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terça-feira, 31 de julho de 2012
MP-RS pede interdição do Instituto Penal de Charqueadas

Os promotores de Justiça Gilmar Bortolotto e Sandra Goldman Ruwel, que assinam a inicial, pedem que seja proibida a entrada de novos presos, até que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe), órgão da Secretaria Estadual da Segurança, demonstre ter adotado medidas que garantam a integridade física dos detentos e evitem novos assassinatos. As autoridades da área da segurança também devem garantir meios materiais e de pessoal suficientes para permitir a retomada das boas condições operacionais da casa prisional.
Embora as condições estruturais de abrigo e convivência reclamem providências, o mais urgente, neste momento, é a ampliação do quadro de servidores. Apesar de não haver superlotação — são 304 apenados para uma capacidade de 357 —, há poucos agentes trabalhando no local. Conforme o MP, os atuais 31 agentes não conseguem controlar tudo. O mínimo ideal seriam 60 agentes em trabalho efetivo.
O último homicídio, que motivou o pedido de interdição da casa, ocorreu na última terça-feira (24/7), com a degola de um detento. Segundo apurou o MP, de fevereiro de 2010 para cá, ocorreram quatro homicídios qualificados dentro da penitenciária. As vítimas foram esquartejadas e enterradas dentro do terreno da casa prisional. Houve também uma tentativa de homicídio, em que um apenado foi esfaqueado.
‘‘Na verdade, o IPC, nas condições em que se encontra, é reconhecido como uma grande rota de fuga para presos transferidos do regime fechado para o semi-aberto. Muitos são os casos em que o apenado não permanece sequer um dia na casa. Nenhum obstáculo há a tal procedimento. Por outro lado, ao ser recapturado, se há recondução para o mesmo local, nova fuga ocorre’’, constatam os promotores signatários. Há uma média de 25 fugas por mês. De janeiro a julho deste ano, 176 detentos fugiram.
Para os membros do parquet estadual, a falta de funcionários para apurar as infrações e fazer a vigilância e a segurança a contento mostra que o estabelecimento penal não cumpre as finalidades previstas na Lei de Execução Penal. Logo, ‘‘não há como admitir-se que ele continue funcionando sem correção das falhas, sob pena de concordar-se com as graves consequências causadas aos apenados e à sociedade em razão do problema ora apontado’’.
Clique aqui para ler a íntegra da inicial.
TJ/RS aceita denúncia contra promotora e filha acusadas de falsificação
Os desembargadores do Órgão Especial do TJ/RS, durante julgamento realizado nesta segunda-feira, 30/7, aceitaram denúncia contra a promotora de Justiça, Maria Cristina Monteiro Sanson e sua filha Ana Cristina Monteiro Sanson. Elas são acusadas de falsificação de documento público.
Segundo a denúncia do MP, em três ocasiões, a filha teria assinado, no lugar da mãe, documentos comprovando a presença da Promotora em representações do MP contra adolescentes infratores, realização de oitiva de adolescentes e seus responsáveis e termos de audiência.Segundo o relator, desembargador Newton Brasil de Leão a denúncia do MP apresenta os termos lavrados com as assinaturas falsificadas e mostra que as acusadas teriam admitido as falhas, alegando que a Promotora estava acometida por doença aguda, na oportunidade das audiências, tendo agido dessa forma para garantir a continuidade dos trabalhos já agendados.
O voto foi acompanhado pela unanimidade dos desembargadores do Órgão Especial do TJ/RS. Após regular a instrução do processo, o Órgão Especial julgará o mérito o processo penal.
Processo: 70048333967
Fonte: Migalhas