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terça-feira, 1 de maio de 2012
- Acusado dos crimes de quadrilha e estelionato pede relaxamento da prisão preventiva

No mérito, ele pede a confirmação do relaxamento da prisão e a correção do enquadramento do crime no artigo 288, parágrafo único do CP, alegando equívoco nessa classificação e que essa acusação equivocada acarretaria reflexos jurídicos imediatos na sua defesa.
Segundo o advogado do acusado, a acusação feita pelo suposto crime de quadrilha armada residiria no fato de que teriam sido encontradas armas na residência de alguns corréus. Mas sustenta que o grupo nunca se utilizou de armas na prática do crime de que é acusado e que, inclusive, o uso de armas não é mencionado em parte nenhuma da peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF). Leia mais
Fonte: Supremo Tribunal Federal