juiz federal no recebimento da denúncia.
O MPF afirma ter tomado conhecimento do recebimento da denúncia na última terça-feira (31/7), dois dias antes de ter início o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Segundo o órgão, as empresas de publicidade obtinham recursos de forma fraudulenta por meio de dois esquemas diferentes. No primeiro, conseguiam empréstimos fictícios do Banco Rural, que nunca eram cobrados. No segundo, recursos eram obtidos por contratos celebrados com órgãos da administração direta e indireta. Recebiam o dinheiro, mas não prestavam o serviço contratado.
No suposto esquema denunciado à Justiça Federal paulista, o Banco Rural autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares fizessem os saques em dinheiro sem se identificarem nas operações. Os cheques eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias, segundo o MPF.
As empresas de publicidade, diz a acusação, informavam aos funcionários do Banco Rural os nomes das pessoas que fariam o levantamento dos recursos ilícitos, que seriam entregues ao acusado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012
Falta de intimação da defesa anula recurso, decide STJ

O dentista foi pronunciado em junho de 2005 por homicídio qualificado, sendo-lhe assegurado o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Inconformada, a defesa interpôs recurso em sentido estrito para pedir a desclassificação do crime de homicídio qualificado para o de lesão corporal seguida de morte, bem como a sua absolvição, sob a alegação de legítima defesa.
De acordo com o processo, o profissional deu um soco em um policial civil, que caiu no chão e bateu a nuca no meio-fio. O impacto causou traumatismo craniano e a morte da vítima. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso contra a pronúncia. Submetido a julgamento, o dentista foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
No STJ, a defesa alegou nulidade do julgamento do recurso, uma vez que a intimação para a sessão o julgamento foi enviada em nome do único advogado constituído, falecido dois anos antes. Argumentou, também, tratar-se de insuperável ausência de defesa, e não de mera deficiência, razão pela qual é patente a nulidade do julgamento. Por fim, sustentou que o processo deveria ter sido suspenso em razão da morte do advogado, uma vez que a parte foi privada de representação judicial por profissional habilitado.
O relator do HC, desembargador convocado Adilson Macabu, informou que o TJ-SP, em exame de apelação criminal, anulou o julgamento feito pelo Tribunal do Júri e determinou que o dentista fosse submetido a outro. “Até a presente data, não houve a renovação do julgado”, apontou.
Em seu voto, o desembargador destacou que é evidente o constrangimento ilegal a que foi submetido o dentista, pois a intimação para o julgamento do recurso em nome do seu falecido advogado, único constituído para representá-lo nos autos, trouxe efetivo prejuízo à sua defesa.
“Ademais, considerando que o julgamento do recurso em sentido estrito ocorreu sem a participação de defesa técnica, não foi a ela oportunizada a apresentação de sustentação oral, tendente a influir na opinião dos julgadores no momento da deliberação”, disse. Diante disso, a 5ª Turma do STJ concedeu HC ao dentista acusado de homicídio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Revista Consultor Jurídico, 1º de agosto de 2012