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Leonardo Pantaleão

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terça-feira, 1 de maio de 2012
  • Acusado dos crimes de quadrilha e estelionato pede relaxamento da prisão preventiva

Preso preventivamente desde 14 de dezembro de 2010 por ordem do Juízo da 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, sob a acusação da prática dos crimes de quadrilha armada e estelionato (artigos 288, parágrafo único, e 171, parágrafo 3º, ambos do Código Penal - CP), A.R.S. impetrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Habeas Corpus (HC) 113278, em que pede a concessão de liminar para que seja relaxada a ordem de prisão decretada contra ele.

No mérito, ele pede a confirmação do relaxamento da prisão e a correção do enquadramento do crime no artigo 288, parágrafo único do CP, alegando equívoco nessa classificação e que essa acusação equivocada acarretaria reflexos jurídicos imediatos na sua defesa.

Segundo o advogado do acusado, a acusação feita pelo suposto crime de quadrilha armada residiria no fato de que teriam sido encontradas armas na residência de alguns corréus. Mas sustenta que o grupo nunca se utilizou de armas na prática do crime de que é acusado e que, inclusive, o uso de armas não é mencionado em parte nenhuma da peça acusatória do Ministério Público Federal (MPF). Leia mais
Fonte: Supremo Tribunal Federal