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Leonardo Pantaleão
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
Dicas de Leitura do Prof. Leonardo Pantaleão !
- STJ nega HC a suposto aliado de Cachoeira
O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido de liminar em Habeas Corpus apresentado por suposto aliado de Carlinhos Cachoeira. Para o relator, não havia ilegalidade aparente na decisão do tribunal que negou a liberdade ao detido e, portanto, não haveria razão para a concessão da medida urgente. A defesa de José Olímpio de Queiroga Neto pretendia obter alvará de soltura para que ele respondesse ao processo em liberdade.Para o autor do pedido, a ordem de prisão não estava devidamente fundamentada, por apoiar-se em garantia genérica da ordem pública. A manutenção do acusado em presídio de segurança máxima também seria ilegal.
O relator apontou que a denúncia envolve 81 pessoas, tornando complexa a avaliação do pedido da defesa. O exame detalhado do caso não seria compatível com a rapidez exigida nas liminares. Para o ministro Dipp, uma eventual libertação demanda avaliação do próprio mérito do pedido de Habeas Corpus, que só será feita após a prestação de informações pelas autoridades que teriam cometido o constrangimento ilegal do acusado e o parecer do Ministério Público Federal.LEIA MAIS
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2012
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A 3ª seção do STJ entendeu que contravenções penais, mesmo quando conexas com crime de jurisdição federal, devem ser julgadas pela Justiça estadual. No caso analisado, a infração havia sido cometida em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, em conexão com crime de desacato sujeito à Justiça Federal.
O réu teria desacatado policiais federais e se recusado a apresentar identificação, quando solicitado, o que constitui contravenção penal. Os agentes investigavam a ocorrência de aterramento de margem de lagoa, área de preservação permanente. A ação configura crime ambiental.
Ao ser abordado, o acusado teria admitido ser dono do caminhão e da escavadeira que estavam no local. Um policial federal teria solicitado que o homem se identificasse e teria se recusado a prestar as informações, mesmo depois de alertado sobre as implicações da desobediência.
Após a chegada da Polícia Militar, o homem se recusou novamente a se identificar, quando recebeu voz de prisão. O acusado, então, entrou em sua casa, de onde teria dito que não sairia, e desacatou os policiais. LEIA MAIS
- Contravenções penais devem ser julgadas pela Justiça estadual
A 3ª seção do STJ entendeu que contravenções penais, mesmo quando conexas com crime de jurisdição federal, devem ser julgadas pela Justiça estadual. No caso analisado, a infração havia sido cometida em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, em conexão com crime de desacato sujeito à Justiça Federal.O réu teria desacatado policiais federais e se recusado a apresentar identificação, quando solicitado, o que constitui contravenção penal. Os agentes investigavam a ocorrência de aterramento de margem de lagoa, área de preservação permanente. A ação configura crime ambiental.
Ao ser abordado, o acusado teria admitido ser dono do caminhão e da escavadeira que estavam no local. Um policial federal teria solicitado que o homem se identificasse e teria se recusado a prestar as informações, mesmo depois de alertado sobre as implicações da desobediência.
Após a chegada da Polícia Militar, o homem se recusou novamente a se identificar, quando recebeu voz de prisão. O acusado, então, entrou em sua casa, de onde teria dito que não sairia, e desacatou os policiais. LEIA MAIS
Fonte: Migalhas, 20 de abril de 2012