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quinta-feira, 12 de julho de 2012
Policial alega estar preso ilegalmente em Mato Grosso

Segundo a denúncia, o policial integrava grupo criminoso conhecido como “Família Machado”, com sede em Várzea Grande. Tinha como principal função a segurança da quadrilha, com a qual mantinha contato constante “a fim de aliviar a prática dos crimes”. Os assaltos e roubos teriam a finalidade de financiar o tráfico de entorpecentes.
O réu foi denunciado por porte irregular de armas e formação de quadrilha. A ação penal está com seu trâmite suspenso na Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e Crimes Contra a Administração Pública, da Comarca de Cuiabá. Ela aguarda julgamento sobre conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do estado de Mato Grosso.
O pedido de suspensão da prisão preventiva foi rejeitado anteriormente, em caráter liminar, pela Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça. No HC apresentado ao Supremo, a defesa alega excesso de prazo para a manutenção da prisão, que se estende há mais de um ano e dois meses, e afirma que “não é razoável” que o policial aguarde preso a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre conflito de competência.
A solicitação é para a revogação da prisão cautelar, com o policial assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado. O relator do HC é o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Fonte: Conjur
Indulto a traficantes é inconstitucional, diz TJ-SP
Para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, a concessão de indulto de Natal a condenados por tráfico de drogas é inconstitucional. Em maio deste ano, os desembargadoresdecidiram que o parágrafo único do artigo 8º do Decreto presidencial 7.046/2009 confronta o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal. Os efeitos da decisão se restringem ao caso concreto, mas o TJ pode aplicá-los a outros processos.
O decreto presidencial sobre o qual o TJ decidiu no início de maio é o que concedeu indulto natalino e comutação de pena a condenados a até oito anos de prisão, até a data de 25 de dezembro de 2009. O decreto é de 22 de dezembro daquele ano.
A regra declarada inconstitucional é a do parágrafo único do artigo 8º. O dispositivo autoriza a Presidência da República a conceder o indulto natalino aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas, desde que suas penas não ultrapassem oito anos e seus processos tenham transitado em julgado até 25 de dezembro.
Entretanto, no entendimento do Órgão Especial do TJ-SP, o parágrafo conflita com o que diz o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. O parágrafo foi considerado inconstitucional e a decisão deve ser aplicada a todos os processos que cheguem à corte sobre o assunto. Leia mais
Fonte: Conjur
O decreto presidencial sobre o qual o TJ decidiu no início de maio é o que concedeu indulto natalino e comutação de pena a condenados a até oito anos de prisão, até a data de 25 de dezembro de 2009. O decreto é de 22 de dezembro daquele ano.
A regra declarada inconstitucional é a do parágrafo único do artigo 8º. O dispositivo autoriza a Presidência da República a conceder o indulto natalino aos condenados por crimes hediondos, de tortura, terrorismo ou tráfico de drogas, desde que suas penas não ultrapassem oito anos e seus processos tenham transitado em julgado até 25 de dezembro.
Entretanto, no entendimento do Órgão Especial do TJ-SP, o parágrafo conflita com o que diz o inciso XLIII do artigo 5º da Constituição Federal: “A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem”. O parágrafo foi considerado inconstitucional e a decisão deve ser aplicada a todos os processos que cheguem à corte sobre o assunto. Leia mais
Fonte: Conjur
Liminar mantém liberdade de acusada de tentativa de homicídio no RJ

A defesa sustenta que ela deve permanecer em liberdade, pois atendeu a todas as exigências estabelecidas para permanecer em liberdade, tais como comparecer em juízo uma vez por mês e não se ausentar do país, entregando o passaporte às autoridades policiais.
Em sua decisão, o ministro Ayres Britto afirmou que não vê “como deixar de acolher a tutela de urgência agora requerida”. Ele destacou que não há nenhuma notícia de que a denunciada tenha descumprido os compromissos assumidos em juízo e afirmou que tudo recomenda, ao menos neste momento processual, a manutenção da liberdade da acusada.
O ministro ainda ressaltou que esta decisão não prejudica uma nova decretação de prisão preventiva, desde que devidamente fundamentada. Por fim, solicitou informações ao STJ sobre o acórdão daquele tribunal relativo à cassação da liminar, uma vez que ainda não houve publicação formal.
Fonte: STF
Promotora dá soco em advogado e juiz suspende audiência
Uma audiência criminal foi suspensa na tarde desta segunda-feira após o advogado de defesa ser agredido fisicamente por uma promotora de Justiça. O caso ocorreu no fórum Odilon Santos, na comarca de Santo Amaro da Purificação, no recôncavo baiano.


O causídico Murilo de Freitas Azevedo teria registrado queixa após o ocorrido e realizado exame de corpo delito na manhã desta quarta-feira. Na certidão registrada na delegacia circunscricional de Santo Amaro, o advogado afirma "não compreender o que motivou tamanha violência e falta de respeito com um profissional".
A agressão teria ocorrido no momento em que eram ouvidas as testemunhas. Antes de agredir o advogado, a promotora teria declarado que iria se retirar da sala pois não tinha condições de permanecer no local.
Conforme informações do presidente da OAB/BA, Saul Quadros, o órgão fez representação no MP baiano contra a promotora com pedido de afastamento provisório e posterior exoneração do cargo. Para ele, a situação é "inaceitável e inconcebível".
Veja a íntegra do documento enviado pela OAB ao MP/BA.
Fonte: Migalhas
Servidora é condenada por assediar sexualmente sua subordinada

De acordo com os autos, a ré era chefe do setor de serviços gerais e coordenadora imediata da vítima. Entre 2008 e 2009, a auxiliar afirma ter sido constantemente assediada pela superior, que lhe perseguia e ao mesmo tempo lhe abordava com conotação sexual.
A PRT da 6ª região instaurou PAD para apurar as denúncias, que concluiu pela necessidade de devolução da servidora auxiliar a seu órgão de origem. Posteriormente, o MPF indiciou a chefe pela prática do crime tipificado no artigo 216-A do CP, segundo o qual é crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.
De acordo com o MPF, "No começo a ré pegava no pé quanto ao trabalho, dando-lhe mais trabalho que aos outros, sempre procurava a depoente quando chegava. Noutro dia, na hora do almoço, na presença de C.e G., salvo engano, a ré tocou na trança da depoente e a trouxe para a frente, tocando-lhe o seio, deixando a depoente com vergonha. A depoente fugia da ré, pois ela sempre a procurava, às vezes tendo de ir à sala dela somente para conversar, deixando de realizar o seu serviço".
Para o desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, era fundado "o receio de alguma retaliação, no que pertine ao vínculo laboral ou ainda quanto a eventual ascensão profissional, tal qual é inerente ao delito em questão".
Em 1ª instância, a juíza da 4ª vara Federal da seção Judiciária de PE, Amanda Torres de Lucena, a vítima sofreu investidas que não deixavam margens a dúvidas, pois houve atos com conotação sexual. "Ela era chamada pela ré para saber sobre suas saídas de finais de semana e para ser vista com a roupa que deixaria o trabalho; sofreu a vítima convites para saída a dois para um bar; sofreu demonstrações de ciúmes e era chamada por termos pejorativos de conotação também sexual", afirmou a magistrada.
Para a juíza, pelo que se apurou durante toda a instrução criminal, na qual foram ouvidas diversas testemunhas de acusação e defesa trazidas pelas duas partes, entre elas servidoras da PRT e prestadores de serviços terceirizados daquele órgão, o assédio efetivamente existiu.
Processo: 8354
Fonte: Migalhas