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terça-feira, 29 de maio de 2012
- Comissão aumenta pena por uso da máquina pública

O colegiado propôs uma grande reformulação na legislação eleitoral brasileira. Os juristas enxugaram de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral, de 1965, sugerindo a incorporação deles ao Código Penal. De modo geral, os juristas sugeriram aumentar penas para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e descriminalizar algumas condutas, como a boca de urna.
Atualmente, a pena prevista para o candidato que compra votos ou o eleitor que os vende é a mesma, de quatro anos de prisão mais multa. A comissão propôs separar os crimes de corrupção eleitoral ativa (praticado pelo candidato ou seu representante do partido ou coligação) e passiva (feito pelo eleitor). Foi sugerida uma pena máxima maior para quem compra votos, de dois a até cinco anos de prisão e multa. Leia mais
Fonte: Consultor Jurídico
- Ação sobre lugar do MP nos julgamentos terá urgência
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu aplicar rito abreviado à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.768, em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona o privilégio que os membros do Ministério Público possuem de se sentar no mesmo plano e imediatamente à direita dos juízes quando fazem parte do julgamento.
A ministra negou julgamento de liminar na ADI. “Seria temerário o julgamento meramente cautelar (liminar)”, disse a ministra, pois o “tema exige o posicionamento definitivo deste Supremo Tribunal Federal”. Ela afirmou também que, como “a posição do membro do Ministério Público à direita do magistrado (...) constitui prática secular”, os “requisitos de urgência ou risco de danos decorrentes do tempo próprio do curso do processo” não se veem no caso.
A OAB considera inconstitucionais dois artigos: o 18, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar 75/1993 (Estatuto do Ministério Público da União), e o 41, inciso XI, da Lei 8.625 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). Ambos regem os lugares onde os membros do MP podem ficar nas salas de audiência ou sessões colegiadas, e infringiriam “os princípios da isonomia, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, expressamente agasalhados pelo artigo 50, caput e seus incisos I, LIV e LV da Carta Magna”. Leia mais
Fonte: Consultor Jurídico
- Proposta descriminaliza uso privado de drogas

A comissão de juristas responsável pelo anteprojeto do novo Código Penal definiu que a proposta descriminalizará o uso de drogas. Pelo texto aprovado, na manhã desta segunda-feira (28/5), caberá ao Poder Executivo regulamentar a quantidade de substância que uma pessoa poderá portar e manter sem que se considere tráfico. O anteprojeto será submetido ao trâmite legislativo regular após a conclusão dos trabalhos da comissão.
A quantidade de droga deve corresponder ao consumo médio individual de cada tipo de droga pelo período de cinco dias. A regulamentação dessa quantidade específica ficará a cargo de órgão administrativo de saúde pública, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O cultivo para consumo próprio também não será criminalizado.
A presunção de consumo para uso pessoal é relativa. Isso significa que, mesmo portando quantidade de droga menor que a regulamentar, a pessoa poderá ser condenada por tráfico caso se comprove, por outros elementos, que a substância não se destinava ao seu uso pessoal. Da mesma forma, quantidade superior poderá ser considerada como para consumo próprio, caso o acusado consiga comprovar essa destinação. Leia mais
Fonte: Consultor Jurídico
- Execução de medida de segurança só pode ser iniciada quando a sentença transitar em julgado
A 5ª turma do STJ firmou entendimento segundo o qual não é possível que réu julgado inimputável cumpra medida de segurança imposta a ele antes do trânsito em julgado da sentença.
No caso, o réu, acusado de homicídio qualificado, foi impronunciado pela juíza do tribunal do júri. Após recurso do MP estadual, o TJ/SP impôs ao homem internação em hospital psiquiátrico por no mínimo dois anos, como medida de segurança.
No STJ, a decisão do tribunal local foi anulada por falta de intimação pessoal do representante da Defensoria Pública para o julgamento do recurso. Porém, a Justiça paulista determinou novamente a internação e expediu ordem para que o réu fosse submetido desde logo a tratamento em caráter provisório. Leia mais
Fonte: Migalhas
- Novo CP: constrangimento de flanelinha poderá dar até quatro anos
A 22ª reunião da comissão de juristas que elabora o anteprojeto do novo Código Penal aprovou na manhã desta segunda-feira (28) o aumento da pena possível para atos de constrangimento ilegal, como os praticados por guardadores irregulares de carros. Outra medida aprovada foi permitir que pessoas maiores e capazes de manifestar sua vontade rejeitem tratamento médico.
Não foi criado um tipo específico para a ação de “flanelinhas”. Mas quando associada a violência ou grave ameaça, a prática de exigir dinheiro para guardar carros em vias públicas será punida com até quatro anos de prisão, como constrangimento ilegal. A mera solicitação de dinheiro não foi considerada punível.
Caso o ato seja praticado em associação de três ou mais pessoas, a pena pode ser aumentada de um a dois terços. A mesma causa de aumento incidirá na hipótese de uso de armas de fogo. A punição será cumulada com crimes de violência. Leia mais
Fonte: STJ