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Leonardo Pantaleão

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quinta-feira, 29 de março de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão


  • Só bafômetro ou exame de sangue atestam embriaguez
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (28/3) que apenas o teste do bafômetro ou o exame de sangue podem comprovar o estado de embriaguez de motorista para desencadear uma ação penal, excluindo provas testemunhais ou exame médico.
A posição foi definida por maioria, numa disputa acirrada de votos. Foram quatro votos acompanhando o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que sustentava ampliação para os meios de prova. Mas cinco ministros votaram seguindo o ponto de vista divergente e vencedor, oferecido pelo desembargador convocado Adilson Macabu, que lavrará o acórdão. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente da Seção, deu o voto de qualidade. Leia mais
Fonte: Consultor Jurídico
  • Escuta ilegal da Polícia causa anulação de flagrante
Não basta a alegação, pela autoridade policial, de que as escutas telefônicas foram realizadas mediante autorização judicial. É preciso que a comprovação material seja anexada ao processo. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu Habeas Corpus e determinou a soltura de dois homens que estavam presos preventivamente, acusados de tráfico de drogas.

A primeira instância havia entendido que a falta de comprovação material da legalidade das escutas não afastava a credibilidade dos policiais que participaram da investigação e afirmaram em depoimento que a prisão dos dois homens se deu após investigação deflagrada com ajuda de escutas telefônicas que tinham a devida autorização judicial. A autorização nunca foi anexada aos autos.Leia mais
Fonte: Consultor Jurídico


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